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CNJ instaura PAD contra desembargador de MG por assédio sexual

Plenário do CNJ autoriza processo administrativo disciplinar e afastamento cautelar de magistrado acusado de investidas sexuais contra servidoras.

Migalhas5 min de leitura
CNJ instaura PAD contra desembargador de MG por assédio sexual
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado do tribunal mineiro e determinou seu afastamento preventivo das funções, fundamentado em acusações de condutas sexualmente inapropriadas e constrangedoras contra subordinadas e estagiárias.

Contexto

O procedimento investigativo iniciou-se a partir de questionamentos públicos acerca de uma sentença prolatada pelo magistrado em caso de abuso sexual infantil, na qual o julgador absolveu o réu com fundamento em interpretação pessoal sobre a aplicabilidade da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que prescreve orientação específica para esse tipo de delito. Durante a apuração dessa decisão, a Corregedoria Nacional expandiu o escopo investigativo para examinar outras condutas atribuídas ao desembargador.

A abertura de processos administrativos contra magistrados representa prática rara e de elevada gravidade institucional. O direito disciplinar da magistratura funda-se no pressuposto de que juízes devem manter conduta exemplar tanto no exercício funcional quanto na vida privada, conforme preceituam as normas de ética da magistratura e o artigo 93, VIII, da Constituição Federal, que exige conformação com a lei para permanência no cargo. A instauração de PAD configura ato de severidade máxima no sistema de responsabilização de magistrados e precedência é reservada apenas para casos de violações graves aos deveres funcionais.

O que foi decidido

O plenário do CNJ acompanhou integralmente o voto do corregedor nacional de Justiça, que funcionou como relator. O colegiado determinou: (1) a instauração de processo administrativo disciplinar completo; (2) a manutenção do afastamento cautelar do magistrado do exercício de suas atribuições durante toda a tramitação do procedimento; (3) a rejeição de todas as preliminares opostas pela defesa, incluindo alegações de prescrição, falta de justa causa e influência midiática indevida.

A decisão ressaltou que investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional identificaram sete pessoas que relataram episódios de assédio sexual, importunação sexual e estupro. Os depoimentos abrangem vítimas em diferentes períodos da trajetória profissional do investigado e descrevem padrões convergentes de comportamento. Conforme exposto pelo relator, as abordagens frequentemente ocorriam em contextos de vulnerabilidade funcional ou dependência hierárquica das denunciantes em relação ao magistrado, configurando cenários em que a relação de poder favorecia constrangimento e inibição de reação das vítimas.

A defesa argumentou que os fatos investigados pertencem ao passado remoto, questionou a credibilidade dos relatos e sustentou que a prescrição das condutas deveria obstar o prosseguimento do feito. Além disso, alegou que o procedimento padecia de influência da cobertura jornalística do caso inicial. O relator rejeitou todas essas objeções ao entender haver justa causa suficiente para aprofundamento disciplinar, julgou inaplicável prescrição a respeito de parte das condutas e considerou que as demais comportam análise em esfera disciplinar por serem fatos recentemente reportados à Corregedoria Nacional.

Base normativa e precedentes

  • Art. 93, VIII, CF/88 — Exige dos magistrados conduta compatível com a dignidade do cargo, tanto profissional quanto pessoalmente, como requisito para permanência no exercício de funções judiciais.
  • Resolução CNJ nº 65/2008 — Código de Ética da Magistratura, que proíbe condutas discriminatórias, assédio moral, sexual e outras formas de constrangimento.
  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) — Tipifica condutas de autoridades que violem direitos fundamentais, incluindo assédio em contexto de poder funcional.
  • Jurisprudência consolidada do CNJ — PADs abertos contra magistrados por violações graves aos deveres funcionais tendem a prosperar quando há múltiplos relatos convergentes e demonstração de padrão comportamental reiterado.
  • Súmula 593, STJ — Aplica-se ao crime de estupro de vulnerável; decisão que se afasta dessa orientação sem fundamentação adequada pode gerar questionamento disciplinar sobre a integridade do julgador.

Impacto prático

Para a magistratura mineira e para o sistema de justiça como um todo, a decisão comunica mensagem de que condutas sexuais inadequadas de magistrados não serão toleradas, independentemente de tempo transcorrido ou tentativas de minimização. Os efeitos práticos incluem:

  • Afastamento imediato — O magistrado não pode exercer funções jurisdicionais, administrativas ou de supervisão até término do PAD, prejudicando sua participação em julgamentos, decisões colegiadas e gestão.
  • Risco de destituição — Caso o PAD prospere, a sanção prevista pode oscilar entre suspensão e perda do cargo, dependendo da gravidade apurada definitivamente.
  • Impacto reputacional — A instauração de PAD por assédio sexual marca permanentemente a trajetória profissional do magistrado, mesmo que posterior absolvição ocorra.
  • Precedente de investigação ampla — A expansão do escopo investigativo de um caso penal para apuração de condutas pessoais e administrativas mais amplas sinaliza disposição institucional de examinar magistrados sob ótica comportamental holística.
  • Para advocacia — Profissionais que atuam perante o tribunal onde o magistrado servia devem preparar-se para possíveis redistribuições de processos e ajustes nas pautas de julgamento.

O que observar

O processo administrativo disciplinar prosseguirá com fase de aprofundamento investigativo, em que a defesa terá oportunidade de se manifestar e apresentar provas. A prescrição discutida em preliminar pode retornar como questão relevante na análise de condutas específicas, podendo resultar em exclusão de alguns fatos do julgamento final.

A duração típica de PAD contra magistrado varia entre 18 e 36 meses, dependendo da complexidade probatória. Durante esse período, o afastamento cautelar permanecerá salvo decisão cautelar contrária (rara). Recursos cabíveis após conclusão do PAD incluem apresentação de petição junto ao CNJ contra eventual decisão condenatória, com possibilidade limitada de revisão.

Observe-se que o envolvimento de múltiplas vítimas e relatos convergentes fortalecem a posição da Corregedoria Nacional em eventual sentença disciplinar. Contudo, garantias processuais mínimas (contraditório, ampla defesa, fundamentação adequada) permanecerão obrigatórias ao longo do trâmite. A jurisprudência do CNJ em casos análogos sugere que padrões comportamentais sexuais inapropriados confirmados por número significativo de testemunhas costumam resultar em condenação disciplinar.

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