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Tributação na América Latina: desafios de arrecadação, complexidade e informalidade

Especialistas apontam obstáculos estruturais em países vizinhos: baixa arrecadação relativa ao PIB, alta informalidade, complexidade regulatória e divergências com padrões internacionais da OCDE.

JOTA4 min de leitura
Tributação na América Latina: desafios de arrecadação, complexidade e informalidade
Foto: Alexandra Tran / Unsplash

Sistemas tributários em países latino-americanos enfrentam problemas estruturais que comprometem tanto a arrecadação quanto a conformidade regulatória. Colômbia, México, Argentina, Uruguai, Guatemala e Panamá apresentam obstáculos distintos, mas convergentes: baixa capacidade de recolhimento relativo ao produto interno bruto, complexidade regulatória elevada e, em certos casos, incompatibilidade com padrões internacionais estabelecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Contexto

A tributação eficiente é pilar essencial para sustentabilidade fiscal e investimento público. Na América Latina, porém, divergências institucionais e estruturais criam ambientes desafiadores tanto para administrações tributárias quanto para contribuintes. A região enfrenta tendências paradoxais: de um lado, pressão por aumento de arrecadação para financiar demandas sociais; de outro, resistência ao pagamento de tributos decorrente da desconfiança em relação à gestão de recursos públicos e, simultaneamente, fuga de capitais causada por tributação elevada sem contrapartida em qualidade institucional.

O cenário agrava-se quando países implementam regras internacionais de forma desalinhada. A OCDE estabeleceu, no âmbito do projeto Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), o Pilar 2, que determina alíquota mínima de 15% de imposto sobre a renda em operações transnacionais. Embora vários países latino-americanos tenham legislado sobre o tema, discrepâncias entre a norma local e os padrões internacionais geram incertezas jurídicas e comerciais para multinacionais operando na região.

O que foi decidido

Não há uma decisão judicial ou administrativa específica, mas sim um mapeamento de diagnósticos apresentados por especialistas tributários de seis países durante o XVI congresso regional da International Fiscal Association (IFA) Latam. O consenso técnico aponta para a necessidade urgente de reformas estruturais que harmonizem arcabouços legais com padrões internacionais e reduzam a complexidade regulatória.

Na Colômbia, destaca-se a constatação de que a implementação do Pilar 2 foi realizada sem reconhecimento formal da OCDE, criando risco de dupla tributação internacional. Adicionalmente, a tributação dos super-ricos no país provocou efeito inverso ao esperado: fuga de capitais, em vez de maior arrecadação. No México, apesar de ser detentor do maior número de tratados para evitar bitributação (60 acordos), a proliferação desses instrumentos responde mais a considerações geopolíticas do que a fluxos econômicos reais. Na Argentina, a multiplicidade de entes tributantes (União, estados e municípios) sem coordenação adequada resulta em sistema custoso e incoerente. Uruguai apresenta sistema repleto de inconsistências decorrentes da ausência de reforma estrutural. Guatemala sofre com inexistência de tratados que impeçam bitributação de multinacionais. Panamá enfrenta pressão internacional para sair da lista de jurisdições não cooperantes da União Europeia.

Base normativa e precedentes

  • OCDE Base Erosion and Profit Shifting (BEPS) — Pilar 2 — Estabelece tributação mínima de 15% sobre renda de entidades multinacionais, visando evitar planejamento tributário agressivo e erosão de bases. Colômbia legislou sobre o tema, mas implementação não foi reconhecida como qualificada pela OCDE, gerando incerteza jurídica.

  • OCDE — Acordo Side-by-Side (2024) — Instrumento disponível atualmente apenas para os Estados Unidos que prevê isenção do Pilar 2 para empresas sediadas em países que cumprem determinados requisitos de conformidade. Não reconhecimento de legislação colombiana gera risco de aplicação dupla de tributos.

  • Tratados para evitar bitributação — Instrumento bilateral ou multilateral que impede que o contribuinte seja tributado sobre a mesma renda em duas jurisdições. México possui 60 acordos; Brasil e Chile, 37; Venezuela, 32. Guatemala carece de cobertura adequada.

  • Soberania tributária estatal — Argentina — Permite que União, estados e municípios instituam tributos autonomamente, gerando sobreposição e complexidade sem harmonização.

Impacto prático

  • Para multinacionais operando na Colômbia: Divergência entre legislação local sobre tributação mínima e reconhecimento internacional cria risco de dupla tributação. Planejamento tributário deve considerar possibilidade de recolhimento adicional em outras jurisdições onde o Pilar 2 seja reconhecido.

  • Para contribuintes em jurisdições com alta informalidade (Colômbia): Tecnologia investida pela administração tributária enfrenta limitações práticas diante de economia informal robusta e desconfiança institucional.

  • Para investidores em países com tributação elevada sobre super-ricos (Colômbia): Incentivos de retenção de capital podem ser superados por efeito de fuga, reduzindo atratividade do mercado.

  • Para Guatemala: Ausência de tratados deixa multinacionais vulneráveis a recolhimento duplicado em jurisdições contratantes.

  • Para Panamá: Pressão externa para conformidade com padrões internacionais de transparência e cooperação fiscal (listagem europeia) impõe custos administrativos e de reputação.

  • Para Brasil: Diagnóstico comparativo sugere que multiplicidade de tributos (em vez de complexidade regulatória excessiva) caracteriza desafio local diferente, mas igualmente relevante para planejamento de escritórios de contencioso tributário.

O que observar

O mapeamento apresentado carece de força vinculante, mas sintetiza visão técnica consolidada em fórum internacional. Próximos passos tendem a incluir: (1) pressão da OCDE sobre países latino-americanos para harmonização de legislação sobre tributação mínima; (2) possível expansão do acordo side-by-side para jurisdições além dos Estados Unidos, aumentando relevância do reconhecimento da qualificação; (3) reforma tributária estrutural em países como Colômbia, Uruguai e Argentina, que pode incluir simplificação de regras, integração de bases e redução de alíquotas compensatória; (4) investimento contínuo em conformidade digital e fechamento de gaps de arrecadação em economias informais.

Profissionais em contencioso tributário internacional devem acompanhar: (a) resolução de eventual dupla tributação na Colômbia via arbitragem internacional ou mutual agreement procedures (MAPs) previstos em tratados; (b) desenvolvimento de legislação secundária em países que ainda detalham Pilar 2; (c) impacto potencial de mudanças geopolíticas sobre cobertura de tratados, especialmente em países dependentes de negociações pontuais sem base em fluxos comerciais reais.

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