TJMA: Conciliação Itinerante na Baixada gera R$278 mil em acordos
Projeto do TJMA realizou 98 audiências e homologou 64 acordos em três dias na Baixada Maranhense, reforçando impacto dos métodos consensuais.

O projeto Conciliação Itinerante do Tribunal de Justiça do Maranhão homologou 64 acordos e alcançou R$ 278.903,80 em valores pactuados após 98 audiências realizadas na Baixada Maranhense; a iniciativa foi coordenada pelo Nupemec do TJMA e teve impacto direto sobre demandas familiares e renegociação de dívidas.
Contexto
A utilização de métodos consensuais de solução de conflitos — conciliação, mediação e outras formas de acordo — tem sido estimulada no Brasil como instrumento de desafogamento do Judiciário e promoção de soluções mais céleres e alinhadas às necessidades das partes. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) instituiu mecanismos que incentivam a composição antes e durante o processo, entre os quais se destaca a audiência de conciliação prevista no art. 334. Paralelamente, a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) consolidou normas específicas para procedimentos extrajudiciais e judiciais orientados ao consenso.
Projetos itinerantes promovidos por tribunais estaduais e pelo CNJ buscam interiorizar esses instrumentos, levando equipes formadas por conciliadores e servidores a municípios onde o acesso à jurisdição é mais difícil. A medida responde a duas frentes: redução do acervo processual e entrega de soluções concretas e monetizadas às partes, sobretudo em matérias familiares e de consumo/contratuais de menor complexidade. A edição analisada ocorreu em São João Batista, São Vicente Ferrer e Matinha, alcançando um índice de conciliação em torno de 65% nas audiências realizadas.
O que foi decidido
A ação em foco não é uma decisão de mérito tradicional, mas um balanço operacional que traduz a eficácia da política pública de conciliação: em três dias houve 98 audiências — 48 pré-processuais e 50 processuais — e a homologação de 64 acordos, que corresponderam a R$ 278.903,80. As matérias tratadas foram majoritariamente familiares (divórcios consensuais, reconhecimento/dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, guarda) e renegociação de dívidas, além de realização de exames de DNA.
Do ponto de vista jurídico, os acordos homologados na via judicial produzem efeitos de título executivo judicial e, assim, conferem segurança jurídica para execução quando descumpridos. Nos casos pré-processuais e extrajudiciais, a homologação no âmbito do juízo confere imediata eficácia executiva, conforme o regime do CPC e da Lei de Mediação, e reduz o desgaste e custo processual para as partes.
Base normativa e precedentes
- Art. 334, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina a audiência de conciliação e de mediação, bem como a obrigatoriedade de designação em determinadas hipóteses.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — regula a mediação como método autônomo e integrável ao processo judicial, reconhecendo a eficácia dos instrumentos de acordo.
- Art. 5º, CF/88 — garantias constitucionais implícitas ao acesso à justiça e ao devido processo legal, fundamentos que respaldam políticas de solução consensual.
- Normas do Conselho Nacional de Justiça e regimentos internos do tribunal — orientam a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais (Nupemec) e a operacionalização de programas itinerantes.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhece a validade e a eficácia executiva de acordos homologados judicialmente e favorece a priorização de meios consensuais para causas de menor complexidade.
Impacto prático
- Para advogados: amplia oportunidades de atuação em conciliações e mediações, exigindo preparo para negociação e redação de termos que assegurem exequibilidade; aumenta a frequência de acordos em matérias familiares e de pequenas causas.
- Para partes e cidadãos: proporciona solução mais rápida e menos onerosa, com acordos que podem ser imediatamente executados; reduz necessidade de instrução longa e deslocamentos até a sede do tribunal.
- Para o Judiciário: contribui para a diminuição de processos em tramitação e libera capacidade jurisdicional para demandas que exigem maior dilação probatória; demonstra a efetividade de práticas de gestão jurisdicional previstas pelo CNJ.
- Para relações familiares: possibilidade de resolução de questões sensíveis (guarda, pensão, reconhecimento de paternidade) com menor litigiosidade e preservação de vínculos.
- Para credores e devedores: renegociações viabilizadas nos mutirões podem reduzir formalizações de execuções ou calamidade financeira, mas exigem atenção quanto à formalização clara das cláusulas de pagamento.
O que observar
- Formalização e execução: a redação dos termos de acordo deve garantir título executivo judicial (art. 513, CPC quanto à liquidez e exigibilidade) e previsão de cláusulas claras sobre inadimplemento, juros e atualização.
- Modulação de efeitos e precedência: apesar do êxito quantitativo, persiste a necessidade de avaliar se acordos coletivos ou em larga escala impactam políticas públicas locais, o que demandaria coordenação com autoridades administrativas.
- Capacitação continuada: é crucial manter formação de conciliadores e mediadores para lidar com matérias sensíveis (paternidade, violência doméstica) e assegurar proteção de direitos fundamentais.
- Recursos e controle: partes devem ser orientadas sobre efeitos da homologação e sobre eventuais medidas de impugnação (ação rescisória em hipóteses excepcionais ou execução por inadimplemento).
- Transparência estatística: consolidação de indicadores de longo prazo permitirá aferir se mutirões como esse reduzem efetivamente o estoque de processos e não apenas promovem soluções pontuais.
Em síntese, a iniciativa do TJMA na Baixada Maranhense confirma a eficácia operacional das políticas de conciliação itinerante e reforça a importância da interação entre o CPC, a Lei de Mediação e as diretrizes institucionais para integrar métodos consensuais ao cotidiano jurisdicional. Para operadores do direito, o desafio é transformar o êxito local em práticas permanentes e tecnicamente seguras, garantindo que os acordos homogenizem celeridade, execução efetiva e proteção de direitos das partes.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
TRF-5 anula consolidação de imóvel de família por intimação só ao marido
Turma do TRF-5 considerou inválida a consolidação do imóvel dada a garantia quando a esposa, também garantidora, não foi intimada pessoalmente; decisão aplica Protocolo com Perspectiva de Gênero.

EPM debate temas de repercussão geral do STF e provimentos do CNJ em família
Curso da EPM do TJSP discute temas pacificados pelo STF e provimentos do CNJ com impacto direto na prática das varas de Família e Sucessões.

Travessia de 10 mil km pelas Américas: riscos jurídicos e responsabilização
Expedição de 10 mil km por 15 países levanta questões sobre responsabilidade por perda de animal, risco em fronteiras e condutas diante de organizações criminosas.