CNJ articula agenda de desjudicialização com advocacia para acelerar soluções extrajudiciais
Conselho Nacional de Justiça reúne-se com OAB para debater mecanismos de desjudicialização e ampliar acesso a procedimentos extrajudiciais mais céleres.
O Conselho Nacional de Justiça mobilizou-se para consolidar uma estratégia conjunta com a advocacia visando ampliar o recurso a mecanismos extrajudiciais e reduzir o volume de causas desnecessariamente judicializadas. Em encontro realizado, conselheiros do órgão receberam representantes da OAB de todas as regiões, com foco em identificar entraves que impedem a expansão de soluções consensuais e administrativas no sistema de Justiça brasileiro.
Contexto
A desjudicialização configura-se como política pública consolidada no ordenamento brasileiro, especialmente após reformas legislativas que permitiram a tramitação de certas demandas pelas serventias extrajudiciais — notadamente cartórios de notas e de registros imobiliários. Institutos como a usucapião extrajudicial (Lei 13.105/2015, CPC, artigos 1.071 a 1.075) e a Regularização Fundiária Urbana — REURB (Lei 13.465/2017) exemplificam essa abertura. Contudo, a implementação uniforme desses procedimentos enfrenta obstáculos práticos: divergências jurisprudenciais, lacunas normativas, falta de transparência e heterogeneidade entre unidades da Federação limitam o aproveitamento pleno do potencial extrajudicial.
O CNJ, como órgão responsável pela supervisão e modernização do Judiciário, reconheceu que o adensamento desse ecossistema depende não apenas de reformas legais, mas também de diálogo institucional com a advocacia e padronização de procedimentos. A reunião em questão reflete essa percepção e objetiva traduzir demandas técnicas em diretrizes normativas concretas.
O que foi decidido
O CNJ acolheu propostas técnicas da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral da OAB, assim como de órgãos estaduais especializados e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. A mobilização resultou em duas linhas de ação complementares:
Primeira: melhoria normativa interna nas serventias extrajudiciais. O conselho se comprometeu a aprimorar resoluções e procedimentos que disciplinam a atuação de notários e registradores, conferindo maior segurança jurídica para operadores e usuários dos serviços.
Segunda: fortalecimento da transparência e capilaridade da jurisprudência do CNJ. Identificou-se como prioridade a melhoria do sistema InfoJuris — plataforma de consulta e uniformização de entendimentos — de forma a disseminar interpretações consolidadas entre cartórios e tribunais estaduais.
Além disso, estabeleceu-se agenda conjunta com o Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais da Justiça para aproximar tribunais de profissionais especializados, acelerando políticas de regularização fundiária nos estados.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.105/2015 (CPC) — Artigos 1.071 a 1.075 instituem a usucapião extrajudicial, permitindo sua tramitação em cartório sem necessidade de ação judicial quando não há oposição.
- Lei 13.465/2017 — Regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB), abrindo possibilidade de registro de imóveis informais via procedimento administrativo simplificado, dispensando demanda judicial em hipóteses específicas.
- Lei 13.344/2016 — Disciplina o conflito de atribuições entre tabelionatos e registros imobiliários em matéria de títulos.
- Resolução CNJ 65/2008 — Dispõe sobre atos de notários e registradores em procedimentos de usucapião extrajudicial.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais estaduais consolidaram entendimentos sobre requisitos de admissibilidade em procedimentos extrajudiciais, porém com variações regionais que prejudicam segurança jurídica e previsibilidade.
Impacto prático
A articulação CNJ-Advocacia produzirá efeitos múltiplos nos próximos meses:
- Para advogados especialistas: uniformização de procedimentos reduzirá dúvidas recursais e impugnações indevidas sobre decisões de cartórios, facilitando a orientação de clientes.
- Para notários e registradores: resoluções mais claras diminuem riscos de extravios ou cancelamentos de atos registrados por insegurança jurídica.
- Para o cidadão: tramitação mais célere de usucapião, regularização fundiária e outros procedimentos extrajudiciais, evitando anos de espera por julgamento em primeira instância.
- Para o Judiciário: redução de litígios desnecessários libera juízes para causas que demandam efetiva cognição jurisdicional, melhorando produtividade geral.
- Para estados e municípios: políticas coordenadas de regularização fundiária urbana avançam com padrões nacionais, facilitando governança em matéria de informalidade imobiliária.
As resoluções e atos normativos decorrentes dessa reunião serão encaminhados às instâncias competentes do CNJ — como o Plenário ou presidência — para aprovação e posterior divulgação vinculante aos tribunais.
O que observar
Prazos: Embora o CNJ tenha fixado metas internas, o calendário específico para publicação de novas resoluções não foi divulgado publicamente. Profissionais devem acompanhar o portal do CNJ e diários de justiça para identificar quando normas concretas serão lançadas.
Alcance da padronização: A uniformização jurisprudencial via InfoJuris dependerá de adesão voluntária dos tribunais. Caso alguns TJs mantenham interpretações divergentes, a plataforma pode não eliminar completamente as incertezas regionais.
Possíveis conflitos setoriais: A expansão de procedimentos extrajudiciais, embora desejável para cidadãos, reduz receitas cartorárias em alguns casos e pode gerar resistências corporativas. O CNJ precisará gerir essas tensões na implementação de medidas.
Próximo passo legislativo: Algumas demandas podem exigir revisão de leis — não apenas resoluções — dependendo de mudanças substantivas. Discussão com Poder Legislativo pode vir à tona, especialmente em temas como ampliação do escopo de usucapião extrajudicial ou regularização de favelas.
Monitoramento: Recomenda-se que advogados inscritos em OABs estaduais monitorem comunicados de suas seções locais, pois implementações podem começar por pilotos em determinados estados antes de generalização nacional.
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