CFC abre EQT 2026: impacto na atuação de peritos e auditores
O Conselho Federal de Contabilidade abriu inscrições para a segunda edição do Exame de Qualificação Técnica de 2026; aprovação passa a ser requisito prático para registro e atuação em auditoria e perícia.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou nova edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) cujo objetivo é habilitar profissionais contábeis para atuação como peritos e auditores independentes. A aprovação no certame passou a ser condição prática para inscrição em cadastros profissionais específicos e para o exercício de funções técnicas junto a órgãos reguladores do mercado financeiro e de capitais.
Contexto
A profissionalização e a padronização de requisitos para peritos e auditores vêm sendo demandadas pela sociedade e pelos próprios órgãos reguladores desde que a complexidade das demonstrações contábeis e dos controles internos aumentou. No âmbito societário, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) já vincula parte importante da atividade contábil à transparência das informações financeiras, e entidades reguladoras como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Previc exigem padrões técnicos para profissionais que auditam instituições por elas supervisionadas.
Ao mesmo tempo, a participação do perito contábil no processo judicial — com a elaboração de laudos e esclarecimentos técnicos — conecta o campo contábil ao Direito Processual Civil, em especial às disposições do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) sobre produção de prova técnica. A combinação de requisitos formais para registro profissional e padrões de prova técnica tem provocado debates sobre acesso ao mercado e sobre a adequação dos critérios de habilitação aos diferentes perfis de atuação (perícia judicial, auditoria independente, auditoria de entidades reguladas).
O que foi decidido
O CFC instituiu nova edição do EQT em 2026, organizada pela FGV Conhecimento, com inscrições abertas até 12 de agosto (valor por prova: R$ 260). O exame serve para habilitar contadores com registro ativo no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a pleitearem registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
A exigência prática de aprovação consiste em alcançar ao menos 60% dos pontos tanto nas questões objetivas quanto nas dissertativas. A oferta das provas contempla uma prova geral e provas específicas dirigidas à atuação em auditoria nas instituições supervisionadas por CVM, Bacen, Susep e Previc, em datas escalonadas entre 28 de setembro e 3 de outubro em capitais e no Distrito Federal.
Do ponto de vista funcional, os auditores habilitados pelo EQT ficam aptos a cumprir exigências técnicas impostas pelas entidades reguladoras citadas, o que tende a padronizar critérios de aptidão técnica para o exercício de auditoria em companhias abertas e instituições financeiras e de previdência complementar.
Base normativa e precedentes
- Art. 176, Lei 6.404/1976 — disciplina a obrigatoriedade de auditoria das demonstrações contábeis de sociedades por ações, vinculando a atividade de auditoria ao regime societário.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — capítulos sobre prova pericial (arts. 465 e seguintes), que regulam a nomeação, atribuições e prestação de contas do perito nos processos judiciais.
- CF/88, art. 5º — princípio geral da legalidade e proteção à prova lícita, relevante para atuação técnica em juízo.
- Normas e resoluções do CFC — regime interno de habilitação e fiscalização da atividade contábil (regulamentações do CFC sobre registros e cadastros profissionais).
- Regulamentações da CVM, Bacen, Susep e Previc — normas específicas que definem requisitos mínimos de qualificação para auditores em instituições por elas reguladas (consulta à regulamentação de cada órgão necessária para casos concretos).
Impacto prático
- Para contadores: a exigência do EQT cria um marco mínimo de qualificação para quem pretende atuar como perito judicial ou auditor independente em entidades reguladas; candidatos precisarão planejar inscrição e formação para atingir o patamar de aprovação.
- Para escritórios e departamentos de auditoria: haverá um filtro adicional à oferta de profissionais, o que pode influenciar custos de contratação e requisitos de compliance interno.
- Para partes em processos judiciais: a padronização do cadastro de peritos tende a influenciar a qualificação dos indicados, potencialmente elevando a confiabilidade técnica dos laudos apresentados ao juízo.
- Para empresas supervisionadas: a exigência facilita à regulação a exigência de comprovação de habilitação, fortalecendo mecanismos de supervisão e responsabilização técnica.
- Em ações em curso: profissionais sem habilitação exigida poderão ser impugnados em nome da insuficiência técnica para atuação perante órgãos reguladores ou para assinatura de relatórios destinados ao mercado.
O que observar
- Coordenação com regulamentação específica: é necessário acompanhar normativos da CVM, Bacen, Susep e Previc sobre exigências complementares para registro de auditores, pois o EQT atua como critério nacional, mas os órgãos reguladores podem manter requisitos adicionais.
- Repercussão processual: em demandas judiciais onde a perícia é central, advogados devem atentar para a qualificação do perito e para eventual impugnação baseada na ausência de registro no CNPC ou de preparação técnica aferível pelo EQT.
- Recursos e modulação: eventuais decisões administrativas que vincularem exclusivamente a atuação à aprovação no EQT poderão ensejar contestações fundamentadas em legalidade e proporcionalidade; haverá espaço para debates sobre transição e modulação de efeitos em relação a profissionais já em atividade.
- Planejamento profissional: candidatos devem avaliar calendário, conteúdo programático e carga de preparação, considerando que a FGV Conhecimento, por sua experiência em certames nacionais, coordena logística e elaboração das provas.
Em síntese, a edição de 2026 do EQT consolida um marco regulatório técnico que aproxima requisitos profissionais das demandas regulatórias e judiciais, exigindo atenção de profissionais e instituições quanto à adequação de competências, documentação e conformidade junto aos cadastros competentes.
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