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Cescon Barrieu amplia área tributária com sócio especialista em previdência

A entrada de Marcelo Braz reforça a prática fiscal do Cescon Barrieu em Brasília, ampliando capacidade em contencioso previdenciário e estratégias de redução de contingências.

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Cescon Barrieu amplia área tributária com sócio especialista em previdência
Foto: Patrick Tomasso / Unsplash

A banca Cescon Barrieu anunciou a incorporação de Marcelo Braz como sócio na área tributária do escritório de Brasília, movimento que amplia a capacidade da firma em litígios e consultoria sobre contribuições previdenciárias e tributos federais. Na prática imediata, a contratação eleva a equipe de sócios tributários do escritório para dez profissionais e fortalece a presença estratégica da banca na capital federal, com reflexos diretos na atuação perante instâncias administrativas e judiciais.

Contexto

O ingresso de um sócio com larga experiência em matéria previdenciária e contencioso tributário ocorre em um momento no qual disputas envolvendo contribuições sociais e outros tributos federais seguem no topo da pauta do contencioso administrativo e judicial. A complexidade dessas demandas deriva de normas dispersas — especialmente na interpretação da legislação de custeio da seguridade social — e de conflitos entre a Administração Tributária, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o Judiciário quanto à fundamentação e extensão de lançamentos relativos a contribuições previdenciárias.

A especialização em teses previdenciárias tem sido buscada por grandes escritórios ante o aumento de litígios envolvendo: (i) base de cálculo das contribuições; (ii) natureza jurídica de parcelas pagas aos trabalhadores; (iii) compensações e recuperações de créditos previdenciários; e (iv) estratégia para mitigação de contingências. A conexão entre consultoria preventiva e contencioso tornou-se central para empresas que operam em setores com elevada exposição contributiva.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão jurisdicional, mas de decisão estratégica de mercado: a banca alocou um sócio com histórico em contencioso perante o CARF e Tribunais Superiores e com especialização em direito previdenciário para liderar e ampliar a atuação em Brasília. O movimento consolida a aposta institucional na combinação entre litigância administrativa/judicial e consultoria preventiva para reduzir passivos, recuperar créditos previdenciários e avaliar riscos tributários complexos.

Os fundamentos que justificam a contratação, do ponto de vista técnico, são dois: (i) concentração de demandas sensíveis em contribuições previdenciárias que exigem interlocução frequente com instâncias administrativas (CARF) e cortes superiores; e (ii) demanda de clientes por estratégias integradas que unam prevenção, recuperação de créditos e gerenciamento de contingências. Para a banca, isso resulta em maior capacidade de formular teses técnicas, patrocinar recursos em instâncias superiores e oferecer aconselhamento corporativo alinhado ao risco fiscal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 150, CF/88 — princípio da legalidade e vedação a tributos sem lei; pano de fundo para debates sobre exigências contributivas.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — regras gerais do sistema tributário, incluindo lançamento, cobrança e garantias do crédito tributário, que orientam a prática contenciosa.
  • Lei 8.212/1991 — dispõe sobre custeio da seguridade social; é norma central nas discussões sobre contribuições previdenciárias e base de cálculo.
  • Súmulas e teses consolidadas do CARF — repercutem diretamente nas decisões administrativas sobre contribuições e mecanismos de compensação; a jurisprudência administrativa é elemento decisivo na estratégia de defesa.
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores — decisões do STJ e, em alguns casos, do STF sobre tributação de receitas e natureza de parcelas remuneratórias influenciam a tese defensiva em plano judicial.

Impacto prático

  • Para advogados e bancas: amplia concorrência e especialização no mercado de litígios previdenciários; pressiona outras firmas a combinar consultoria estratégica com capacidade de litígio em Brasília.
  • Para empresas (nacionais e multinacionais): aumenta oferta de serviços especializados para prevenção de contingências, recuperação de créditos previdenciários e gestão de risco tributário, especialmente para contribuições federais.
  • Para contencioso em curso: a presença de um sócio experiente em Brasília facilita interlocução com autoridades administrativas e patrocínio de recursos aos Tribunais Superiores, o que pode acelerar ou fortalecer a apreciação de teses complexas.
  • Para o mercado jurídico em Brasília: reforço da equipe tributária do Cescon Barrieu adiciona musculatura técnica às disputas envolvendo a União, potencialmente elevando a qualidade técnica das teses submetidas ao CARF e à Justiça Federal.

O que observar

  • Integração entre consultoria preventiva e litígio: haverá que observar se a banca promoverá produtos integrados (due diligence tributária, planejamento de compliance previdenciário e estratégias de contestação) que reflitam a mitigação de riscos em fases iniciais.
  • Efeito sobre precedentes administrativos: reforço técnico em Brasília pode resultar em defesas mais robustas que, se convertidas em acórdãos favoráveis no CARF, contribuam para a formação de precedentes administrativos que beneficiem clientes com teses semelhantes.
  • Recursos e trajetórias recursais: a experiência em Tribunais Superiores é relevante para calibrar quando levar teses para o STJ ou STF, inclusive quanto à viabilidade de repercussão geral ou recurso especial por violação de dispositivo federal.
  • Riscos profissionais: a especialização em contribuições previdenciárias exige atualização face a alterações legislativas e normativas (instruções da Receita Federal e atos do Ministério da Economia), o que demanda investimento contínuo em expertise técnica.

Em síntese, a movimentação evidencia uma tendência de mercado: escritórios ampliam suas frentes de atuação tributária com foco em previdência social e contencioso estratégico, respondendo a um ambiente regulatório e litigioso complexo. Para operadores do direito e clientes, a mudança traduz-se em maior oferta de capacidade técnica centrada na prevenção e resolução de passivos contributivos junto ao CARF e às instâncias judiciais superiores.

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