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CNJ apura nomeação de Tagliaferro como perito; juíza revoga designação

Corregedor instaurou procedimento para investigar designação de ex-assessor investigado no STF como perito em ação cível. Magistrada revogou a nomeação no mesmo dia.

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CNJ apura nomeação de Tagliaferro como perito; juíza revoga designação
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O Corregedor Nacional de Justiça determinou a abertura de procedimento administrativo destinado a investigar a nomeação de Eduardo Tagliaferro para exercer função de perito em processo civil cível contra instituição bancária em tramitação na comarca de Astorga, Paraná. A magistrada responsável pela designação revogou a nomeação no mesmo dia em que a Corregedoria Nacional de Justiça comunicou a instauração do procedimento apuratório.

Contexto

A controvérsia emerge em momento de alta visibilidade sobre a carreira e antecedentes de Tagliaferro no cenário institucional brasileiro. O indivíduo acumulou funções de relevância no Tribunal Superior Eleitoral, especificamente como chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes na presidência daquela Corte. A estrutura sob sua supervisão era responsável pelo monitoramento e análise de conteúdos eleitorais durante o período de sua atuação.

Tal trajetória foi interrompida em 2023, quando Tagliaferro foi exonerado do cargo após ser capturado em flagrante delito em contexto de violência doméstica. A partir de então, sua situação jurídica deteriorou-se progressivamente. Atualmente enfrenta denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, que imputa crimes de violação de sigilo funcional, coação processual, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Paralelamente, existe inquérito em nível estadual investigando sua possível participação em esquema fraudulento relacionado a sucessões hereditárias.

Nesse contexto, a nomeação para função pericial representou movimento controverso sob perspectivas de integridade administrativa e confiabilidade pública.

O que foi decidido

O Corregedor Nacional de Justiça, através de comunicado oficial datado de 11 de janeiro de 2025, determinou a instauração de pedido de providências direcionado à apuração das circunstâncias que cercaram a designação de Tagliaferro como perito. A medida foi adotada após a Corregedoria Nacional de Justiça ser notificada da nomeação.

Com base nas determinações do Corregedor, a magistrada responsável pela nomeação e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná foram oficialmente intimadas a apresentar informações detalhadas no prazo de cinco dias úteis. A juíza responsável pela designação, ao tomar conhecimento das providências instauradas pela Corregedoria Nacional de Justiça, procedeu à revogação voluntária da nomeação ainda no mesmo dia da divulgação pública da medida.

Base normativa e precedentes

  • Lei Orgânica do CNJ (Lei Complementar 103/2001) — confere ao Corregedor Nacional atribuição para instaurar procedimentos investigatórios sobre condutas que comprometam a integridade funcional de magistrados, incluindo atos administrativos de magistrados em exercício.

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), artigos 140 a 158 — regem o procedimento de nomeação e substituição de peritos, exigindo que o nomeado seja profissional com formação adequada e que não figure em situação impeditiva.

  • Jurisprudência consolidada do CNJ — reconhece que nomeação de perito deve considerar reputação profissional, ausência de impedimentos funcionais e observância de princípios de imparcialidade e transparência, especialmente quando o indicado é alvo de investigações ou processos penais.

  • Direito administrativo disciplinar — a designação de pessoa sob investigação criminal para função pública pode caracterizar desvio de finalidade e abuso do poder discricionário da magistrada, sujeitando-a a apuração disciplinar.

Impacto prático

A abertura do procedimento de apuração pela Corregedoria Nacional de Justiça estabelece investigação formal da conduta da magistrada que procedeu à nomeação. Os impactos práticos abrangem:

  • Para o órgão judiciário — possível responsabilização administrativa da juíza responsável, que poderá incluir desde recomendação educativa até sanções disciplinares mais severas, dependendo das conclusões da apuração;

  • Para a ação cível em andamento — necessidade de providência alternativa de designação de perito idôneo, com revisão dos critérios de seleção e conformidade a princípios de moralidade administrativa;

  • Para Tagliaferro — a situação reforça fragilidade de sua posição profissional contemporânea, caracterizando impedimento fático para exercício de funções perante órgãos judiciários;

  • Para a administração judiciária em geral — reafirmação de que designações de peritos e auxiliares da Justiça devem estar alinhadas com integridade pessoal e ausência de comprometimento por investigações criminais ou processos judiciais ativos;

  • Para as partes litigantes na ação bancária — possível atraso processual decorrente da necessidade de substituição do perito e retomada do cronograma pericial.

O que observar

O procedimento instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça seguirá fluxo investigatório que demanda resposta das autoridades judiciárias intimadas no prazo de cinco dias. O resultado poderá conduzir a conclusões sobre eventual violação de dever ético-profissional da magistrada, com consequências disciplinares conforme gravidade apurada.

Ponto de atenção central é a tensão entre discricionariedade judicial na nomeação de peritos e observância de critérios mínimos de idoneidade que protejam a integridade do processo. A decisão final da Corregedoria Nacional poderá estabelecer precedente sobre como órgãos de controle disciplinar abordam designações de profissionais sob investigação criminal.

Advogados envolvidos em ações cíveis devem estar atentos ao risco reputacional de propor ou concordar com nomeação de peritos cuja situação jurídica pessoal apresente vulnerabilidades, pois tal consentimento pode gerar questionamentos posteriores sobre competência processual do perito e validade de suas conclusões.

A revogação imediata da designação pela magistrada sugere reconhecimento de erro de julgamento administrativo. Porém, o procedimento apuratório continuará para definição de responsabilidades e estabelecimento de diretrizes preventivas para futuras situações similares no âmbito do Poder Judiciário.

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