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CVM torna ESG voluntário e cria riscos de greenwashing e falta de comparabilidade

Resolução CVM 244/2026 retira obrigatoriedade de relatórios IFRS S1 e S2, fragilizando transparência corporativa e alargando lacunas regulatórias.

JOTA5 min de leitura
CVM torna ESG voluntário e cria riscos de greenwashing e falta de comparabilidade
Foto: Startaê Team / Unsplash

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surpreendeu o mercado de capitais ao transformar em voluntária a divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade e clima para empresas abertas brasileiras. A mudança, formalizada pela Resolução CVM 244/2026 (que alterou a Resolução CVM 193/2023), passou a exigir adoção dos padrões IFRS S1 e S2 de forma opcional a partir de 2024, revertendo a decisão anterior que tornava obrigatória a adoção desses marcos de reporte ESG.

Contexto

O histórico regulatório brasileiro nesse segmento é emblemático. O Brasil foi pioneiro mundialmente ao regular a adoção dos padrões do ISSB (International Sustainability Standards Board) para divulgação de informações de sustentabilidade, posicionando-se na vanguarda do movimento global de padronização e transparência climática. A Resolução CVM 193/2023 havia estabelecido como obrigatória a aplicação dos padrões IFRS S1 (Divulgações de Gestão do Capital Humano) e IFRS S2 (Riscos e Oportunidades Relacionados ao Clima) para companhias abertas.

Essa estrutura obrigatória buscava resolver um problema estrutural: a fragmentação de narrativas voluntárias que, embora comunicassem compromissos com práticas ESG, não ofereciam comparabilidade entre setores ou entre empresas concorrentes. O ESG (fatores Ambientais, Sociais e de Governança) não é apenas um discurso gerencial, mas deve constituir um eixo sistêmico integrado à tomada de decisão corporativa, afetando riscos creditícios, reputacionais e regulatórios.

A reversão para modelo voluntário coloca em xeque essa lógica integradora e reintroduz a subjetividade nas divulgações ESG.

O que foi decidido

A CVM transitou de um regime obrigatório para um regime opcional de divulgação de relatórios alinhados aos padrões IFRS S1 e S2. Embora a decisão tenha sido formalizada através da Resolução CVM 244/2026, sua implementação a partir de 2024 gerou críticas imediatas da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, que classificou a mudança como um retrocesso nas políticas climáticas e de sustentabilidade corporativa.

O fundamento da Resolução não foi detalhado no debate público inicial, mas a adoção de regime voluntário sinaliza uma flexibilização das exigências de conformidade regulatória, deixando a cargo das companhias a decisão sobre aderir aos padrões internacionais de reporte ou manter sistemas próprios de divulgação.

Base normativa e precedentes

  • Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — Estabelece que companhias abertas devem divulgar informações relevantes sobre gestão e desempenho; a divulgação ESG é considerada informação materialmente relevante pelo entendimento consolidado de órgãos reguladores internacionais (SEC, FCA).

  • Resolução CVM 193/2023 — Originalmente tornou obrigatória a aplicação dos padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas brasileiras.

  • Resolução CVM 244/2026 — Revogou a obrigatoriedade, passando a divulgação a regime voluntário, alterando significativamente a arquitetura regulatória de transparência climática e ESG no Brasil.

  • IFRS S1 e S2 (ISSB) — Padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade que exigem mensuração de impactos ambientais, sociais e de governança com rigor comparável ao de demonstrações financeiras.

  • Jurisprudência consolidada — Cortes e órgãos internacionais (Banco Central Europeu, FCA britânica) tratam disclosures climáticos como informação financeira essencial, não mera comunicação voluntária.

Impacto prático

A mudança para regime voluntário produz efeitos estruturantes em múltiplas dimensões:

  • Comparabilidade e simetria informacional: Sem padronização obrigatória, investidores institucionais, fundos de pensão e asset managers perdem capacidade de comparar riscos ESG entre companhias listadas. Empresas que optarem por não divulgar relatórios padronizados ficam subavaliadas ou sobrevalorizadas em função de assimetria informacional.

  • Risco de greenwashing: A ausência de obrigatoriedade abre espaço para narrativas voluntárias não verificadas que exageram ou simulam compromissos ambientais e sociais. Sem auditoria obrigatória alinhada aos padrões IFRS S1/S2, é possível divulgar compromissos sustentáveis desconectados da realidade operacional.

  • Conformidade regulatória internacional: Empresas brasileiras listadas em mercados secundários (como NYSE ou Nasdaq) continuam sujeitas a exigências ESG da SEC e de órgãos reguladores internacionais. A não adoção de padrões IFRS S1/S2 no Brasil coloca tais empresas em desvantagem competitiva frente a pares internacionais.

  • Stakeholders e pressão por transparência: Investidores, consumidores, reguladores e sociedade civil exercem pressão crescente por evidências concretas de responsabilidade corporativa. Sem relatórios obrigatórios, a capacidade de responder a essas demandas fica fragmentada.

  • Arquitetura de dados corporativos: Relatórios ESG obrigatórios forçam estruturação de dados internos, sistemas de compliance e maturidade de governança. O regime voluntário permite que companhias mantenham silos de informação, dificultando análises de riscos socioambientais em tempo real.

  • Efeito nas ações em curso e prazos: Companhias que já investiram em estruturas de conformidade com IFRS S1/S2 continuam a divulgar; outras podem abandonar essas práticas. Não há prazos definidos para transição ou harmonização.

O que observar

A reversão do regime obrigatório marca um ponto de inflexão nas políticas de ESG corporativo no Brasil e sinaliza três riscos principais:

  1. Divergência regulatória: O Brasil caminha na contramão de reguladores globais (UE com a Diretiva de Sustentabilidade Corporativa, Reino Unido com o Listing Rule, EUA com propostas da SEC). Essa assimetria pode prejudicar o acesso de companhias brasileiras a capitais internacionais.

  2. Erosão de confiança pública: Quando relatórios não são mandatórios, a comunicação corporativa passa de "transparência compulsória" a "narrativa de mercado". Isso fragiliza a credibilidade das informações divulgadas, amplificando ceticismo sobre práticas de governança corporativa.

  3. Lacunas em conformidade regulatória: A ausência de padronização dificulta a construção de arquitetura de dados ESG robusta, essencial para antecipação de riscos regulatórios e para sustentação de análises consistentes sobre impactos climáticos e sociais.

  4. Próximos passos: É possível que haja modulação da decisão, pressão parlamentar ou regulatória para reintroduzir obrigatoriedade parcial (ex.: apenas para empresas acima de certo porte de faturamento ou setores de maior impacto ambiental). Regulações por setores específicos (mineração, energia, agronegócio) também podem ser antecipadas como contrapeso.

  5. Riscos para profissionais: Consultores, auditores e compliance officers devem estar preparados para cenários dual-track, em que algumas companhias mantêm voluntariamente os padrões IFRS S1/S2 enquanto outras adotam frameworks próprios. A falta de harmonização amplia demanda por expertise em conformidade regulatória cruzada.

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