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OAB articula programação sobre improbidade, TCs e tecnologia na 25ª Conferência

A Comissão de Direito Administrativo da OAB organiza atividade paralela na 25ª Conferência para aprofundar temas como improbidade, atuação nos Tribunais de Contas e impacto das novas tecnologias.

OAB Federal5 min de leitura
OAB articula programação sobre improbidade, TCs e tecnologia na 25ª Conferência
Foto: Zihao Wang / Unsplash

A Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB retomou suas atividades com foco na participação na 25ª Conferência Nacional da Advocacia, em novembro, em Salvador. Além da intenção de aumentar a representação estadual do colegiado, a Comissão debateu a realização de atividade paralela — em formato de workshop ou seminário — dedicada a temas estratégicos: reformas na Lei de Improbidade Administrativa, a atuação da advocacia perante os Tribunais de Contas e os efeitos das novas tecnologias em processos administrativos.

Contexto

O momento é sensível para o direito administrativo: reformas legislativas e transformações digitais desenham novos parâmetros de fiscalização, responsabilização e atuação profissional. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou por mudanças que repercutem sobre o núcleo da responsabilização de agentes públicos e dos partici-pantes de contratações públicas; a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) vem alterando rotinas contratuais, de compliance e atuação contenciosa; e os Tribunais de Contas, pela sua autonomia constitucional, mantêm entendimentos variados quanto ao alcance de sua jurisdição e procedimentos probatórios. Ao mesmo tempo, a difusão do governo digital exige adaptação do exercício da defesa técnica e da produção de provas em ambientes eletrônicos, com interfaces que tocam também a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

A diversidade regional do Brasil traduz-se em regulamentos internos, práticas de instrução e posições jurisdicionais distintas entre tribunais de contas e entre cortes estaduais e federal. Por isso, a proposição da Comissão para ter representação em todos os estados busca construir uma agenda nacional que reconheça essas diferenças e promova uniformização doutrinária e prática profissional, sem, contudo, reduzir a importância das especificidades locais.

O que foi decidido

A Comissão aprovou a proposta de organizar, no dia 24 de novembro, atividade paralela à programação da Conferência Nacional da Advocacia, com formato a ser definido (workshop ou seminário). A programação pretende concentrar os debates em três eixos temáticos para evitar dispersão e permitir aprofundamento: (i) alterações na Lei de Improbidade Administrativa e seus reflexos na responsabilização civil e administrativa; (ii) atuação da advocacia perante os Tribunais de Contas, com ênfase em práticas probatórias, honorários e no regime de controle externo; e (iii) impactos das novas tecnologias nos processos administrativos, incluindo governo digital, digitalização probatória e proteção de dados pessoais.

A ideia é reunir especialistas e membros do colegiado para elaborar painéis e materiais que depois sejam submetidos à Diretoria do Conselho Federal da OAB, de modo a integrar a atividade paralela à programação da Conferência.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que orienta a atuação administrativa e os procedimentos de controle.
  • Art. 70 e Art. 71, CF/88 — previsão constitucional da responsabilidade pela administração pública e das competências do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.
  • Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — regramento da responsabilização por atos de improbidade e suas sanções; objeto de recente reforma legislativa que modifica elementos de tipificação e provas.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — novo marco para contratações públicas, com impactos em compliance, fases de contratação e litígios.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — normas sobre tratamento de dados pessoais que afetam produção de prova e transparência em procedimentos administrativos.
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas e do Judiciário — relevância de harmonizar entendimentos regionais sobre prova, competência e atuação dos advogados em processos de controle externo.

Impacto prático

  • Advogados: necessidade de atualização sobre as consequências da reforma da improbidade e da aplicação da Lei 14.133/2021 em controle externo; adequação de estratégias probatórias em ambiente digital e revisão de pareceres e defesas em face de entendimentos divergentes dos tribunais de contas.
  • Escritórios e departamentos jurídicos: revisão de rotinas de compliance para acomodar alterações normativas e redução de riscos em contratações públicas, além da conformidade com LGPD na guarda e transferência de documentos administrativos.
  • Clientes (entidades públicas e privados contratantes): expectativa de maior precisão técnica nas defesas administrativas e judiciais, e de proposição de soluções preventivas em licitações e contratos.
  • Processos em curso: eventos e materiais produzidos pela Comissão podem subsidiar teses, influenciar práticas nos tribunais de contas e fomentar uniformização de interpretações, impactando estratégias recursais e linhas de defesa.

O que observar

  • Definição de formato e conteúdo: o sucesso da iniciativa dependerá da capacidade de concentrar debates sem perder a diversidade regional; a escolha entre workshop e seminário influenciará o grau de profundidade e a produção de material técnico.
  • Modulação e repercussão: eventual proposta de orientação técnica ou manifesto emitido pela Comissão poderá ser usado em sustentações orais e peças escritas, mas sua força será técnica e persuasiva, não vinculante.
  • Recursos e continuidade: a proposta de representação estadual precisa sair do plano declaratório para ser implementada com critérios de nomeação e atuação coordenada, sob risco de permanecer simbólica.
  • Interseção com LGPD e prova digital: os painéis sobre tecnologia devem articular questões processuais (admissibilidade e autenticidade de provas eletrônicas) com a proteção de dados, indicando cuidados práticos para advogados.
  • Acompanhamento institucional: demais órgãos da OAB e a Diretoria do Conselho Federal terão papel decisivo na aprovação final da atividade e na difusão dos resultados.

Em síntese, a iniciativa da Comissão Especial de Direito Administrativo busca criar um espaço técnico na Conferência da OAB para enfrentar temas que combinam transformação normativa e tecnológica. Para a advocacia administrativa, trata-se de oportunidade para consolidar práticas profissionais, uniformizar entendimentos e integrar debate nacional que respeite as diferenças regionais.

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