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CNJ reduz horário em dias de jogos da Copa 2026 e suspende prazos em julho

CNJ altera funcionamento para jogos do Brasil na Copa 2026 e suspende prazos processuais em julho com repercussão nos prazos forenses.

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CNJ reduz horário em dias de jogos da Copa 2026 e suspende prazos em julho
Foto: Marina Lorenzini / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça divulgou alterações em seu calendário de funcionamento que afetam diretamente os prazos processuais e o atendimento ao público. Nos dias 19 e 24 de junho, coincidindo com partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, o órgão reduzirá seu expediente das 9h às 15h. Em julho, haverá suspensão integral dos prazos processuais entre 2 e 31 de julho, com atendimento ao público externo restrito ao período das 13h às 18 horas.

Contexto

A decisão do CNJ de ajustar calendários operacionais em função de eventos esportivos de repercussão nacional integra prática recorrente da administração judiciária brasileira. Embora tecnicamente os prazos processuais sejam regidos pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o CNJ, como órgão de administração e fiscalização do Judiciário, possui competência para estabelecer normas sobre organização judiciária e disciplinar o funcionamento dos tribunais. As Portarias editadas (nº 45 e nº 46, ambas de junho de 2026) formalizam essas alterações e comunicam aos magistrados, serventuários e advogados as repercussões para a contagem de prazos e realização de atos processuais. Tal abordagem afeta principalmente as causas que se encontram em andamento e aquelas com prazos que vencem ou iniciam durante os períodos em questão.

O que foi decidido

O CNJ editou duas portarias disciplinando o funcionamento nos períodos mencionados. A Portaria nº 45/2026 estabelece redução de expediente para os dias 19 e 24 de junho, quando ocorrerão as partidas Brasil x Haiti (19/6, às 21h30, em Filadélfia) e Brasil x Escócia (24/6, às 19h, em Miami). O expediente reduzido não suspende prazos nesses dias, apenas altera o horário de funcionamento administrativo. Já a Portaria nº 46/2026 determina, para julho, a suspensão de prazos processuais entre 2 e 31 de julho, com interrupção também de audiências e sessões do CNJ. Durante esse período, o atendimento ao público externo funcionará exclusivamente entre 13h e 18 horas. Fundamentalmente, qualquer prazo que se inicie ou termine no intervalo de julho terá sua contagem prorrogada automaticamente para 3 de agosto, aplicando-se as disposições do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Base normativa e precedentes

  • Art. 224, § 1º, CPC (Lei 13.105/2015) — Estabelece que, quando a lei suspende o curso dos prazos, qualquer prazo que vença ou se inicie no período de suspensão fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
  • Competência do CNJ — Conforme a Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei Complementar 75/1996, arts. 105 e 106), o CNJ detém atribuições de organizar a administração e fiscalização judiciária, incluindo fixação de calendários.
  • Recesso judiciário — A jurisprudência dos tribunais reconhece como válidas as suspensões de prazos e funcionamento decretadas pelo CNJ ou pelos tribunais competentes, desde que observados os procedimentos formais e publicados com antecedência adequada.
  • Precedentes de suspensão — Suspensões análogas já ocorreram em períodos de festas nacionais (carnaval, férias coletivas de meio de ano) e eventos de impacto nacional, sempre com aplicação automática da prorrogação de prazos conforme o estatuído no CPC.

Impacto prático

  • Para advogados e partes processuais: Prazos que vençam ou se iniciem entre 2 e 31 de julho serão automaticamente movidos para 3 de agosto, sem necessidade de petição ou ato formal. Recomenda-se verificar cronogramas processuais com antecedência para evitar surpresas relacionadas à prorrogação automática.
  • Para o sistema judiciário: A suspensão em julho implica paralisação de julgamentos, audiências e sessões do CNJ nesse período. Magistrados e tribunais devem adequar seus calendários. O atendimento ao público externo será limitado, podendo retardar protocolização de petições e consultas.
  • Para as partes litigantes: Ações que dependem de pronunciamento em prazos curtos podem ter seu curso alterado. Particulares que necessitem de autenticação de documentos, certidões ou outros serviços administrativos da justiça enfrentarão restrição de horário em julho.
  • Dias 19 e 24 de junho: A mera redução de expediente nesses dias (funcionamento até 15h) não interrompe prazos. Atos protocolados eletronicamente após 15h podem ter recebimento no dia útil seguinte, dependendo das regras de cada tribunal.

O que observar

A suspensão em julho é ampla e abrange prazos processuais e sessões. Advogados devem revisar agendas de clientes com prazos terminais em junho que caiam próximos a 2 de julho, pois pode haver interpretações divergentes sobre qual é o "primeiro dia útil" após 31 de julho (se inclui o próprio 3 de agosto ou se é o primeiro dia útil após essa data). O CPC é claro nesse ponto — a prorrogação ocorre para o primeiro dia útil depois do término da suspensão —, mas variações jurisprudenciais entre tribunais não são descartáveis. Recomenda-se contato com os registros de protocolo dos tribunais relevantes para confirmação. Além disso, a redução de expediente para 9h-15h nos dias 19 e 24 de junho não incide apenas sobre o CNJ, mas espera-se que se propague para as demais instâncias do Judiciário, dependendo de decisões equivalentes de cada tribunal. O texto da fonte não deixa claro se a redução se aplica a todas as instâncias ou apenas ao CNJ em Brasília. Profissionais em varas e tribunais descentralizados devem consultar suas próprias administrações.

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