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CNJ promove gestão sustentável de resíduos e renda para cooperativas de catadores

Judiciário implementa políticas de reciclagem que beneficiam associações de catadores e reforçam sustentabilidade ambiental nas unidades.

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CNJ promove gestão sustentável de resíduos e renda para cooperativas de catadores
Foto: Colin Lloyd / Unsplash

O Poder Judiciário brasileiro intensifica esforços para implementar uma gestão adequada de resíduos sólidos alinhada à Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), beneficiando tanto o meio ambiente quanto associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, que passaram a receber remuneração pelos serviços prestados.

Contexto

A questão da gestão de resíduos no âmbito do Poder Judiciário insere-se numa problemática mais ampla de sustentabilidade ambiental e responsabilidade institucional. Historicamente, o descarte de materiais descartáveis pelas organizações públicas ocorria de forma desorganizada, com pouco aproveitamento do potencial reciclável e sem estruturação de políticas que beneficiassem catadores profissionais. A recomendação do CNJ de que cooperativas e associações de catadores sejam remunerados pelos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos representou uma mudança de paradigma, integrando objetivos ambientais com políticas de inclusão social e geração de renda.

A iniciativa se alinha a princípios constitucionais de sustentabilidade e responsabilidade social do Estado, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, particularmente aqueles concernentes a trabalho decente e redução de desigualdades. Nesse contexto, a Semana da Pauta Verde, promovida pelo CNJ entre 8 e 12 de junho, busca impulsionar o julgamento de processos estruturais de natureza ambiental com maior complexidade e impacto coletivo.

O que foi decidido e implementado

O CNJ estabeleceu diretrizes para que o Poder Judiciário adote uma abordagem estrutural e interinstitucional na gestão de resíduos sólidos. A política prevê que os resíduos sejam acondicionados em contêineres separados conforme tipologia (recicláveis e orgânicos), com capacitação permanente de magistrados, servidores e equipes de limpeza quanto à correta segregação. Complementarmente, recomenda-se que as cooperativas e associações de catadores credenciadas junto aos tribunais recebam remuneração pelos serviços de coleta e destinação, modificando o modelo anterior baseado exclusivamente em doações.

Os resíduos recicláveis mais comumente processados nos tribunais incluem papel e papelão, plásticos de diferentes tipos, isopor, metais, vidros e resíduos eletrônicos. Para maximizar o aproveitamento reciclável, os materiais devem ser mantidos livres de contaminação por água e sujeira, de modo a viabilizar efetivamente o processo de triagem nos centros das cooperativas.

Base normativa e precedentes

  • Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário (CNJ) — Diretrizes institucionais para gestão ambiental responsável em unidades judiciárias.
  • Recomendação do CNJ — Orientação para remuneração de cooperativas e associações de catadores pelos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos.
  • Constituição Federal de 1988, art. 225 — Direito ao meio ambiente equilibrado e dever do Estado de protegê-lo.
  • Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Estrutura normativa federal para gestão e responsabilidade compartilhada sobre resíduos.
  • Jurisprudência ambiental consolidada — Reconhecimento de deveres de sustentabilidade nas operações de instituições públicas.

Impacto prático

As mudanças implementadas afetam diferentes atores:

  • Cooperativas e associações de catadores: Passam a receber remuneração estruturada pelos serviços de coleta e destinação, aumentando sua renda e formalização. O cuidado na separação e descarte elevan o valor e o potencial de reaproveitamento do material.
  • Tribunais e unidades judiciárias: Reduzem custos de destinação de resíduos e fortalecem sua responsabilidade ambiental, alinhando-se a normativos do CNJ e cumprindo compromissos de sustentabilidade.
  • Meio ambiente: Redução da extração de recursos naturais, menor consumo de energia na produção e diminuição de sobrecarga em aterros sanitários.
  • População e comunidades vulneráveis: Benefício indireto pela melhoria das condições socioeconômicas de profissionais do setor de reciclagem.

Exemplos práticos em tribunais:

  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) descartou, em 2025, 9.619 processos judiciais físicos (aproximadamente 5,7 toneladas de papel) após rigorosa avaliação documental, cumprimento de prazos da Tabela de Temporalidade e autorização do Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental.
  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em parceria com cooperativas desde 2010, implementou modelo com contrapartida financeira a partir de 2024, com disponibilidade em 22 unidades judiciárias estaduais. O material reciclável separado pelo tribunal atinge até 95% de aproveitamento.
  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminha anualmente 1,2 milhão de processos físicos à associação de catadores conveniada, além de outros materiais recicláveis. Desde 2007, implementa ações voltadas ao consumo responsável, tendo encaminhado mais de 188 mil quilogramas de papel para descarte adequado.

O que observar

Alguns pontos críticos permanecem em aberto e demandam atenção:

  • Padronização entre tribunais: Embora o CNJ estabeleça diretrizes, a implementação varia conforme capacidade institucional e orçamento dos tribunais. Menor desigualdade entre sistemas judiciários locais requer maior acompanhamento.
  • Capacitação contínua: O sucesso depende de treinamento permanente de equipes de limpeza e manejo, cujos custos precisam estar adequadamente previstos nos orçamentos.
  • Proteção de dados pessoais: Na destinação de processos físicos, deve-se garantir destruição segura de dados sensíveis e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), particularmente em causas de natureza pessoal (família, sucessões, direitos fundamentais).
  • Escalabilidade do modelo de remuneração: O modelo piloto do TJSC precisa ser avaliado quanto à viabilidade financeira e replicabilidade em outros tribunais, especialmente naqueles com menores orçamentos.
  • Monitoramento de resultados: Indicadores de impacto ambiental (toneladas recicladas, redução de lixo em aterros) e social (renda efetiva gerada para catadores) requerem acompanhamento sistemático pelo CNJ.

A iniciativa representa avanço significativo na integração entre sustentabilidade ambiental e políticas de inclusão social, mas sua efetividade dependerá de comprometimento institucional duradouro e recursos adequados em médio e longo prazo.

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