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Lobo de Rizzo amplia estratégia AI First com plataforma August

O escritório integrou a plataforma August à rotina de cerca de 240 profissionais, avançando governança, automação documental e criação interna de agentes de IA.

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Lobo de Rizzo amplia estratégia AI First com plataforma August
Foto: Patrick Tomasso / Unsplash

O escritório Lobo de Rizzo anunciou a incorporação da plataforma de inteligência artificial August à rotina de seus advogados como componente central da estratégia "AI First". A solução, usada já por toda a banca — sócios, associados e estagiários —, foi introduzida com objetivos claros de automação de tarefas documentais, padronização e elevação da produtividade, e integra um programa interno de governança, capacitação e desenvolvimento de agentes específicos para fluxos jurídicos.

Contexto

A incorporação de plataformas de IA por grandes escritórios não é fenômeno isolado: no Brasil e no exterior, escritórios de ponta vêm adotando sistemas capazes de automatizar revisão contratual, due diligence e geração de peças, buscando reduzir trabalho repetitivo e concentrar especialização humana em tarefas de maior valor agregado. Há, contudo, desafios recorrentes: proteção de dados e sigilo profissional; responsabilidade por conteúdos gerados por modelos; adequação às práticas éticas da advocacia; e controle da qualidade das respostas automatizadas.

Do ponto de vista normativo, a adoção de IAs em ambientes jurídicos dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), que impõe regras sobre tratamento e transferência de dados pessoais, e com normas deontológicas da Advocacia que tutelam o sigilo profissional. Além disso, a incorporação destas tecnologias suscita questões contratuais e de governança interna: quem responde por erro de automação; como validar treinamentos com precedentes locais; e que mecanismos internos garantem supervisão humana.

A controvérsia importa porque decisões sobre adoção, padronização e governança da IA impactam eficiência, custo e risco ético-jurídico das atividades advocatícias. Escritórios que formalizarem controles robustos tendem a obter vantagem competitiva, mas também assumem a responsabilidade de demonstrar conformidade com a LGPD e com os deveres profissionais.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma decisão estratégica do escritório: a plataforma August foi integrada ao conjunto de ferramentas do Lobo de Rizzo, disponível a todo o corpo jurídico e usada para automatizar fluxos documentais e criar agentes modulares de IA. A banca combinou a adoção tecnológica com medidas de governança que preservam a supervisão humana, confidencialidade e curadoria de conhecimento.

A iniciativa inclui a chamada "Fábrica de Agentes", ambiente interno para experimentação e desenvolvimento de agentes específicos às rotinas do escritório. O programa prevê formação em IA para profissionais juniores e treinamentos estratégicos para sócios, além de mecanismos de gamificação para incentivar criação e melhoria contínua dos agentes. Em pouco tempo de uso, a solução já teve elevado número de interações, indicando adoção ativa.

Os fundamentos centrais desta estratégia foram: (i) reduzir trabalhos documentais repetitivos; (ii) aumentar consistência e qualidade das entregas; (iii) manter supervisão e responsabilidade humanas; e (iv) integrar tecnologia, conhecimento jurídico e visão de negócios.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteções constitucionais relativas à intimidade, vida privada e honra que informam limites ao uso de dados pessoais.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento, segurança e transferência de dados pessoais aplicáveis a soluções de IA que manipulam informações de clientes e terceiros.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — deveres de sigilo e responsabilidade profissional que moldam a supervisão de tecnologias na prestação de serviços jurídicos.
  • Normas de compliance e boas práticas corporativas — exigência implícita de controles internos, auditoria e trilhas de responsabilidade para adoção tecnológica.
  • Jurisprudência e posicionamento doutrinário majoritários — a jurisprudência vem reconhecendo a necessidade de transparência e diligência quando decisões automatizadas interferem em direitos; aplica-se aqui o princípio da supervisão humana sobre entregas jurídicas.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: a adoção formal de plataformas como a August impõe reorganização de fluxos de trabalho. Tarefas de revisão e produção documental podem ser reatribuídas, com ganho de eficiência, mas exigem comprovantes de validação humana e registros de versão para fins de responsabilidade profissional.
  • Para clientes: potencial redução de custo e maior padronização de documentos; entretanto, clientes sensíveis a riscos de privacidade devem exigir cláusulas contratuais específicas sobre tratamento de dados e responsabilidade.
  • Para equipes de compliance e TI: necessidade de mapear fluxo de dados, avaliar bases de treinamento, definir controles de acesso e protocolos de anonimização para atender à LGPD e à confidencialidade profissional.
  • Para recrutamento e desenvolvimento de pessoas: mudança do perfil exigido — ênfase em competências tecnológicas, curadoria de conhecimento e supervisão crítica de outputs automatizados.
  • Para o mercado de legaltechs: a entrada de players estrangeiros com adaptação local abre espaço para customização de agentes e parcerias estratégicas, mas acirra exigências de interoperabilidade e governança.

O que observar

  • Conformidade LGPD: verificar contratos, bases legais para tratamento, fluxos de dados entre escritório e provedores, mecanismos de anonimização e cláusulas de responsabilidade. Auditorias independentes e relatórios de impacto (DPIA) são recomendáveis.
  • Sigilo profissional e responsabilidade: manter evidências de revisão humana e políticas claras sobre limites de uso dos agentes; documentar quem aprovou decisões automatizadas.
  • Qualidade de modelos e vieses: atenção à curadoria de dados e à adaptação a precedentes e regimes jurídicos locais; monitoramento contínuo para mitigar erros e vieses.
  • Contenção de riscos contratuais: incluir cláusulas de SLA, confidencialidade e indenização com fornecedores; revisar propriedade intelectual dos agentes desenvolvidos internamente.
  • Educação contínua e governança: o sucesso exige mais do que tecnologia — demanda estrutura de governança, programas de formação, métricas de desempenho e políticas de versionamento.

Em suma, a iniciativa do Lobo de Rizzo sintetiza tendências que já se consolidam no mercado jurídico: uso intensivo de IA para tarefas repetitivas, aliado à criação interna de soluções e à implementação de governança para preservar sigilo, qualidade e responsabilidade profissional. A diferença competitiva estará em quem combinar melhor automação, controle e capacitação sustentável.

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