CNJ limita nomeações e fixa referência de honorários em grandes recuperações
O Provimento 231/2026 impõe teto de atuações simultâneas e tabela referencial de honorários para administradores em recuperações com passivo acima de R$300 milhões.

O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 231/2026, que impõe limites à atuação e referências de remuneração dos administradores judiciais em recuperações de grande porte, com efeitos imediatos sobre nomeações e controle de remuneração nos processos com passivo superior a R$ 300 milhões. A medida combina regra nacional de impedimento de acumulação de cargos/processos, obrigação de prestação de orçamento detalhado e um rol de percentuais referenciais que decrescem à medida que cresce o passivo.
Contexto
A crescente complexidade das recuperações de grande porte e as críticas sobre remuneração excessiva de administradores tornaram o tema sensível em tribunais e na opinião pública. Administradores que conduzem múltiplas recuperações simultaneamente podem gerar riscos de sobrecarga, conflito de interesses e defasagem entre trabalho efetivamente prestado e remuneração percebida. A Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101/2005) disciplina o instituto da recuperação judicial e atribui ao administrador judicial papéis centrais na gestão do processo e na fiscalização do plano de recuperação, sem, contudo, detalhar parâmetros objetivos de remuneração em grandes massas credoras.
A ausência de padrão levou a decisões locais e práticas diversas entre tribunais. O Provimento 231/2026 surge como tentativa de uniformizar critérios nacionais, reagindo tanto ao risco institucional — concentração de nomeações — quanto à percepção de que percentuais lineares sobre passivos bilionários podem gerar honorários desproporcionais ao trabalho.
O que foi decidido
O CNJ estabeleceu duas frentes normativas principais: limite de acumulação de nomeações em processos de grande porte e criação de uma tabela referencial de percentuais de honorários. Primeiro, nenhum administrador poderá ser nomeado para nova recuperação quando já atue em três ou mais processos cujo passivo ultrapasse R$ 300 milhões; esse limite vale em todo o país, com controle delegado às corregedorias dos tribunais e exigência de declaração do próprio administrador ao juízo.
Segundo, foi publicada uma tabela referencial de honorários para grandes recuperações, com percentuais decrescentes por faixas de passivo (1% entre R$ 300–500 milhões; 0,5% entre R$ 500 milhões–R$ 1 bilhão; 0,1% entre R$ 1–3 bilhões; 0,01% entre R$ 3–10 bilhões; 0,001% acima de R$ 10 bilhões) — aplicáveis apenas sobre a porção do passivo que excede cada faixa. A tabela é referencial, não compulsória: magistrado que pretenda afastá-la deve motivar a opção, comunicar a Corregedoria Nacional em cinco dias e exigir prestação de contas das despesas.
Além disso, os administradores deverão apresentar, em até dez dias da nomeação, proposta de honorários fundamentada por orçamento-base detalhado (estrutura, equipe, funções, estimativa de horas por fase, custo da estrutura, diligências previstas e prazo estimado). O orçamento será publicado no sistema eletrônico, com possibilidade de manifestação da devedora, credores e Ministério Público. As corregedorias devem criar mecanismos eletrônicos para monitorar cargas de trabalho, emitir alertas de sobrecarga e manter base de dados nacional trimestral sobre honorários e portes de recuperandas, com revisão anual das faixas.
Por fim, o provimento impõe deveres de transparência e de declaração de inexistência de impedimentos ou conflitos, com previsão de atualização anual e verificação prévia à nomeação; omissões configuram falta grave sujeita a exclusão do cadastro e apuração administrativa.
Base normativa e precedentes
- Provimento 231/2026, CNJ — instrumento que impõe limites de acumulação de nomeações, tabelas referenciais e obrigações de prestação de orçamento e transparência.
- Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências) — regime jurídico da recuperação judicial e da função do administrador judicial como agente do processo e da massa credora.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — normas processuais civis aplicáveis ao procedimento, publicidade e controle jurisdicional das nomeações e remunerações.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — decisões que reconhecem competência dos magistrados para fiscalizar remunerações e garantir razoabilidade e proporcionalidade em honorários de administradores.
Impacto prático
- Para administradores judiciais: redução potencial de nomeações simultâneas em grandes casos; necessidade de estruturação orçamentária detalhada e maior transparência. Profissionais com carteira concentrada em recuperações bilionárias podem ver restringida a acumulação de mandatos e sofrer revisão de parâmetro remuneratório.
- Para magistrados: obrigação de motivar afastamentos da tabela referencial e comunicar a Corregedoria Nacional, sob pena de controle administrativo; novo ônus de atuar como revisor de orçamentos e fiscal da proporcionalidade.
- Para credores e devedoras: maior visibilidade sobre composição dos custos e possibilidade de impugnar propostas de honorários via manifestação no sistema eletrônico; vantagem na avaliação da adequação da remuneração ao serviço efetivamente prestado.
- Para tribunais: necessidade de atualizar sistemas em 120 dias, implantar monitoramento de cargas e alimentar base nacional trimestral; investimento em controle e indicadores institucionais.
O que observar
- Aplicação prática: será relevante acompanhar como cada juízo motivará afastamentos da tabela e como as corregedorias interpretarão fundamentos de exceção, bem como eventuais impugnações administrativas por parte de administradores.
- Modulação e revisão: a base nacional prevê revisão anual das faixas; alterações futuras podem refletir ajustes do mercado e da prática forense.
- Riscos processuais e administrativos: descumprimento de declarações ou omissões configura falta grave, implicando exclusão do cadastro e processo administrativo disciplinar.
- Interação com a Lei 11.101/2005: eventual conflito entre parâmetros locais de remuneração e entendimento de juízes sobre função do administrador poderá gerar demandas judiciais sobre limites ao poder regulamentar do CNJ ou sobre controle jurisdicional da remuneração.
Advogados e gestores de recuperações devem revisar políticas contratuais, preparar modelos de orçamento detalhado e monitorar comunicações das corregedorias, antecipando contestações e exigindo transparência desde a nomeação.
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