CALC Advogados amplia atuação em penal empresarial e compliance
Escritório intensifica serviços a empresas e executivos diante da complexidade dos riscos penais ambientais e financeiros.
O escritório CALC Advogados ampliou estrategicamente sua atuação no universo do direito penal empresarial, com ênfase em crimes ambientais, financeiros e na prestação de serviços de compliance e investigações corporativas. A movimentação sinaliza adaptação da firma às demandas crescentes do mercado por defesa criminal especializada e prevenção de riscos para empresas, conselhos e altos executivos.
Contexto
Nos últimos anos, o panorama regulatório e sancionatório no Brasil passou por intensificação: a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e a legislação sobre lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) ampliaram o arcabouço de responsabilização de pessoas jurídicas e de seus gestores. Paralelamente, autoridades administrativas e judiciárias vêm adotando instrumentos de investigação cada vez mais sofisticados, e programas de compliance ganharam papel central na estratégia de mitigação de risco. Essa combinação tem gerado demanda por escritórios com expertise articulada entre dogmática penal, defesa criminal contenciosa, investigações internas e consultoria preventiva.
A controvérsia relevante para o mercado é o alcance da imputação penal em estruturas corporativas complexas e a eficácia probatória dos programas de compliance como elemento mitigador de responsabilidade. Além disso, o tratamento judicial e administrativo de crimes ambientais — que mescla normas penais, administrativas e de responsabilidade civil — exige domínio de múltiplas disciplinas jurídicas e técnicas setoriais. Em termos práticos, cresce a necessidade de atuação integrada que una litígio, prevenção e resposta a crises.
O que foi decidido
Embora a notícia trate de expansão de atuação e não de uma decisão jurisdicional, a movimentação do CALC Advogados representa uma resposta estratégica ao ambiente regulatório e à jurisprudência que tem condicionado a responsabilização empresarial. O escritório afirma consolidar atuação em quatro frentes complementares: contencioso criminal, prevenção (consultoria), compliance e investigações corporativas. Essa articulação profissional busca fornecer serviço contínuo — da detecção de riscos à defesa em processos penais — com supervisão direta das sócias-fundadoras.
Na prática, trata-se de transformar experiência acadêmica e contenciosa em produto jurídico para clientes corporativos que enfrentam riscos em áreas sensíveis: crimes tributários, ambientais, financeiros, fraudes internas, crimes contra a administração pública e concorrência. A ênfase é dupla: (i) atuação reativa e técnica em litígios penais complexos; e (ii) atuação preventiva para reduzir exposição penal e facilitar a defesa quando necessário.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garantias fundamentais do processo penal, como ampla defesa e devido processo legal, que orientam a atuação defensiva e preventiva.
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — estabelece responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, determinando relevância dos programas de compliance.
- Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) — define espécies penais e sanções aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente, exigindo conhecimento técnico-setorial.
- Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) — quadro normativo para persecução de crimes financeiros e de ocultação de patrimônio.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — no sentido de exigir prova robusta para imputação penal a administradores e de reconhecer a relevância de programas de compliance na dosimetria de medidas e penas.
Impacto prático
- Para empresas: maior oferta de serviços integrados reduz lacunas entre investigação interna e defesa penal, facilitando a adoção de medidas que evidenciem boa-fé e mitigação de risco perante autoridades.
- Para departamentos jurídicos e conselhos: necessidade de interlocução contínua com escritórios que unam experiência contenciosa e assessoria preventiva, especialmente em setores regulados e de alto risco ambiental.
- Para advogados de defesa: a especialização em crimes ambientais e financeiros demanda atualização técnica constante (regulação setorial, ciências ambientais, auditoria financeira) e habilidade para litígios complexos que mesclam provas técnicas e rastreamento patrimonial.
- Para executivos: aumento da importância de políticas internas documentadas e de supervisão de compliance como elementos relevantes em investigações e eventual mitigação de responsabilidade.
O que observar
- Harmonização com a jurisprudência: escritórios e clientes devem acompanhar decisões dos tribunais superiores sobre imputação penal de pessoas jurídicas e dirigentes, além da valoração probatória dos programas de compliance.
- Qualidade dos programas de compliance: não basta a existência formal; a eficácia probatória dependerá de implementação, monitoramento e remediação comprováveis, seguindo boas práticas e guias setoriais.
- Risco regulatório-setorial: crimes ambientais e financeiros exigem atuação multidisciplinar; advogados devem integrar especialistas técnicos para produzir provas e laudos defensivos robustos.
- Estratégia de modulação e negociação: em investigações que envolvam múltiplas esferas (administrativa, cível e penal), antecipar acordos e medidas mitigatórias pode ser decisivo, observando os limites legais e as garantias constitucionais.
- Mercado de serviços jurídicos: a especialização anunciada pelo CALC traduz tendência de consolidação de escritórios boutique focados em penal empresarial, com impacto sobre preços, competição e oferta de expertise no Brasil.
Conclusivamente, a expansão do CALC Advogados reflete uma adaptação mercadológica e técnica à intensificação dos riscos penais corporativos no Brasil. Para advogados e clientes empresariais, a lição prática é clara: a defesa efetiva passa hoje pela integração entre contencioso penal, compliance robusto e capacidade de conduzir investigações internas com rigor técnico e observância das garantias processuais.
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