Crescimento da AEV digital em SP: implicações jurídicas e práticas
Em junho de 2026 Cartórios de São Paulo bateram recorde na emissão da AEV digital, consolidando o uso eletrônico para deslocamento de menores; análise técnica.

Com a expansão do modelo digital de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) em São Paulo, houve um aumento expressivo no uso do serviço pelos responsáveis, alcançando um recorde de emissões em junho de 2026. A seguir, ofereço uma análise jurídica aprofundada sobre a relevância desse fenômeno, sua fundamentação normativa, consequências práticas para atores envolvidos e pontos de atenção para advogados e tabelionatos.
Contexto
A autorização para deslocamento de crianças e adolescentes sempre foi matéria sensível no direito de família e no direito do estado protetor. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal orientam a atuação do poder público e dos particulares ao tratar da saída de menores do convívio parental ou do território. Tradicionalmente, a autorização era formalizada presencialmente em Cartórios de Notas, com reconhecimento de firma quando exigido, visando prevenir situações de risco, sequestro ou tráfico.
Nos últimos anos houve uma transição tecnológica: a plataforma nacional unificada e-Notariado passou a viabilizar atos notariais eletrônicos, incluindo a AEV, integrando videoconferência com tabeliães e assinatura com instrumentos de certificação digital. Essa migração digital insere-se em tendência maior de desjudicialização e simplificação de atos administrativos e notariais, ao mesmo tempo em que impõe desafios de segurança jurídica, autenticidade e acessibilidade.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas de um fenômeno fático e institucional relevante: o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP) registrou aumento expressivo e recorde nas emissões de AEVs na plataforma eletrônica. Esse comportamento consolida a utilização da versão digital como meio legítimo e efetivo para formalizar consentimentos parentais exigidos em deslocamentos de menores de 16 anos, inclusive em viagens nacionais e internacionais.
O ponto central da análise não é a apreciação de validade — já pacificada pela legislação e pela estrutura do notariado digital — mas a confirmação prática de que o formato eletrônico tem recebido adoção massiva sem perda aparente da segurança jurídica esperada para atos que envolvem proteção de vulneráveis. Para o operador do direito, isso significa que as AEVs emitidas pelo e-Notariado passam a ser parte integrante da rotina probatória em casos que envolvam litígios sobre guarda, exercício do poder familiar e fiscalizações de fronteira.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteção integral de crianças e adolescentes, parâmetro interpretativo central para qualquer ato que envolva deslocamento de menores.
- ECA — Lei 8.069/1990 — disciplina direitos, proteção e medidas relativas à circulação e saída de crianças e adolescentes, base normativa para autorizações de viagem.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — regula o poder familiar e os direitos e deveres dos pais, relevantes para a legitimidade das autorizações emitidas pelos responsáveis.
- ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) — estrutura de certificação digital amplamente adotada para assegurar autenticidade e integridade de atos eletrônicos, usada na emissão remota de AEVs.
- Plataforma e-Notariado — instrumento técnico-institucional que compatibiliza atos notariais com meios eletrônicos, adotado pelos Cartórios de Notas para ofertar a AEV 100% digital.
Além das normas, há jurisprudência consolidada em que documentos eletrônicos, quando produzidos com certificação válida e garantia de integridade, possuem fé pública e eficácia probatória similares aos instrumentos físicos; a prática notarial eletrônica vem sendo acolhida por tribunais e autoridades administrativas quando respeitados os requisitos de identificação e integridade.
Impacto prático
- Para advogados de família: a AEV digital passa a figurar como prova documental de primeira linha em questões de guarda, permissão de viagens e em ações que envolvam litígios sobre saída do menor. É preciso verificar validade, integridade e cadeia de custódia do documento eletrônico.
- Para tabelionatos e serventias: a demanda crescente exige procedimentos robustos de compliance tecnológico, capacitação para videoconferência e controle sobre emissão e eventual cancelamento remoto da AEV — o que impõe políticas internas sobre prazos, verificação de identidade e documentação dos responsáveis.
- Para companhias aéreas e agentes de fiscalização: a adoção de QR Code e disponibilidade em dispositivos móveis simplificam conferência documental, reduzindo entraves operacionais; contudo, requer formação de operadores para reconhecer a autenticidade de certificados digitais e o procedimento de cancelamento.
- Para famílias e responsáveis: a via eletrônica amplia o acesso e reduz riscos de extravio; entretanto, demanda atenção ao uso de certificados digitais (ICP-Brasil ou Certificado Notarizado) e à correta instrução documental para evitar negativa de embarque.
O que observar
- Validade e integridade: em contestações judiciais, será necessário demonstrar que a AEV seguiu os requisitos de identificação e certificação previstos pela infraestrutura notarial e pela ICP-Brasil; mantenha cópias e registros de logs de videoconferência quando possível.
- Cancelamento e revogabilidade: a possibilidade de cancelamento remoto cria nova dimensão probatória em litígios; advogados devem orientar clientes sobre como comprovar revogação ou ausência dela em períodos críticos.
- Adoção heterogênea: embora o sistema seja nacional, a disponibilidade e operacionalização podem variar entre unidades; verifique localmente procedimentos do tabelionato responsável.
- Regulação complementar: fiscalizações de fronteira e normas de companhias aéreas podem exigir adaptações operacionais; há espaço para normativas administrativas que uniformizem aceitação da AEV digital em aeroportos e postos migratórios.
- Riscos de fraude tecnológica: aumentos de uso exigem investimentos continuados em segurança digital por parte dos cartórios e da plataforma e-Notariado.
Em síntese, a consolidação da AEV digital em São Paulo reafirma uma tendência de deslocamento de atos notariais para o meio eletrônico, com ganhos evidentes de acessibilidade e segurança processual desde que observados controles técnicos e probatórios. Advogados e operadores do notariado devem atualizar rotinas e orientações aos clientes para aproveitar as vantagens do formato digital, ao mesmo tempo em que preservam a prova e a proteção previstas no ECA e no ordenamento civil.
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