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BC restringe stablecoins em pagamentos internacionais; entenda impacto regulatório

Resolução BCB nº 561/2026 veda uso de ativos virtuais no eFX e aperta supervisão de transferências internacionais a partir de outubro.

Consultor Jurídico (ConJur)6 min de leitura
BC restringe stablecoins em pagamentos internacionais; entenda impacto regulatório
Foto: CoinWire Japan / Unsplash

O Banco Central publicou em 30 de abril de 2026 a Resolução BCB nº 561/2026, que proíbe o uso de ativos virtuais como forma de pagamento, recebimento ou compensação entre prestadores de transferências internacionais e suas contrapartes no exterior, alterando a Resolução BCB nº 277/2022. A restrição entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e marca uma mudança substantiva na supervisão de operações de câmbio digital, consolidando uma postura regulatória que prioriza o controle sobre a inovação tecnológica em remessas e transações internacionais.

Contexto

Os ativos virtuais, particularmente as stablecoins — criptomoedas cujo valor é ancorado a moedas fiduciárias ou commodities — conquistaram espaço crescente como alternativa aos canais tradicionais de câmbio nos últimos anos. Essa adoção se deve a vantagens operacionais reais: liquidação rápida, alcance geograficamente ilimitado, menor intermediação e, em muitos casos, custos operacionais reduzidos em comparação com SWIFT, transferências bancárias tradicionais e outros mecanismos convencionais de transferência de valor transfronteiriça.

O fenômeno gerou preocupação regulatória em diversos jurisdições. Operações transfronteiriças com ativos virtuais apresentam desafios significativos quanto a rastreabilidade de fluxos, identificação de partes envolvidas, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), financiamento do terrorismo (FT) e possível evasão de divisas. O Banco Central, diante desse contexto, decidiu atuar de forma preventiva, vedando integralmente o uso desses ativos na cadeia operacional do serviço denominado eFX (electronic Foreign Exchange), que compreende pagamentos e transferências internacionais prestados por instituições licenciadas.

O que foi decidido

A Resolução BCB nº 561/2026 implementa restrição categórica ao uso de ativos virtuais em operações de eFX, proibindo sua utilização entre prestador do serviço e contraparte no exterior. Simultaneamente, concentra a prestação desse serviço em instituições autorizadas pelo Banco Central: bancos, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio e instituições de pagamento específicas, que poderão atuar independentemente de autorização segregada para câmbio, desde que registrem a modalidade no Unicad (sistema de registro de atividades).

A resolução estabelece critérios operacionais rigorosos: (i) definição precisa dos agentes envolvidos (remetente, destinatário e contraparte no exterior); (ii) obrigatoriedade de relação contratual entre prestador e contraparte externa; (iii) procedimentos obrigatórios de prevenção a ilícitos financeiros alinhados a padrões FATF (Financial Action Task Force); (iv) monitoramento contínuo da compatibilidade entre informações coletadas e operações executadas; (v) vedação de compensação líquida entre valores recebidos e entregues; (vi) uso exclusivo de contas próprias em instituições autorizadas para câmbio quando não houver reserva ou conta de liquidação no Banco Central.

A medida pressiona instituições já operantes no mercado a se regularizarem ou cessarem atividades. Prestadores autorizados têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a modalidade no Unicad, enquanto prestadores ainda não autorizados dispõem de prazo até 31 de maio de 2027 para solicitar autorização ou encerrar operações.

Base normativa e precedentes

  • Resolução BCB nº 561/2026 — Altera a Resolução BCB nº 277/2022 e disciplina o serviço de transferência internacional (eFX), proibindo ativos virtuais na relação entre prestador e contraparte externa.

  • Lei nº 13.506/2017 — Define o marco regulatório para instituições de pagamento, base para supervisão de fintechs e plataformas digitais de transferência de recursos.

  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Protege dados pessoais em operações digitais; aplicável a KYC e procedimentos de identificação de clientes no eFX.

  • Lei nº 13.105/2015 (CPC) — Fornece fundamentos processuais para eventual contencioso administrativo contra decisões do BC.

