OAB aprova 2ª edição do Congresso da Advocacia da Construção Civil
A Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional aprovou a proposta para a segunda edição do congresso, além de criar circuito estadual e observatório de precedentes.

A Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da proposta para realizar a segunda edição do Congresso Brasileiro da Advocacia da Construção Civil, prevista para maio de 2027 em Balneário Camboriú (SC). Na mesma reunião foram aprovadas iniciativas associadas, como um circuito nacional de eventos, um encontro on-line conjunto com a Comissão de Direito Notarial e Registral e a criação de um observatório de precedentes e alterações legislativas.
Contexto
O movimento da comissão insere-se em um momento de crescente demanda por especialização técnica no setor imobiliário e da construção civil, áreas que convivem com intensa produção normativa e jurisprudencial. A integração entre instâncias federal e seccionais da OAB e a oferta de eventos regionais refletem a tentativa de profissionalizar ainda mais a atuação da advocacia especializada, facilitar a difusão de entendimentos e garantir interlocução contínua entre operadores do direito, operadores econômicos e órgãos reguladores.
A necessidade de acompanhamento sistemático de precedentes e alterações legislativas é motivada por uma agenda normativa dinâmica — incluindo decisões dos tribunais superiores que afetam contratos, responsabilidade civil, e regimes de incorporação imobiliária — e por posturas regulatórias eventuais em níveis federal, estadual e municipal. A iniciativa de transformar a experiência da primeira edição em um projeto recorrente e em circuitos locais aponta para uma estratégia institucional de criar forums permanentes de debate técnico-jurídico.
O que foi decidido
A comissão aprovou por unanimidade: (i) o envio ao Conselho Federal do projeto para realizar a segunda edição do Congresso Brasileiro da Advocacia da Construção Civil em maio de 2027 em Balneário Camboriú (SC); (ii) a implantação do Circuito Brasileiro da Advocacia Imobiliária, com etapas regionais em parceria com seccionais da OAB; (iii) a realização de um evento nacional on-line, em parceria com a Comissão Especial de Direito Notarial e Registral, para encerrar o calendário anual; e (iv) a criação do Observatório de Precedentes Qualificados e Alterações Legislativas, destinado a monitorar processos relevantes nos tribunais superiores e mudanças normativas que impactem o direito imobiliário.
Os fundamentos declarados pela presidência da comissão incluem o balanço positivo da primeira edição, que registrou ampla participação da advocacia e superávit financeiro, argumento utilizado para justificar a continuidade e expansão do projeto. As medidas visam ampliar a participação da advocacia regional, promover curadoria acadêmica integrada e estreitar a coordenação entre o Conselho Federal e as seccionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhecimento da função social e da indispensabilidade do advogado, que legitima iniciativas institucionais de aperfeiçoamento profissional.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina a organização da OAB, suas seccionais e comissões, autorizando a promoção de atividades científicas e institucionais.
- Regimento interno da OAB — normas sobre funcionamento e atribuições de comissões especiais e articulação entre Conselho Federal e seccionais (normas internas aplicáveis).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — relevância prática demonstrada pela necessidade de monitoramento de precedentes que influenciam contratos de construção, incorporações e responsabilidade civil.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios especializados: ampliação de oportunidades de capacitação, networking e visibilidade técnica; possibilidade de participação em etapas regionais reduz custos de deslocamento e aumenta inclusão de advogados fora dos grandes centros.
- Para a estratégia institucional da OAB: fortalecimento do papel normativo e formador da Ordem como agente de uniformização técnica e divulgação de entendimentos jurídicos no campo imobiliário.
- Para teses processuais e contencioso: o Observatório pode identificar rapidamente precedentes favoráveis ou desfavoráveis, orientando patrocinadores sobre riscos de litígios e estratégias recursais.
- Para o público e entidades parceiras: maior coordenação entre as seccionais tende a facilitar interlocução com órgãos públicos e privados em debates sobre regulação urbanística, contratos e políticas habitacionais.
O que observar
- Aprovação final pelo Conselho Federal: o encaminhamento agora depende da deliberação do Conselho Federal da OAB; eventual ajustamento de formato, data ou local pode ocorrer nessa fase.
- Modulação do formato do Circuito: serão relevantes as regras de curadoria e critérios para seleção de eventos parceiros; definir procedimentos de governança da marca e de certificação técnica será crucial para evitar sobreposição de agendas ou heterogeneidade de conteúdo.
- Observatório de Precedentes: sucesso prático dependerá de metodologia (critérios para qualificação de precedentes, periodicidade de relatórios, acesso a decisões e integração com práticas de advocacy). Atenção à necessidade de transparência metodológica e preservação de independência editorial.
- Financiamento e compliance: embora a primeira edição tenha encerrado com superávit, a expansão exige planejamento financeiro e normas de compliance, em especial para parcerias com eventos privados e patrocínios, observando o Estatuto da OAB e regras internas sobre patrocínio e publicidade.
- Reflexos para litígios em curso: conteúdos e posicionamentos construídos nos eventos podem influenciar a produção argumentativa de advogados e eventualmente convergir para novas teses repetitivas; acompanhar como as seccionais repercutem esses posicionamentos será importante para avaliar impacto jurisprudencial.
Em suma, a deliberação da Comissão Especial configura-se como uma iniciativa institucional relevante para profissionalizar e articular a advocacia imobiliária no país. A efetividade das medidas dependerá, contudo, da implementação administrativa, da governança do circuito e do observatório, e da maneira como o Conselho Federal consolidará essas diretrizes em normativas aplicáveis às seccionais.
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