CVM torna ESG voluntário e cria riscos de greenwashing e falta de comparabilidade
Resolução CVM 244/2026 retira obrigatoriedade de relatórios IFRS S1 e S2, fragilizando transparência corporativa e alargando lacunas regulatórias.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surpreendeu o mercado de capitais ao transformar em voluntária a divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade e clima para empresas abertas brasileiras. A mudança, formalizada pela Resolução CVM 244/2026 (que alterou a Resolução CVM 193/2023), passou a exigir adoção dos padrões IFRS S1 e S2 de forma opcional a partir de 2024, revertendo a decisão anterior que tornava obrigatória a adoção desses marcos de reporte ESG.
Contexto
O histórico regulatório brasileiro nesse segmento é emblemático. O Brasil foi pioneiro mundialmente ao regular a adoção dos padrões do ISSB (International Sustainability Standards Board) para divulgação de informações de sustentabilidade, posicionando-se na vanguarda do movimento global de padronização e transparência climática. A Resolução CVM 193/2023 havia estabelecido como obrigatória a aplicação dos padrões IFRS S1 (Divulgações de Gestão do Capital Humano) e IFRS S2 (Riscos e Oportunidades Relacionados ao Clima) para companhias abertas.
Essa estrutura obrigatória buscava resolver um problema estrutural: a fragmentação de narrativas voluntárias que, embora comunicassem compromissos com práticas ESG, não ofereciam comparabilidade entre setores ou entre empresas concorrentes. O ESG (fatores Ambientais, Sociais e de Governança) não é apenas um discurso gerencial, mas deve constituir um eixo sistêmico integrado à tomada de decisão corporativa, afetando riscos creditícios, reputacionais e regulatórios.
A reversão para modelo voluntário coloca em xeque essa lógica integradora e reintroduz a subjetividade nas divulgações ESG.
O que foi decidido
A CVM transitou de um regime obrigatório para um regime opcional de divulgação de relatórios alinhados aos padrões IFRS S1 e S2. Embora a decisão tenha sido formalizada através da Resolução CVM 244/2026, sua implementação a partir de 2024 gerou críticas imediatas da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, que classificou a mudança como um retrocesso nas políticas climáticas e de sustentabilidade corporativa.
O fundamento da Resolução não foi detalhado no debate público inicial, mas a adoção de regime voluntário sinaliza uma flexibilização das exigências de conformidade regulatória, deixando a cargo das companhias a decisão sobre aderir aos padrões internacionais de reporte ou manter sistemas próprios de divulgação.
Base normativa e precedentes
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Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — Estabelece que companhias abertas devem divulgar informações relevantes sobre gestão e desempenho; a divulgação ESG é considerada informação materialmente relevante pelo entendimento consolidado de órgãos reguladores internacionais (SEC, FCA).
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Resolução CVM 193/2023 — Originalmente tornou obrigatória a aplicação dos padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas brasileiras.
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Resolução CVM 244/2026 — Revogou a obrigatoriedade, passando a divulgação a regime voluntário, alterando significativamente a arquitetura regulatória de transparência climática e ESG no Brasil.
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IFRS S1 e S2 (ISSB) — Padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade que exigem mensuração de impactos ambientais, sociais e de governança com rigor comparável ao de demonstrações financeiras.
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Jurisprudência consolidada — Cortes e órgãos internacionais (Banco Central Europeu, FCA britânica) tratam disclosures climáticos como informação financeira essencial, não mera comunicação voluntária.
Impacto prático
A mudança para regime voluntário produz efeitos estruturantes em múltiplas dimensões:
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Comparabilidade e simetria informacional: Sem padronização obrigatória, investidores institucionais, fundos de pensão e asset managers perdem capacidade de comparar riscos ESG entre companhias listadas. Empresas que optarem por não divulgar relatórios padronizados ficam subavaliadas ou sobrevalorizadas em função de assimetria informacional.
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Risco de greenwashing: A ausência de obrigatoriedade abre espaço para narrativas voluntárias não verificadas que exageram ou simulam compromissos ambientais e sociais. Sem auditoria obrigatória alinhada aos padrões IFRS S1/S2, é possível divulgar compromissos sustentáveis desconectados da realidade operacional.
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Conformidade regulatória internacional: Empresas brasileiras listadas em mercados secundários (como NYSE ou Nasdaq) continuam sujeitas a exigências ESG da SEC e de órgãos reguladores internacionais. A não adoção de padrões IFRS S1/S2 no Brasil coloca tais empresas em desvantagem competitiva frente a pares internacionais.
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Stakeholders e pressão por transparência: Investidores, consumidores, reguladores e sociedade civil exercem pressão crescente por evidências concretas de responsabilidade corporativa. Sem relatórios obrigatórios, a capacidade de responder a essas demandas fica fragmentada.
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Arquitetura de dados corporativos: Relatórios ESG obrigatórios forçam estruturação de dados internos, sistemas de compliance e maturidade de governança. O regime voluntário permite que companhias mantenham silos de informação, dificultando análises de riscos socioambientais em tempo real.
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Efeito nas ações em curso e prazos: Companhias que já investiram em estruturas de conformidade com IFRS S1/S2 continuam a divulgar; outras podem abandonar essas práticas. Não há prazos definidos para transição ou harmonização.
O que observar
A reversão do regime obrigatório marca um ponto de inflexão nas políticas de ESG corporativo no Brasil e sinaliza três riscos principais:
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Divergência regulatória: O Brasil caminha na contramão de reguladores globais (UE com a Diretiva de Sustentabilidade Corporativa, Reino Unido com o Listing Rule, EUA com propostas da SEC). Essa assimetria pode prejudicar o acesso de companhias brasileiras a capitais internacionais.
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Erosão de confiança pública: Quando relatórios não são mandatórios, a comunicação corporativa passa de "transparência compulsória" a "narrativa de mercado". Isso fragiliza a credibilidade das informações divulgadas, amplificando ceticismo sobre práticas de governança corporativa.
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Lacunas em conformidade regulatória: A ausência de padronização dificulta a construção de arquitetura de dados ESG robusta, essencial para antecipação de riscos regulatórios e para sustentação de análises consistentes sobre impactos climáticos e sociais.
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Próximos passos: É possível que haja modulação da decisão, pressão parlamentar ou regulatória para reintroduzir obrigatoriedade parcial (ex.: apenas para empresas acima de certo porte de faturamento ou setores de maior impacto ambiental). Regulações por setores específicos (mineração, energia, agronegócio) também podem ser antecipadas como contrapeso.
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Riscos para profissionais: Consultores, auditores e compliance officers devem estar preparados para cenários dual-track, em que algumas companhias mantêm voluntariamente os padrões IFRS S1/S2 enquanto outras adotam frameworks próprios. A falta de harmonização amplia demanda por expertise em conformidade regulatória cruzada.
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