  • Resolução BCB nº 277/2022 — Regulamentação anterior que estabelecia regras gerais para pagamentos internacionais; agora modificada pela 561/2026.

  • Princípios FATF (Recomendações 15 e 16) — Orientações internacionais sobre prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, base implícita da postura regulatória do BC.

  • Comunicado BCB nº 34.745/2021 — Anterior sinalização regulatória sobre riscos de ativos virtuais em operações transfronteiriças.

Impacto prático

Para instituições financeiras e corretoras:

  • Obrigatoriedade de revisão completa de modelos operacionais caso utilizem ativos virtuais em qualquer etapa da cadeia de eFX.
  • Necessidade de registrar modalidade no Unicad e adequar contratos com contrapartes estrangeiras até prazos definidos.
  • Implementação de sistemas de monitoramento reforçado e reporte ao BC conforme novas exigências de governança.
  • Risco de sanções administrativas (multas, advertências, cassação de autorização) em caso de descumprimento.

Para fintechs e plataformas de pagamento digital:

  • Modelo operacional baseado em stablecoins para liquidação internacional torna-se incompatível com regulação.
  • Necessidade de solicitar autorização formal ao BC ou cessar atividades dentro do prazo de transição (até 31 de maio de 2027 para não autorizadas).
  • Barreira regulatória aumentada para novos entrantes que pretendam operar nesse segmento.

Para clientes finais (pessoas físicas e jurídicas):

  • Possível redução de alternativas para transferências internacionais de menor valor (remessas, pagamentos digitais transfronteiriços).
  • Potencial aumento de custos e prazos em comparação com soluções baseadas em stablecoins, que ofereciam liquidação mais rápida e barata.
  • Maior garantia de rastreabilidade e conformidade regulatória, reduzindo risco de bloqueios ou apreensões por razões de PLD/FT.

Para o sistema financeiro nacional:

  • Consolidação de perímetro regulatório mais robusto em pagamentos internacionais, alinhado a preocupações de órgãos supervisores globais.
  • Redução de arbitragem regulatória ("regulatory arbitrage") via estruturas indiretas ou prestadores não supervisionados.
  • Potencial pressão sobre inovação legítima em soluções de liquidação internacional de baixo custo.

O que observar

Pontos em aberto e riscos:

  1. Desproporcionalidade da vedação: A proibição categórica de ativos virtuais, em vez de sua disciplina sob condições específicas de governança e reporte, pode ser questionada como excessivamente restritiva. Não há clareza se o BC considerará eventual regulamentação proporcional em momento futuro.

  2. Impacto em remessas de baixo valor: Instituições que operavam stablecoins para remessas a menor custo podem encerrar atividades, afetando população de baixa renda dependente de transferências internacionais baratas.

  3. Compliance operacional complexo: Prazo de transição relativamente curto (até 10 de outubro de 2026 para registros) pode gerar pressão operacional em instituições já autorizadas, especialmente aquelas com infraestrutura menos digital.

  4. Possível contencioso administrativo: Prestadores de eFX ainda não autorizados podem discutir nos tribunais administrativos a proporcionalidade da vedação ou argumentar violação de direitos adquiridos, embora jurisprudência recente favoreça discricionariedade do BC em matérias de supervisão prudencial.

  5. Alinhamento com regulação global: A medida está em linha com posição de órgãos reguladores de outros países (EUA, UE, Ásia), mas cria ambiente menos competitivo para inovação em fintech de pagamentos internacionais no Brasil.

  6. Implementação de KYC reforçado: Obrigações de identificação de clientes ("conheça seu cliente") e monitoramento contínuo exigirão investimento em tecnologia de compliance, especialmente para fintechs de menor porte.

Próximos passos:

  • Acompanhar publicações de normas técnicas complementares do BC (possíveis circulares) detalhando procedimentos de reporte e monitoramento no Unicad.
  • Monitorar potenciais recursos ou representações junto ao BC por prestadores afetados.
  • Verificar se Ministério da Economia ou outros órgãos expressarão posicionamento sobre impacto competitivo da medida.
  • Observar eventual modulação de efeitos ou revisão da restrição após avaliação de impacto econômico nos primeiros meses de vigência (outubro 2026 em diante).

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