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CNJ abre PAD contra desembargadora aposentada por infrações na Operação Faroeste

Conselho Nacional de Justiça aprova processo disciplinar contra magistrada baiana por conduta irregular em julgamento ligado à investigação de venda de decisões judiciais em disputas de terras.

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CNJ abre PAD contra desembargadora aposentada por infrações na Operação Faroeste
Foto: Kunal Saha / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Lopes Santos, integrante do Tribunal de Justiça da Bahia, em razão de potencial infração disciplinar identificada na condução de ação judicial que permaneceu paralisada por mais de 15 anos e foi posteriormente julgada de forma atípica. A decisão, votada na 9ª Sessão Ordinária do órgão, encontra respaldo em análise que apontou indícios de conduta irregular capaz de justificar investigação disciplinar completa.

Contexto

O caso insere-se na Operação Faroeste, investigação que objetiva apurar a alegada prática de venda de decisões judiciais envolvendo disputas sobre direitos de propriedade no oeste baiano. A operação já resultou na instauração de procedimentos contra diversos magistrados e servidores da comarca, refletindo preocupação institucional com a integridade do exercício da função jurisdicional em primeira e segunda instâncias.

A controvérsia que levou à abertura do PAD contra a desembargadora diz respeito ao julgamento do processo nº 0771-03.2010.8.05.0231, no qual a magistrada assinou sentença em circunstâncias que despertaram atenção especial do órgão correicional: a ação estava estacionada há período prolongado quando, subitamente, foi alvo de decisão célere, e a designação da magistrada para a comarca na qual ela proferiu a sentença havia expirado no momento da prolação da decisão.

Este cenário contrasta com práticas ordinárias de gestão processual e levanta questionamentos sobre a regularidade procedimental e a isenção que deve caracterizar todo ato jurisdicional, particularmente em litígios que envolvem bens de alto valor ou significação econômica.

O que foi decidido

O plenário do CNJ determinou a instauração de processo disciplinar para investigação aprofundada da conduta. Conforme apontou o relator da Reclamação Disciplinar 0003849-67.2024.2.00.0000, ministro Mauro Campbell Marques, subsistem indícios suficientes de dois desvios potenciais: primeiro, ausência de cautela e prudência na condução de feito que, após longa paralisia, foi resolvido com celeridade atípica; segundo, possível parcialidade ou vício processual na prolação de sentença por magistrada cuja competência territorial havia cessado.

A unanimidade da votação reforça a convicção coletiva dos membros do CNJ quanto à relevância da investigação. A abertura do PAD não equivale a condenação ou antecipação de culpa, mas marca o início formal de apuração que seguirá o ritual disciplinar previsto na legislação aplicável, durante o qual a magistrada poderá apresentar defesa técnica completa.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 24, Resolução CNJ nº 135/2011 — Estabelece que o CNJ possui competência correicional originária e concorrente para reavaliar condutas de magistrados e membros de tribunais por um período de cinco anos, criando mecanismo de supervisão continuada sobre a qualidade decisória e a conformidade disciplinar do Judiciário.

  • Lei Orgânica do CNJ — Confere ao Conselho atribuição de fiscalizar e supervisionar o Poder Judiciário, com poder de instauração de processos disciplinares contra magistrados em âmbito nacional, independentemente de iniciativa local.

  • Jurisprudência consolidada do CNJ — Reconhece que o decurso de tempo ou aposentadoria não extingue a responsabilidade disciplinar por condutas praticadas durante o exercício do cargo, sendo lícita a perseguição administrativa contra magistrados já desligados do serviço ativo.

  • Princípios implícitos da jurisdição — Exigem que magistrados atuem com imparcialidade, celeridade proporcional e respeito aos limites territoriais e temporais de sua competência, fundamentos que sustentam a investigação.

Impacto prático

Para advogados que atuam em litígios sobre propriedade agrária no oeste da Bahia, a abertura do PAD reforça a importância de documentar rigorosamente todas as diligências processuais e de questionar tempestivamente qualquer indício de demora artificial seguida de resolução acelerada, já que tais padrões podem gerar nulidades futuras ou revisão de decisões transitadas em julgado.

Para o Tribunal de Justiça da Bahia, a decisão reafirma que a supervisão do CNJ não se limita a magistrados em exercício, alcançando também aposentados, e que investigações sobre integridade judicial continuarão com rigor mesmo anos após a prática dos atos questionados.

Para magistrados em geral, especialmente os que atuam em comarcas com histórico de contestação, o caso ilustra que condutas que desviem dos padrões ordinários de prudência — como julgamento célere de processo há muito paralisado ou decisão fora dos limites competenciais — sujeitam-se a escrutínio disciplinar prolongado.

O prazo de cinco anos para atuação do CNJ significa que qualquer magistrado que tenha cometido irregularidade nos últimos sessenta meses permanece exposto a processo disciplinar, mesmo que já tenha se aposentado.

O que observar

O PAD agora em andamento deverá seguir o ritual disciplinar detalhado na Resolução nº 135/2011, que prevê direito de defesa ampla, apresentação de provas e oportunidade de contraditório. Não está definido neste momento se haverá aplicação de medidas cautelares, bloqueio de aposentadoria ou outras restrições durante a tramitação.

A magistrada poderá impugnar a legitimidade da atuação do CNJ, embora essa tese seja de difícil prospectiva diante da consolidação jurisprudencial que reconhece a competência do órgão. Também permanece aberta a possibilidade de acordo ou transação se as partes vierem a negociar, conforme práticas administrativas admitidas em processos disciplinares públicos.

Outro ponto relevante é a possível conexão com outras investigações da Operação Faroeste: caso haja condenação disciplinar, os fundamentos podem subsidiar ações civis por perdas e danos contra a União ou o Estado da Bahia, ou ainda configurar crime de prevaricação ou concussão se houver comprovação de corrupção.

Advogados que litiguem em causas com potencial vínculo à Operação Faroeste devem considerar a revisitação de decisões anteriores que possam estar contaminadas por irregularidades disciplinares similares.

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