Delegado é Absolvido Após Polêmica com Celular de Aras
Delegado é Absolvido Após Polêmica com Celular de Aras Foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o delegado da Polícia Federal que, no curso de um procedimento investigatório, solicitou — e teve deferido — um mandado

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Delegado é Absolvido Após Polêmica com Celular de Aras
Foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o delegado da Polícia Federal que, no curso de um procedimento investigatório, solicitou — e teve deferido — um mandado de busca e apreensão do celular do então Procurador-Geral da República, Augusto Aras. A decisão reafirma os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da competência jurisdicional em atos que envolvem autoridades com foro diferenciado.
Acusações e Absolvição: Um paradoxo do devido processo
O delegado foi acusado de abuso de autoridade com base na Lei nº 13.869/2019. O ponto central da acusação era que ele teria feito o pedido de busca e apreensão sem esgotar alternativas menos invasivas e sem adotar a devida cautela dada a alta função ocupada por Aras.
Contudo, os magistrados entenderam que a conduta do delegado foi compatível com seu dever funcional de investigar, e que a mera solicitação judicial, submetida ao crivo do Judiciário e aceita por este, não poderia ser criminalizada.
Fundamentação jurídica da decisão absolutória
O acórdão enfatizou que não houve dolo específico por parte do investigado, conforme exige o artigo 1º da Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reforça que, para haver abuso, é necessária a demonstração clara de intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si ou terceiros, além de desprezar o ordenamento jurídico vigente.
- Conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.869/2019, a autoridade pública deve agir com estrita observância da legalidade.
- O pedido judicial respaldado por elementos indiciários não pode ser presumido como abusivo.
- Ocorreram respeitadas as balizas processuais estabelecidas no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal (CF).
Aspectos institucionais e o equilíbrio entre Poderes
A decisão do TRF-1 reitera a necessidade de independência funcional dos policiais federais, inclusive quando investigam membros do Ministério Público, desde que observadas as normas legais e as competências instituídas pelo ordenamento jurídico.
Essa absolvição também acende um debate essencial sobre o sistema de freios e contrapesos (checks and balances) no Brasil. O enfrentamento de eventuais irregularidades institucionais por membros das instituições que compõem o sistema de justiça deve ocorrer com base na legalidade estrita, devido processo legal e ampla defesa.
Consequências práticas para o sistema investigativo
A decisão estabelece precedente relevante para casos nos quais membros do aparato judicial ou ministerial estejam sob investigação. Claramente se distingue entre responsabilidade funcional e o exercício legítimo das funções investigativas no Estado Democrático de Direito.
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Por Memória Forense
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