Enac 2026: CNJ confirma 3º exame de cartórios para 14 de junho
Terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios reúne 9.326 inscritos e será aplicada em todas as capitais sob fiscalização da Corregedoria Nacional.
O Conselho Nacional de Justiça confirmou a realização do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação simultânea em todas as capitais do país e 9.326 inscrições homologadas. O certame, regido pelo Edital 1/2026 e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, é etapa obrigatória de aferição de conhecimentos para o ingresso na atividade notarial e de registro.
Contexto
O Enac foi instituído pelo CNJ como instrumento de uniformização nacional dos critérios de seleção para o ingresso em serventias extrajudiciais, atividade prevista no art. 236 da Constituição Federal, que sujeita notários e registradores à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Historicamente, cada tribunal de justiça organizava de forma autônoma seus concursos, gerando assimetrias relevantes entre os estados — desde diferenças na profundidade dos programas até variações nos critérios de correção e nos prazos de validade dos certames.
A padronização nacional surgiu como resposta a esse cenário. A Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, fixa as regras gerais da atividade, mas a operacionalização do concurso ficou historicamente a cargo dos tribunais locais. Com a edição de resoluções do CNJ atribuindo à Corregedoria Nacional a coordenação de um exame unificado, o Enac passou a funcionar como filtro técnico nacional, mantida a competência dos TJs para as fases subsequentes (títulos, sanidade e investidura).
A terceira edição consolida o modelo. Com 9.326 inscritos e aplicação em todas as capitais, o exame se aproxima da escala de grandes concursos federais e exige logística semelhante à de certames como o Exame de Ordem.
O que foi decidido
O CNJ confirmou, por meio do Ofício Circular 3/2026/CPENAC, os parâmetros operacionais da prova:
- aplicação no dia 14 de junho de 2026, domingo, em todas as capitais;
- visita técnica obrigatória dos magistrados e servidores designados como pontos focais aos locais de prova no sábado, 13 de junho, à tarde, ou no domingo pela manhã, para verificação dos preparativos;
- plantão da Corregedoria Nacional no dia 14, das 9h às 20h, para tratativa de intercorrências, pelos canais (61) 2326-4651 e enac@cnj.jus.br;
- atendimento jurídico-administrativo pela Advocacia-Geral da União por meio do e-mail pgu.pnpp@agu.gov.br e dos telefones (61) 99674-2008, (61) 2026-8367 e (61) 99968-5854.
A designação de pontos focais — em regra magistrados e servidores dos tribunais locais — reforça a lógica de cooperação federativa entre o CNJ e os tribunais de justiça, sem deslocar destes a titularidade do concurso na fase pós-prova objetiva.
Base normativa e precedentes
- Art. 236 da CF/88 — atribui a notários e registradores caráter privado, exercido por delegação do Poder Público, e exige concurso público de provas e títulos para o ingresso e para a remoção.
- Lei 8.935/1994 — Lei dos Notários e Registradores: disciplina requisitos, atribuições, responsabilidade civil e administrativa dos delegatários.
- Resoluções do CNJ sobre o Enac — instituem o exame nacional unificado e atribuem à Corregedoria Nacional a coordenação central, preservando a competência dos TJs para as etapas locais.
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — núcleo material do conteúdo programático, ao lado do direito notarial, civil e tributário aplicável à atividade.
- Jurisprudência do STF — o Supremo já assentou, em diversos julgamentos, a indispensabilidade do concurso público para titularização de serventias extrajudiciais, declarando inconstitucionais efetivações sem certame válido (entendimento consolidado a partir do art. 236 da CF/88 e do art. 32 do ADCT).
Impacto prático
Para os candidatos, a confirmação do calendário implica atenção a três frentes imediatas:
- consulta ao local de prova nas capitais designadas, com deslocamento programado para a véspera;
- observância das regras de identificação e materiais permitidos previstas no edital, sob pena de eliminação;
- preparação direcionada ao programa unificado, com ênfase em direito notarial e registral, direito civil, processual civil, tributário, empresarial, administrativo e constitucional.
Para os tribunais de justiça e respectivas corregedorias, a edição reforça o papel coadjuvante na execução logística, sem afastar a responsabilidade pelas fases seguintes de outorga das delegações. Para a AGU, atuante na assessoria jurídica do certame, o atendimento centralizado tende a reduzir litigiosidade dispersa em ações ajuizadas em diferentes seções judiciárias.
Para advogados que militam na área, eventuais impugnações a questões, pedidos de revisão e mandados de segurança deverão observar a competência federal — uma vez que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário da União —, com possível concentração de discussões em Brasília, nos termos do art. 102, I, "r", da CF/88, quanto a atos do próprio Conselho.
O que observar
A principal frente de atenção será o contencioso pós-prova: divulgação de gabarito preliminar, prazo para recursos administrativos, eventual anulação de questões e impactos na nota de corte. Histórico recente mostra que decisões liminares sobre questões objetivas podem reverberar nos cronogramas das fases subsequentes nos TJs.
Também merece acompanhamento a articulação entre CNJ, AGU e tribunais locais na resposta a intercorrências do dia da prova — falhas de logística, ausência de fiscais ou problemas com candidatos com necessidades especiais podem gerar pedidos de reaplicação, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade (art. 5º, caput, da CF/88).
Por fim, o resultado do Enac 2026 alimentará os concursos estaduais de outorga e remoção em curso, com tendência de aceleração na ocupação de serventias vagas — passivo histórico apontado em sucessivos inspeções da Corregedoria Nacional.
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