CNJ fortalece Ouvidoria da Mulher como órgão autônomo no Judiciário
Encontro do COJUM discute consolidação das Ouvidorias da Mulher como estruturas permanentes dentro do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça formalizou seu compromisso institucional com o acolhimento das mulheres no sistema judicial ao apresentar avanços significativos na estruturação autônoma da Ouvidoria Nacional da Mulher. O ouvidor nacional de Justiça apresentou reflexões durante o sétimo encontro de ouvidorias especializadas, realizado em junho no tribunal estadual capixaba, indicando que a instituição passou de um modelo vinculado para uma estrutura independente entre 2022 e 2025.
Contexto
As ouvidorias judiciais funcionam como canais institucionais de escuta e acolhimento dentro do Poder Judiciário. A criação de órgãos especializados no atendimento às mulheres reflete a necessidade de estruturas dedicadas ao enfrentamento da violência de gênero e da vulnerabilidade que atravessa diferentes camadas sociais, independentemente de classe ou status econômico. A existência de "violência estrutural", como mencionado pelos gestores, designa padrões sistemáticos de discriminação integrados nas práticas e culturas organizacionais que as políticas genéricas não conseguem abordar adequadamente.
O movimento de institucionalização das Ouvidorias da Mulher nos tribunais brasileiros responde também a uma demanda crescente: o aumento do número de manifestações recebidas por esses canais de atendimento revelou lacuna na infraestrutura anterior, insuficiente para acolher as demandas apresentadas. A preocupação central dos gestores não se resume à criação de órgãos, mas à sua consolidação como estruturas permanentes, desvinculadas de ciclos político-administrativos que poderiam comprometer a continuidade das políticas de proteção e acolhimento.
O que foi decidido
O Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres (COJUM), que reúne magistrados, ouvidores e especialistas de todo o Judiciário, consolidou em seu sétimo encontro a estratégia de transformar as Ouvidorias da Mulher em estruturas permanentes e autônomas dentro das administrações dos tribunais. A transição da Ouvidoria Nacional de um status vinculado para órgão autônomo representa mudança organizacional que confere independência administrativa e orçamentária, aumentando a capacidade de ação. O CNJ explicitou que não operará a Ouvidoria de forma isolada, comprometendo-se com apoio institucional contínuo às estruturas estaduais e regionais. As ouvidorias especializadas orientam-se por três eixos operacionais: escuta qualificada, acolhimento humanizado e enfrentamento da violência de gênero.
Base normativa e precedentes
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Resolução CNJ nº 65/2008 — Instituiu o Programa Judiciário Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelecendo diretrizes para juizados e centros de atendimento integrado.
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Marco legal que estruturou políticas públicas de proteção, criando obrigações de atendimento especializado e integrado no Poder Judiciário.
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Constituição Federal, art. 226, § 8º — Fundamenta a responsabilidade estatal e da sociedade no enfrentamento da violência familiar e doméstica.
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Resolução CNJ nº 288/2019 — Regulamenta as Ouvidorias do Poder Judiciário, criando a Rede Nacional de Ouvidorias e estabelecendo competências de atendimento ao público.
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Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece a vulnerabilidade de gênero como fator estrutural que demanda políticas afirmativas e acesso diferenciado à justiça.
Impacto prático
A consolidação da Ouvidoria da Mulher como órgão autônomo produz efeitos em cascata no sistema judicial:
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Para tribunais de justiça e cortes especializadas: Obrigação de manter estruturas permanentes de acolhimento, independentemente de mudanças administrativas. Isso implica dotação orçamentária dedicada, recursos humanos estáveis e processos padronizados de atendimento.
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Para magistrados e servidores: Necessidade de qualificação contínua em escuta qualificada e acolhimento humanizado, transformando a cultura interna de atendimento. As ouvidorias funcionam como instrumentos de feedback institucional, comunicando ao tribunal falhas em seus processos.
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Para mulheres em situação de vulnerabilidade: Acesso facilitado a canais de acolhimento que funcionam como porta de entrada para proteção e orientação. A escuta qualificada reduz o risco de revitimização (novo trauma durante o processo de atendimento).
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Para políticas de gênero: Construção de dados comparáveis entre tribunais sobre violência, práticas discriminatórias e demandas específicas, permitindo desenho de políticas públicas baseadas em evidências.
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Para pesquisadores e defensores: Acesso sistemático a informações sobre a atuação das ouvidorias especializadas, legitimando análises críticas sobre efetividade das políticas de proteção.
O que observar
Apesar dos avanços formais na autonomização da Ouvidoria Nacional, permanecem questões em aberto. A consolidação como estruturas "permanentes" depende de vontade política continuada: mudanças futuras no CNJ ou em administrações estaduais poderiam comprometer orçamentos ou espaço institucional. Além disso, autonomia administrativa sem correspondente autonomia de ação prática (lacunas no encaminhamento de demandas, morosidade em respostas) perpetuaria o risco de as iniciativas funcionarem apenas no papel, conforme alertado pelos gestores.
A transformação de uma ouvidoria de mero "canal de reclamações" em instrumento de transformação institucional exige mudança de mentalidade que não é automática. Treinamento e indicadores de impacto serão críticos. Profissionais do direito devem acompanhar a regulamentação específica das competências e limites de ação de cada ouvidoria especializada, pois essa definição afeta o alcance do acolhimento e sua articulação com outros órgãos de proteção (polícia, ministério público, defensorias).
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