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Digital / LGPDNOTÍCIA

BNDES propõe digitalização bancária contra crime e facções criminosas

Superintendente do BNDES defende tecnologia como ferramenta essencial para combater organizações terroristas e lavagem de dinheiro no sistema financeiro brasileiro.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
BNDES propõe digitalização bancária contra crime e facções criminosas
Foto: KOBU Agency / Unsplash

O dirigente da instituição financeira pública defendeu a aceleração dos processos de digitalização no setor bancário como instrumento estratégico para fortalecer o combate à atuação de facções criminosas e organizações voltadas à lavagem de dinheiro no território nacional.

A discussão ganhou contornos mais urgentes após designação realizada pela administração norte-americana, que classificou grupos criminosos brasileiros como entidades terroristas globais. Esse enquadramento internacional aumenta a pressão sobre instituições financeiras nacionais para intensificar mecanismos de rastreabilidade e conformidade regulatória.

Contexto

A migração para ambientes digitais no setor bancário não representa apenas modernização operacional, mas uma transformação fundamental na capacidade de vigilância e detecção de fluxos ilícitos. Enquanto infraestruturas analógicas ou híbridas criam espaços de opacidade nos registros transacionais, sistemas totalmente digitalizados geram trilhas de auditoria contínuas, rastreáveis em tempo real e compatíveis com os requisitos impostos pela Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e pelas normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A pressão internacional por conformidade incrementou-se significativamente. Quando uma nação estrangeira de relevância geopolítica classifica grupos domésticos como terroristas, ela sinaliza aos órgãos reguladores globais (GAFI — Grupo de Ação Financeira Internacional) que as instituições de crédito daquele país devem redobrar vigilância sobre contas, transferências e depósitos que possam estar associados a essas organizações ou seus núcleos de financiamento.

O discurso do superintendente reflete um consenso crescente entre autoridades: a tecnologia, quando bem implementada, reduz janelas de vulnerabilidade. Sistemas com inteligência artificial e machine learning conseguem identificar padrões anormais de transação em segundos, enquanto análise manual levaria dias ou semanas — tempo suficiente para que recursos ilícitos transitassem entre contas e alcançassem destinos internacionais.

O que foi defendido

O dirigente do BNDES argumentou que a digitalização bancária integral funciona como multiplicador de capacidade investigativa. Não se trata de mero upload de documentos para plataformas cloud, mas de reimaginação completa dos fluxos: desde abertura de conta com autenticação multifatorial e verificação biométrica, passando por análise contínua de comportamento transacional, até bloqueio automático de operações suspeitas com relatório imediato aos órgãos de enforcement.

O tema conecta-se diretamente com as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD). Embora a LGPD tenha como escopo primário a proteção de dados pessoais, suas exigências de segurança, rastreabilidade e responsabilidade administrativa fortalecem a infraestrutura que também sustenta a detecção de crime financeiro. Um banco totalmente digitalizado sob compliance LGPD é, simultaneamente, um banco preparado para implementar as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro (AML — Anti-Money Laundering) e conhecimento do cliente (KYC — Know Your Customer).

A defesa também implicitamente reconhece limitações do modelo tradicional: instituições que mantêm relevante volume de operações em meios físicos ou semielétricos sofrem defasagens informacionais que facilitam a dissimulação de origem ilícita de recursos.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.613/1998 — Define crimes de lavagem de dinheiro e impõe dever de comunicação às autoridades de atividades suspeitas; digitalização amplia capacidade de detecção e notificação automática.
  • Resolução BCB 4.658/2018 (Regulamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) — Exige que instituições financeiras mantenham sistemas de monitoramento contínuo; infraestrutura digital qualificada é pressuposto para cumprimento efetivo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — Impõe requisitos de segurança, disponibilidade, resiliência e capacidade de log de acesso; esses mesmos atributos fortalecem a prevenção ao crime financeiro.
  • Resoluções COAF — O órgão recomenda implementação de tecnologias de detecção de anomalias; a tendência regulatória caminha para exigência de sistemas inteligentes, não apenas relatórios manuais.
  • GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) — Recomendações para combate ao financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro; a classificação de grupos como terroristas amplifica expectativa de conformidade.

Impacto prático

Para instituições financeiras: Acelera investimento em modernização tecnológica, integração de inteligência artificial e conformidade regulatória. Bancos que permaneçam com elevado grau de operações analógicas enfrentarão pressão regulatória crescente e possível restrição de acesso a correspondências bancárias internacionais.

Para órgãos de segurança pública: Maior volume e qualidade de informações sobre fluxos suspeitos em tempo real, reduzindo lag entre ocorrência de operação ilícita e sua identificação. Permite foco investigativo mais eficiente em núcleos relevantes de financiamento do crime organizado.

Para instituições de crédito menores: Pequenos bancos e cooperativas enfrentarão dilema: investimento substancial em infraestrutura digital ou consolidação/absorção por instituições maiores já digitalizadas. Reguladores estudam modelos de acesso compartilhado a plataformas de conformidade.

Para usuários finais do sistema bancário: Segurança incrementada contra fraude; possível redução de contas abertas em nomes de pessoas físicas como laranja; simultaneamente, proliferação de checagens e requisitos de autenticação.

O que observar

Modulação regulatória: Aguarda-se definição clara do Banco Central e COAF sobre cronograma obrigatório de migração para sistemas digitais e sanções para não-cumprimento. Propostas legislativas podem vincular acesso a crédito público (como financiamentos do próprio BNDES) a atingimento de marcos de digitalização.

Dimensão internacional: A classificação de facções brasileiras como terroristas pelos EUA pode motivar reguladores da União Europeia e órgãos supervisores globais a adotarem postura similar, amplificando pressão sobre instituições multinacionais e correspondências bancárias.

Tensão com direitos e privacidade: Maior digitalização e vigilância ampliam superfície de dados pessoais expostos; advogados devem monitorar how essa expansão de compliance contra crime financeiro interage com garantias processuais penais e princípios da LGPD (minimização de dados, limitação de retenção).

Capacidade técnica: Não é automático que digitalização efetiva reduza crime. Sistemas mal-implementados podem gerar falsos positivos em massa ou insuficiente granularidade analítica. A qualidade do Machine Learning e design de auditoria interna será determinante.

Próximos passos: Possível edição de Resolução do COAF especificando requisitos técnicos mínimos; diálogos entre BNDES, Banco Central e instituições financeiras sobre modelos de acesso compartilhado; eventuais projetos de lei ampliando tipificação de crime de financiamento ao terrorismo.

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