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Disputa pelo legado de Tarsila: além do inventário, controle de direitos

Decisão do TJ/SP manteve sobrinho-neto como inventariante, mas a controvérsia envolve autoral, societária e comercialização de NFTs.

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Disputa pelo legado de Tarsila: além do inventário, controle de direitos
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

O TJ/SP manteve Paulo Montenegro como inventariante do espólio de Tarsila do Amaral, mas a decisão constitui apenas um capítulo de uma disputa mais ampla entre herdeiros sobre a administração dos direitos patrimoniais da artista. A controvérsia extrapola o procedimento de inventário e envolve ações sobre exploração de direitos autorais e de imagem, governança da pessoa jurídica criada para gerir esses ativos e litígios relativos a projetos comerciais específicos, como a negociação de NFTs.

Contexto

A discussão apresentada nos autos não é mera subdivisão sucessória de bens corpóreos: trata-se de conflitos sobre ativos intangíveis — direitos autorais e conexos — cujo exercício exige decisões colegiadas sobre licenciamento, autenticidade e proteção do acervo. Segundo a parte representada por Tarsilinha, sobrinha-neta da artista, a gestão desses direitos vinha sendo operacionalizada por uma sociedade formada por representantes de ramos familiares diversos, com distribuição de receitas advindas da exploração do nome e das obras. O consenso teria sido abalado após o recebimento de valores ligados ao chamado direito de sequência, que passou a motivar disputas pelo controle da administração.

Além do inventário, há dissensos sobre a adoção de critérios técnicos para autenticação (o catálogo raisonné da artista, elaborado com apoio institucional), medidas para preservar o mercado de arte e a legalidade de iniciativas comerciais modernas, como projetos de tokens não fungíveis (NFTs). Procedimentos cautelares já foram utilizados para impedir determinadas atuações, e a via judicial tem sido a regra ante a ausência de acordo em cartório.

A controvérsia importa porque combina questões de direito sucessório, de propriedade intelectual e de governança societária, com implicações para a fruição econômica das obras enquanto perdurarem os direitos patrimoniais — período que, conforme informado pela defesa, ainda comporta cerca de duas décadas até que as obras entrem em domínio público.

O que foi decidido

O acórdão do TJ/SP confirmou a manutenção de Paulo Montenegro na qualidade de inventariante do espólio. Por outro lado, a manutenção da inventariança não resolveu o conjunto de litígios que tratam da gestão coletiva dos direitos patrimoniais. A defesa de Tarsilinha informou a intenção de interpor recurso ao STJ impugnando a decisão relativa à inventariança.

No plano das medidas incidentais, houve decisões de tutela que impediram a comercialização de NFTs vinculados à obra da pintora, decisão essa que foi mantida em instância estadual em pelo menos um pedido de urgência. Entretanto, a câmara responsável pelo julgamento do pedido que confirmou o inventariante entendeu, em outro ponto, que um contrato relacionado ao projeto de NFTs teria sido rescindido antes de vendas efetivas, sem prejuízo econômico ao espólio. A defesa contesta essa leitura fática e processual, alegando que o projeto avançou a ponto de justificar a concessão de tutela e que houve divulgação sobre retomada da iniciativa.

Assim, a turma colegiada consolidou uma solução parcial: decisão sobre o núcleo sucessório (quem administra o espólio no processo de inventário), sem pacificação das teses referentes à exploração e à governança dos direitos autorais e societários.

Base normativa e precedentes

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil) — normas gerais de sucessão e representação dos herdeiros, que regem a transmissão de direitos e o exercício da administração pelos sucessores.
  • Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) — disciplina os direitos patrimoniais sobre obras artísticas, a possibilidade de cessão/licenciamento e institutos que protegem a remuneração do autor e de seus sucessores.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — procedimentos de inventário, tutela de urgência (art. 300) e instrução probatória em ações que visam proteger direitos patrimoniais e impedir atos lesivos ao espólio.
  • Jurisprudência consolidada do TJ/SP — enfoque na tutela cautelar em questões atinentes a patrimônio cultural e comercialização sem consenso dos sucessores, especialmente quando há risco de dilapidação ou alteração irreversível do acervo.

Impacto prático

  • Para advogados de família e sucessões: necessidade de articular teses que integrem sucessão patrimonial e gestão de ativos intangíveis, comprovando poderes de administração e legitimidade para licenciar ou impedir atos. Inventário não esgota a discussão sobre direitos autorais.
  • Para procuradores e gestores de espólios: confirmar que exercer a inventariança não confere, per se, liberdade para atos de exploração econômica controversos; documentação societária e deliberações de herdeiros serão escrutinadas.
  • Para casas de leilões, galerias e plataformas digitais: alerta para a adoção de critérios de autenticidade aceitos pelo conjunto dos sucessores (ex.: catálogo raisonné) e para o risco de medidas judiciais que impeçam comercialização ou exijam cessão de resultados financeiros.
  • Para detentores de contratos relativos a direitos da artista (inclusive NFTs): risco contratual se a sociedade gestora ou herdeiros promoverem ações anulatórias ou cautelares; prova de vigência, rescisão e efetiva comercialização será crucial.

O que observar

  • Recursos e modulação: a intenção de levar a questão ao STJ indica possibilidade de discussão sobre competência e efeitos da inventariança versus poderes administrativos extraprocessuais. Verificar cabimento de agravo e recursos especiais contra acórdãos que fixem limites à administração do espólio.
  • Prova pericial e técnica: processos futuros tenderão a demandar perícia sobre autenticidade, impacto econômico de operações como NFTs e regularidade societária; o catálogo raisonné pode ser peça central, ainda que sua ausência não implique falsidade automática.
  • Governança e acordos familiares: há espaço para soluções extrajudiciais (acordo de acionistas/quotistas da sociedade gestora, cláusulas de consentimento e regras de deliberação) que contenham litígios e estabeleçam padrões de licenciamento e aprovação de projetos comerciais.
  • Risco reputacional e de mercado: litígios públicos sobre gestão de um legado cultural podem afetar preço de obras e disposição de terceiros em negociar, o que reforça a necessidade de transparência e de critérios técnicos para tomada de decisões.

Em síntese, a decisão do TJ/SP sobre o inventário confirma um marco processual, mas não encerra a disputa sobre os mecanismos de gestão e exploração do acervo de Tarsila do Amaral. A matéria promete contornos complexos, que mesclam sucessão, direitos autorais e governança societária, exigindo atuação integrada de advogados de patrimônio, especialistas em propriedade intelectual e consultores de mercado de arte.

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