CNJ regulamenta ECA Digital e execuções fiscais em sessão de junho
Plenário do CNJ aprova normativas sobre ECA Digital e racionalização de execuções fiscais antigas em pauta de 13 itens.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para sua 9ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 9 de junho, a aprovação de duas resoluções estruturantes: uma destinada a regulamentar a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) sobre alvarás para atuação de menores em atividades artísticas e publicitárias em ambiente digital, e outra para racionalizar a tramitação de execuções fiscais antigas, problemática histórica do Poder Judiciário brasileiro.
Contexto
As execuções fiscais representam um dos maiores gargalos processuais do Judiciário brasileiro. Ações destinadas ao recebimento de dívidas tributárias, de contribuições e de outras obrigações pecuniárias da fazenda pública acumulam-se nos acervos forenses, frequentemente com ínfima movimentação processual útil. A acumulação de processos com mais de 15 anos tramitando constitui desperdício de recursos jurisdicionais e desestimula a recuperação de receita pública. Simultaneamente, a Lei nº 15.211/2025 introduziu inovação normativa ao regular a atuação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e campanhas publicitárias em plataformas digitais, criando a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de concessão de alvarás por via eletrônica.
O que foi decidido
O Plenário do CNJ aprovou, sob relatoria do presidente ministro Edson Fachin, o Ato Normativo 0004020-53.2026.2.00.0000, que estabelece critérios objetivos para identificação de movimentações processuais úteis em execuções fiscais e implementa procedimento padronizado de intimação da parte devedora. A normativa introduz também rotinas processuais automatizadas para gestão eficiente do acervo, visando reduzir o tempo de tramitação e alavancar a arrecadação. Paralelamente, o Ato Normativo 0004036-07.2026.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Fabio Esteves, regulamenta os procedimentos para concessão de alvarás digitais no âmbito da Lei 15.211/2025, criando o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, repositório centralizado que viabiliza consulta, certificação e rastreabilidade das autorizações emitidas pelos tribunais.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) — Regulamenta a participação de menores em atividades artísticas e publicitárias em plataforma digital, exigindo alvará judicial prévio.
- Resolução CNJ nº 591/2024 — Normatiza o julgamento eletrônico, objeto de ajustes na presente sessão para garantir sustentação oral efetiva em destaque de sessões virtuais, conforme Ato Normativo 0001661-33.2026.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — Aplicável aos procedimentos de execução fiscal, especialmente quanto à intimação de devedor e prazos processuais.
- Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal, marco normativo central para a tramitação de execuções da fazenda pública.
Impacto prático
Para os juízes e tribunais: implementação obrigatória de sistemas automatizados de gestão de execuções fiscais, com critérios padronizados de filtragem de processos improdutivos. Tribunais deverão adequar seus acervos conforme a resolução, viabilizando análise periódica de arquivo ou arquivamento com baixa.
Para advogados e escritórios de cobrança: padronização de intimações reduz custos de cumprimento de decisões e simplifica a estratégia processual em execuções fiscais, embora amplie pressão por desjudicialização de dívidas pequenas.
Para provedores de conteúdo digital e agências: criação do Banco Nacional de Alvarás centraliza a consulta de autorizações para menores em campanhas publicitárias, reduzindo responsabilidade civil por publicação não autorizada e facilitando compliance com a Lei 15.211/2025.
Para pais e responsáveis: acesso transparente ao status dos alvarás concedidos e segurança jurídica na contratação de serviços com menores em ambiente digital.
O que observar
A modulação de efeitos das execuções fiscais antigas ainda não está cristalina: a resolução não explicita se haverá arquivo automático de ações com mais de 15 anos sem movimentação útil ou se exigirá decisão individual de juiz. Eventual aplicação retroativa a processos em andamento dependerá de regulamentação complementar pelos tribunais. A criação do Banco Nacional de Alvarás levanta questão de integração com sistemas estaduais já existentes em alguns tribunais, eventualmente gerando duplicidade de dados. Profissionais que atuam com menores em mídia digital devem acompanhar os prazos de implementação do banco centralizado para adequação de fluxos internos. Por fim, o tema de sustentação oral em julgamentos eletrônicos (Ato Normativo 0001661-33.2026.2.00.0000) sinaliza preocupação do CNJ com garantia de direito fundamental de defesa em ambiente virtual, questão que pode gerar litigância colateral em casos de negativa de destaque ou falha técnica.
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