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CNJ promove escuta com quilombolas sobre conflito territorial no Pará

Comissão Nacional de Soluções Fundiárias executa oitiva qualificada em comunidade para subsidiar solução consensual de sobreposição de terras.

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CNJ promove escuta com quilombolas sobre conflito territorial no Pará
Foto: Paulo Beckman / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça levou a cabo uma escuta qualificada na comunidade quilombola Cachoeira Porteira, localizada em Oriximiná, Pará, para colher subsídios técnicos, sociais e institucionais destinados à construção de soluções consensuais quanto aos conflitos de sobreposição de territórios quilombolas e indígenas na região. O procedimento objetiva também prevenir o agravamento de tensões decorrentes da falta de resolução das demandas fundiárias.

Contexto

O conflito fundiário em Oriximiná caracteriza-se pela sobreposição territorial entre terras reconhecidas como quilombolas e terras indígenas na mesma área geográfica. Embora as comunidades relatem convivência harmoniosa, o principal obstáculo identificado reside na deficiência de atuação estatal para garantir a observância e a efetivação dos títulos de propriedade já formalmente concedidos. A questão insere-se no contexto maior de tensões fundiárias coletivas que afetam povos tradicionais em todo o território nacional e que demandam abordagem multidisciplinar e dialogada.

A iniciativa do CNJ decorre da implementação da Resolução CNJ n. 510/2023, que instituiu a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais correlatas, criando estrutura normativa específica para o tratamento adequado de conflitos fundiários de natureza coletiva, em especial aqueles envolvendo terras quilombolas, indígenas e assentamentos.

O que foi decidido

O CNJ não proferiu decisão adjudicativa, mas adotou medida procedural de natureza processual-administrativa: a realização de escuta qualificada junto à comunidade quilombola como etapa inicial do ciclo de diálogo previsto pela Resolução n. 510/2023. Conforme destacado pelo presidente da Comissão Nacional, a preservação da paz entre os povos e a construção de solução dialogada e conjunta constituem os princípios centrais que orientarão todas as medidas subsequentes. O encontro integra-se a um processo que inclui, obrigatoriamente, etapa posterior de oitiva junto às comunidades indígenas da mesma região, assegurando equilíbrio no diálogo institucional.

A comitiva do CNJ, coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, contou com representantes do Poder Judiciário paraense, Ministério Público do Estado do Pará, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Prefeitura municipal e entidades da sociedade civil organizada, evidenciando abordagem interinstitucional e multissetorial.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ n. 510/2023 — Instituiu a Comissão Nacional e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, estabelecendo competências para tratamento de conflitos fundiários coletivos mediante diálogo institucional e soluções consensuais.
  • Constituição Federal, art. 215 — Reconhece o direito dos povos tradicionais à proteção de suas manifestações culturais e identidade, base para a proteção de terras tradicionais.
  • Lei n. 10.406/2002 (Código Civil) — Define a propriedade e seus modos de aquisição e proteção, estrutura normativa que sustenta títulos fundiários.
  • Jurisprudência consolidada — O STF e tribunais superiores reconhecem que conflitos envolvendo povos tradicionais requerem diálogo qualificado e não apenas solução adjudicativa, privilegiando soluções consensuais quando possível.

Impacto prático

Para as comunidades quilombolas e indígenas envolvidas:

  • Oportunidade estruturada de participação direta nos processos decisórios que afetam seus direitos territoriais, reduzindo assimetria informativa entre a população e autoridades federais.
  • Documentação qualificada de demandas e vulnerabilidades, que servirá como base para recomendações posteriores e ajustes de políticas públicas de regularização fundiária.
  • Perspectiva de solução consensual e menos conflituosa, minimizando riscos de judicialização prolongada e seus efeitos desestabilizadores.

Para operadores do direito e administração pública:

  • Ampliação do diálogo interinstitucional entre Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos federais e gestão municipal, permitindo troca de informações e coordenação de ações.
  • Subsídio para futuras recomendações do CNJ quanto a critérios de priorização de regularização fundiária, políticas de demarcação e melhor aproveitamento de títulos já concedidos.
  • Base empírica para eventual modulação de entendimentos sobre eficácia e observância de títulos fundiários em contextos de sobreposição.

O que observar

O processo ainda encontra-se em fase incipiente. A complementaridade da oitiva junto às comunidades indígenas é condição essencial para legitimidade e efetividade posterior de quaisquer recomendações. A inclusão de atores estatais (em especial órgãos de desenvolvimento agrário) sinaliza intenção de não apenas diagnosticar o conflito, mas de mobilizar recursos e políticas para sua resolução, condição nem sempre viável em conflitos fundiários de longa duração.

Advogados e representantes de partes interessadas devem acompanhar o desenvolvimento das etapas subsequentes e, se aplicável, a publicação de relatórios e recomendações do CNJ. Eventual modulação de direitos ou deveres terá força vinculante sobre o Poder Judiciário, mas não dispensa negociação específica com os entes públicos responsáveis pela execução (INCRA, secretarias estaduais de agrarismo, prefeituras). A falta de transparência ou participação em etapas posteriores pode impugnar a legitimidade das soluções propostas.

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