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CNJ abre PAD contra desembargador de MG por crimes sexuais

CNJ aprova investigação disciplinar contra magistrado acusado de estupro e importunação sexual contra sete vítimas.

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CNJ abre PAD contra desembargador de MG por crimes sexuais
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, de forma unânime, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em junho de 2026. A decisão ocorreu durante sessão plenária ordinária, com voto do corregedor nacional de Justiça e apoio integral dos demais conselheiros e da presidência do tribunal.

O desembargador havia sido afastado cautelarmente de suas funções em fevereiro do mesmo ano, quando se abriu Reclamação Disciplinar diante de dois eixos de investigação: um proferimento de voto absolvendo réu acusado de estupro de vulnerável, e relatos de possíveis crimes sexuais praticados pelo próprio magistrado contra terceiras vítimas.

Contexto

O processo disciplinar originou-se de questão inicial envolvendo decisão judicial proferida pelo magistrado em matéria de estupro de vulnerável. Um réu havia sido acusado de estupro contra criança de 12 anos e, em sua defesa, alegou peculiaridades do caso que, segundo argumentação posterior do julgador, afastariam a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula consolidou o entendimento de que constitui crime de estupro qualquer ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos, eliminando discussões anteriores sobre consentimento ou circunstâncias específicas do crime.

A Reclamação Disciplinar, no entanto, foi ampliada para além do escrutínio sobre o voto do magistrado. Investigações in loco realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, com deslocamento de equipe de juízes auxiliares, revelaram denúncias de condutas sexualmente criminosas imputadas diretamente ao desembargador. Sete vítimas foram identificadas, com relatos de importunação sexual e estupro, ocorridos em municípios do interior mineiro (Teófilo Otoni e Governador Valadares).

A ampliação investigativa demonstra que a questão transcendeu a simples controvérsia sobre acerto jurídico de votação, elevando-se a investigação de possível prática criminosa pelo próprio julgador.

O que foi decidido

O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o magistrado. A decisão manteve o afastamento cautelar já determinado em fevereiro, reafirmando a necessidade de investigação aprofundada diante da gravidade das acusações.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que as investigações revelaram "um padrão sistemático de comportamento" que se caracterizava pela seleção de vítimas baseada na capacidade de resistência estimada e na vulnerabilidade factual. O relator explicitou que a abordagem das vítimas era precedida de contexto de subordinação que facilitava o contato inicial, enfraquecendo potenciais resistências, com muitas vítimas encontrando-se em situação de menoridade ou vulnerabilidade acentuada.

A decisão também considerou aspecto temporal relevante: crimes denunciados remontam a 2011, com possibilidade de prescrição em 2027 para uma das vítimas e 2030 para outras, afastando qualquer argumentação quanto à prescrição dos delitos nesta fase.

Base normativa e precedentes

  • Súmula 593, STJ — Constituição de crime de estupro a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos, independente de argumentações sobre circunstâncias específicas

  • Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) — Fundamentação para processo administrativo disciplinar contra magistrado federal ou com atribuições federais

  • Constituição Federal, art. 93, VIII — Exigência de processo administrativo e devido processo legal para perda de cargo de magistrado

  • Resolução CNJ nº 65/2008 — Regulamentação dos procedimentos administrativos disciplinares perante o Conselho Nacional de Justiça

  • Código Penal, arts. 213 e 217-A — Crimes de estupro e estupro de vulnerável, aplicáveis tanto a investigação do voto quanto à conduta pessoal do magistrado

O CNJ funciona como órgão de correição dos magistrados, com competência constitucional para investigar e punir disciplinarmente magistrados federais e estaduais em matéria de conduta inadequada ao cargo.

Impacto prático

Para o magistrado investigado, o PAD representa processo administrativo que pode culminar em condenação disciplinar, incluindo suspensão, destituição do cargo ou aposentadoria compulsória. O afastamento cautelar já em vigor impede exercício de funções judiciais até conclusão do processo.

Para o tribunal de origem (TJMG), a investigação implica necessidade de reexaminar potencialmente decisões proferidas pelo magistrado, especialmente em matéria criminal envolvendo crimes sexuais, onde questões de viesamento decisório podem legitimar revisão de julgados anteriores.

Para as vítimas identificadas, o PAD reconhece formalmente a legitimidade de suas denúncias no âmbito administrativo, ainda que eventual responsabilização penal requeira processo criminal separado. O CNJ não julga crimes, mas conduta disciplinar incompatível com o cargo de magistrado.

Para a sociedade e a credibilidade institucional, a decisão sinaliza que o Poder Judiciário não tolera conduta sexual criminosa praticada por seus próprios membros, mesmo de grau hierárquico elevado.

O que observar

O PAD agora em curso é procedimento administrativo disciplinar distinto de processo penal. A investigação pode, simultaneamente, estar em curso perante autoridades criminais (Ministério Público ou polícia judiciária), mas condenação ou absolvição no âmbito criminal não vincula necessariamente o resultado disciplinar.

A identificação de "padrão sistemático de comportamento" menciona explicitamente seleção de vítimas e contexto de subordinação, elementos que fortalecem indicadores de abuso de poder e aproveitamento de posição funcional. Isso pode fundamentar também investigação por crime de abuso de autoridade.

Os próximos passos incluem instrução do PAD pela Corregedoria, coleta de provas, possível direito de defesa técnica pelo magistrado, e eventual julgamento pelo Plenário do CNJ ou pela Corte Especial, conforme regras procedimentais aplicáveis.

Advogados com processos julgados pelo magistrado devem acompanhar publicações sobre eventual modulação de efeitos ou revisão de decisões anteriores, especialmente em matéria criminal.

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