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1ª Conferência Nacional de Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira

OAB reúne especialistas em Cabedelo (PB) para debater desafios da profissão: IA, litigância abusiva e criminalização.

OAB Federal4 min de leitura
1ª Conferência Nacional de Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira
Foto: Trnava University / Unsplash

A Ordem dos Advogados do Brasil realizará, no dia 16 de junho em Cabedelo (Paraíba), a primeira edição de conferência nacional dedicada exclusivamente aos direitos e prerrogativas da advocacia brasileira. Organizado pelo Conselho Federal da OAB, o evento busca reunir especialistas, autoridades judiciais e representantes da classe para discutir temas críticos que afetam o exercício profissional contemporâneo, com foco especial em inteligência artificial, litigância abusiva e tentativas de criminalização da atividade jurídica.

Contexto

A convocação de uma conferência nacional sobre prerrogativas reflete tensões crescentes no ambiente institucional brasileiro. Advogados enfrentam pressões múltiplas: a integração acelerada de sistemas de inteligência artificial nos processos judiciais coloca em xeque modelos tradicionais de atuação forense; a litigância abusiva — prática de ajuizar ações infundadas ou protelatórias — fragmenta recursos e deslegitima o acesso à Justiça; e o que a OAB denomina "criminalização da advocacia" refere-se ao processo de investigações e responsabilizações contra advogados que atuam na defesa de direitos, especialmente em casos de maior visibilidade política.

As prerrogativas profissionais constituem garantias fundamentais para o exercício independente da profissão, protegidas pela Constituição Federal (artigo 133) e pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Historicamente, a defesa dessas prerrogativas vincula-se ao Estado Democrático de Direito: advogados imunes de responsabilidade por opiniões e palavras proferidas no exercício da profissão, inviolabilidade de correspondência e sigilo profissional são condições que permitem atuação destemida contra arbitrariedades estatais.

O que foi decidido

A OAB confirmou a realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira como evento de âmbito nacional, com participação prevista de presidentes de seccionais estaduais, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, representantes do Sistema de Justiça e lideranças da advocacia. O formato contempla solenidade de abertura com pronunciamento do presidente nacional da Ordem, seguida de painéis temáticos em paralelo abordando cinco eixos: (1) atuação forense e garantias processuais; (2) impactos e desafios éticos da inteligência artificial; (3) honorários advocatícios e litigância abusiva; (4) prerrogativas no sistema OAB; e (5) criminalização da advocacia.

A conferência encerra-se com a leitura da Carta de João Pessoa, documento que consolidará conclusões e propostas para construir, segundo organizadores, "agenda nacional permanente" de defesa da advocacia.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — Consagra a profissão de advogado como essencial à administração da Justiça, assegurando prerrogativas de independência profissional.

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — Regula a profissão e estabelece direitos, deveres e prerrogativas dos inscritos, incluindo imunidade por opiniões profissionais (art. 7º).

  • Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece que o desrespeito a prerrogativas advocatícias fragiliza a defesa do Estado Democrático de Direito; precedentes sobre inviolabilidade de escritório e correspondência profissional.

  • Resoluções do CNJ — Orientações sobre sistemas de IA no Judiciário, transparência e auditabilidade de algoritmos judiciais, questões discutidas em painel da conferência.

Impacto prático

Para advogados:

  • Oportunidade de participar na construção coletiva de estratégias defensivas contra constrangimentos profissionais (investigações descabidas, cerceamento de acesso a clientes ou documentos).
  • Discussões sobre como se posicionar eticamente diante de sistemas de IA que automatizam funções judiciais (pesquisa jurisprudencial, triagem de casos) e podem impactar demanda por serviços tradicionais.
  • Clarificação de entendimentos sobre litigância abusiva: quando defesa legítima se diferencia de abuso processual.

Para estudantes e concurseiros:

  • Contato direto com principais figuras da advocacia criminal, constitucional e processual brasileira (Kakay, Aury Lopes Jr., Marcelo Turbay).
  • Formação sobre jurisprudência recente acerca de criminalização e defesa de direitos fundamentais.

Para o Sistema de Justiça:

  • Diálogo institucionalizado entre OAB, CNJ e magistratura sobre inclusão e transparência de algoritmos nos processos judiciais.
  • Debate sobre padrões de igualdade processual entre juízes, promotores e advogados (tema sensível em discussões sobre paridade de armas).

O que observar

Próximas etapas:

  • A Carta de João Pessoa funcionará como mandato da classe para pressões legislativas e administrativas nos meses seguintes; monitorar implementação de suas recomendações.
  • Eventual apresentação de projetos de lei ou representações junto ao CNJ decorrentes das conclusões.

Pontos abertos:

  • Qual será o posicionamento institucional da OAB quanto a regulação de IA no Judiciário (aprovação, objeções, condicionamentos?).
  • Como a defesa contra "criminalização da advocacia" se traduzirá em políticas concretas de proteção ou denúncia de investigações descabidas.
  • Se a conferência gerará mecanismos de monitoramento contínuo de violações a prerrogativas ou permanecerá como evento isolado.

Recomendação para profissionais: Documentar experiências de constrangimento profissional para socialização em painéis ou comissões pós-conferência; estar atento a mudanças nas Resoluções CNJ decorrentes de debates sobre IA.

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