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Congresso avança em 14 projetos que redesenham regulação do sistema financeiro

PEC da autonomia do BC, modernização das infraestruturas e regras de resolução bancária lideram agenda legislativa que pode alterar fiscalização, custos e segurança do mercado.

JOTA5 min de leitura
Congresso avança em 14 projetos que redesenham regulação do sistema financeiro
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

Decisão resumida: O Congresso Nacional discute ao menos 14 proposições legislativas e constitucionais que podem alterar substancialmente o arcabouço regulatório do sistema financeiro, com destaque para a PEC 65/2023 (autonomia financeira do Banco Central), o PL sobre infraestruturas de mercado financeiro (PL 2926/2023) e o PLP de resolução bancária. A adoção dessas iniciativas terá efeito imediato sobre a organização institucional, o regime de financiamento do BC, a constitucionalização do Pix e as regras operacionais de custódia, liquidação e resolução de instituições financeiras.

Contexto

A pauta legislativa em análise toca três vetores centrais do ambiente financeiro: autonomia institucional, modernização técnica das infraestruturas e mecanismos de solução de crises. Essas três frentes respondem a tensões acumuladas desde a crise de 2008, à digitalização dos pagamentos (exemplificada pelo Pix) e ao surgimento de ativos inovadores (criptomoedas). Há, portanto, um confronto entre a demanda por maior capacidade regulatória e operacional do Estado — representada sobretudo pelo Banco Central — e preocupações orçamentárias e de coordenação com o Tesouro. A controvérsia importa porque redefine competências constitucionais e legais, aloca riscos entre setor público e privado, e pode alterar custos de transação, proteção do consumidor e estabilidade sistêmica.

O que foi decidido

Não há, ainda, uma lei aprovada que reúna todas as proposições; porém, o estágio de tramitação mostra que algumas medidas ganharam impulso. A PEC que prevê autonomia financeira para o Banco Central propõe dotar a autoridade monetária de orçamento próprio financiado por receitas próprias, ampliar sua autonomia técnica e institucional e inserir o Pix na Constituição, atribuindo ao BC competência exclusiva para sua regulação e operação, com previsão explícita de gratuidade para pessoas físicas. No plano infralegal, o PL das infraestruturas busca consolidar em lei práticas de custódia, registro, processamento e liquidação, sob supervisão compartilhada do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com foco na redução de risco sistêmico e na harmonização com padrões internacionais. Já o PLP de resolução atualiza instrumentos de intervenção e resolução bancária, formalizando o princípio de que o uso de recursos públicos será medida residual, aplicável somente após exaustão de alternativas privadas.

Do ponto de vista político-legislativo, esses textos receberam apoio do mercado e do próprio Banco Central, mas enfrentam resistência governamental em pontos financeiros sensíveis, como o vínculo orçamentário entre BC e Tesouro e os eventuais reflexos sobre a gestão fiscal. A articulação em comissões e a sequência de votações no Senado e na Câmara serão decisivas para a forma final desses dispositivos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 192, CF/88 — disciplina o sistema financeiro nacional e confere ao poder público competência para regular e supervisionar o SFN; base constitucional para discutir autonomia do BC.
  • CF/88 (dispositivos sobre organização administrativa) — princípios que regem autonomia de entidades da administração pública e limites ao uso de recursos públicos.
  • Lei 4.595/1964 (Cria o Sistema Financeiro Nacional) — normativa básica sobre funcionamento do BC, políticas monetária e de crédito; servirá de referência para atualização do marco legal.
  • Princípios internacionais pós-2008 — padrões de resolução e governança financeira (ex.: Basileia, princípios do FSB), que inspiram regras de resolução e mitigação de risco sistêmico.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre proteção dos direitos dos consumidores e limites à atuação administrativa, relevantes para a constitucionalização do Pix e para impactos regulatórios sobre usuários.

Impacto prático

  • Para o Banco Central: possibilidade de autonomia orçamentária amplia capacidade de contratação, investimentos em tecnologia e supervisão mais robusta; contudo, independência financeira pode gerar conflitos com a política fiscal do Tesouro.
  • Para instituições financeiras e fintechs: regras claras sobre infraestruturas (custódia, liquidação) podem elevar custos de conformidade no curto prazo, mas reduzirem risco operacionais e facilitar expansão de mercado no médio prazo.
  • Para consumidores e usuários do Pix: a previsão constitucional de gratuidade para pessoas físicas reforça tutela do usuário, mas exige definição regulatória sobre limites, exceções e modalidades de cobrança.
  • Para credores e mercados: o novo marco de resolução bancária tende a fortalecer a previsibilidade do tratamento de crises, privilegiando soluções privadas antes do uso de recursos públicos, o que pode alterar preço do risco e condicionantes de supervisão.
  • Para o Poder Executivo e controle fiscal: eventual autonomia financeira do BC impõe regramentos sobre transferências e prestações de contas que precisam ser reconciliados com regras fiscais e de responsabilidade fiscal.

O que observar

  • Modalidade final da PEC: se aprovada, caberá cuidadosa modulação das normas de transição para evitar choque orçamentário e insegurança jurídica.
  • Articulação normativa entre BC e Tesouro: será necessária regulamentação subsequente para operacionalizar receitas próprias do BC e seus limites, preservando a disciplina fiscal prevista na Constituição e na legislação aplicável.
  • Implementação técnica das infraestruturas: regulação secundária (resoluções do BC e instruções da CVM) será determinante; atentar para interoperabilidade, normas sobre custodiante e mitigação de risco de contraparte.
  • Proteção do usuário do Pix: definir escopo da gratuidade e mecanismos de responsabilização por perdas e fraudes; atenção às normas consumeristas (CDC, Lei 8.078/1990) aplicáveis.
  • Riscos contenciosos: medidas que impliquem reorganização orçamentária ou restrinjam poderes do Executivo podem gerar ações constitucionais questionando a constitucionalidade ou a forma de implementação.
  • Cronograma legislativo: acompanhar votações no Plenário do Senado e da Câmara, além de emendas e destaques que alterem o equilíbrio entre autonomia técnica do BC e coordenação fiscal.

Conclusão: a pauta legislativa em curso representa uma oportunidade para atualizar a regulação do sistema financeiro diante de inovações tecnológicas e riscos sistêmicos, mas exige calibragem jurídica e técnica refinada para conciliar autonomia institucional, disciplina fiscal e proteção dos usuários. Advogados e operadores do mercado devem monitorar de perto a redação final dos dispositivos e as regulamentações infralegais que seguirão a aprovação das propostas.

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