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Evento AIDA reúne 15 GNTs e desenha agenda do Direito do Seguro

Programação de quatro horas com 15 grupos técnicos traça prioridades regulatórias, litigiosas e tecnológicas que vão moldar mercado segurador e litigância.

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Evento AIDA reúne 15 GNTs e desenha agenda do Direito do Seguro
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

Evento reúne especialização técnica do setor segurador em formato concentrado

AIDA Brasil promoveu, em 11/8, um encontro concentrado que reuniu os 15 Grupos Nacionais de Trabalho (GNTs) para uma manhã de debates sobre os principais vetores de transformação do direito do seguro no Brasil. A iniciativa concentrou quinze temáticas distintas — do contrato de seguro ao resseguro, passando por fraude, compliance, inteligência artificial e riscos climáticos — em blocos de quinze minutos, com objetivo prático de atualizar operadores e mapear tendências regulatórias e processuais no setor.

Contexto

O mercado segurador brasileiro vem passando por um momento de intensa evolução normativa, tecnológica e econômico-regulatória. De um lado, há reformas contratuais e técnicas que demandam releitura das cláusulas típicas do contrato de seguro; de outro, pressões por maior eficiência na resolução de litígios e combate a fraudes. Paralelamente, tecnologias como inteligência artificial e big data vêm alterando práticas de subscrição, precificação e gestão de sinistros, abrindo questões sobre proteção de dados, responsabilidade civil e compliance.

A controvérsia que permeia o setor envolve eixos distintos: (i) conteúdo normativo e interpretação do contrato de seguro; (ii) limites e métodos adequados para solução de conflitos — mediação, arbitragem e judicialização; (iii) instrumentalização de técnicas antifraude versus direitos dos consumidores; e (iv) regulação e supervisão do resseguro e de riscos sistêmicos, especialmente em face de eventos climáticos extremos. Esses temas interessam não apenas às seguradoras e resseguradores, mas também a corretores, jurisdicionados e ao Judiciário, que tem recebido demandas complexas sobre prova pericial, cláusulas de cobertura e seleção de foro.

O que foi decidido

O encontro teve caráter técnico e propositivo, não deliberativo. Ainda assim, a concentração de discussões em quinze painéis curtos funcionou como um mapeamento de prioridades setoriais. Em termos de linha de ação prática, os GNTs articularam três orientações convergentes: (a) necessidade de revisão contratual e de cláusulas-padrão à luz das transformações tecnológicas e do novo perfil de risco; (b) estímulo ao uso de métodos alternativos de resolução de conflitos e ao aperfeiçoamento de práticas de compliance para reduzir litigiosidade; e (c) maior atenção à governança de dados, com interface direta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente na utilização de IA para subscrição e detecção de fraudes.

É possível inferir que o evento socializou um roteiro técnico que pode ser adotado por escritórios, departamentos jurídicos e entidades regulatórias como base para propostas técnicas e cursos de capacitação, além de subsidiar documentos técnicos setoriais, como e-books e guias comentados lançados ao final do encontro.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 757 a 802, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplinam o contrato de seguro, deveres das partes, princípio da boa-fé e cobertura contratual.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, com impacto direto em processos de subscrição, precificação e detecção de fraude por algoritmos.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — relevante para contencioso securitário, procedimentos probatórios, incidentes de liquidação e produção de prova pericial em sinistros.
  • Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — oferece base para adoção de cláusulas compromissórias em contratos de seguro e mecanismos extrajudiciais de solução de disputas.
  • Princípios do direito do consumidor, CDC (Lei 8.078/1990) — aplicáveis quando o segurado é consumidor final; impactam cláusulas abusivas, dever de informação e práticas de tratamento de dados.
  • Jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais — frequentemente orienta interpretação de cláusulas de cobertura, agravantes de prova pericial e critérios de boa-fé objetiva no seguro.

Impacto prático

  • Advogados e departamentos jurídicos: necessidade de revisar modelos contratuais e cláusulas padrão para compatibilizá-los com práticas de compliance, gestão de riscos e exigências de transparência impostas pela LGPD; atualização em técnicas de prova tecnológica será cada vez mais frequente.
  • Seguradoras e resseguradoras: estímulo à adoção de governança de dados e de políticas documentadas de uso de IA, bem como revisão de manuais de subscrição e análise de riscos climáticos para adequar capital e provisões técnicas.
  • Corretores e consultores técnicos: demanda por formação em novas tecnologias, métodos de avaliação de riscos e normas de governança que impactam remuneração e diligência de contratação.
  • Contencioso em curso: redução potencial de litígios se houver maior adoção de métodos alternativos; porém, aumento de disputas complexas envolvendo algoritmos e prova técnica pode elevar a necessidade de perícias especializadas.
  • Reguladores e formuladores de políticas: eventos assim operam como fonte de insumos técnicos para consultas públicas e para a elaboração de notas técnicas que podem orientar autarquias e conselhos setoriais.

O que observar

  • Modulação de efeitos e proposições normativas: propostas emanadas por GNTs podem dar origem a e-bookes e papers técnicos que, se adotados por associações setoriais, tendem a influenciar consultas públicas e a regulamentação administrativa; acompanhar publicações da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados será essencial.
  • Risco de descompasso entre inovação e proteção jurídica: o uso de IA em subscrição e detecção de fraude impõe desafios à auditoria de modelos, explicabilidade e responsabilização; recomenda-se atenção a compliance e políticas de governança de modelos para mitigar riscos regulatórios e litigiosos.
  • Estratégia processual: advogados devem planejar linhas probatórias capazes de lidar com prova pericial tecnológica e discutir a viabilidade de cláusulas de resolução extrajudicial de conflitos, preservando direitos de consumidores conforme CDC.
  • Capacitação técnica: há espaço para elaboração de cursos, guias e pareceres setoriais que uniformizem entendimentos sobre cláusulas controversas e sobre limites da utilização de dados pessoais no seguro.

Em suma, o encontro dos 15 GNTs funcionou como um termômetro técnico das prioridades do direito do seguro no curto e médio prazos, deixando claro que as frentes regulatórias, tecnológicas e de contencioso caminham de forma interdependente e exigem respostas coordenadas de operadores, reguladores e judicantes.

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