Felsberg integra João Sartini ao time de Societário e M&A no RJ
Contratação reforça capacidade do escritório em operações societárias, M&A e interlocução com CVM e Banco Central, ampliando oferta para clientes e investidores no Rio.

Fusão de quadros e efeito imediato: O Felsberg Advogados anunciou a incorporação de João Sartini como sócio na área de Societário e Fusões & Aquisições no escritório do Rio de Janeiro, movimento que imediatamente amplia a capacidade técnica e regulatória do time para lidar com operações complexas, especialmente aquelas que exigem interlocução com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central.
Contexto
O mercado jurídico de fusões e aquisições no Brasil tende a valorizar movimentos estratégicos de reforço regional em escritórios de grande porte. Tendências recentes mostram migração de talentos do setor financeiro e de boutiques para grandes escritórios com estruturas integradas, por conta da crescente demanda por due diligence regulatória, structuring de operações com participação de investidores institucionais e complexidade em setores regulados (financeiro, energia, mineração, infraestrutura). A controvérsia central não é litigiosa aqui, mas estratégica: como escritórios ampliam oferta de serviços para captar mandatos que exigem coordenação entre direito societário, regulação setorial e compliance, incluindo exigências da CVM, do Banco Central e regras de governança corporativa previstas na Lei das Sociedades por Ações.
No plano regulatório, operações envolvendo instituições financeiras ou valores mobiliários frequentemente demandam procedimentos específicos de aprovação ou comunicação — por exemplo, aquisições que impliquem alteração do controle de instituições sujeitas à supervisão do Banco Central ou ofertas públicas reguladas pela CVM — o que eleva a necessidade de profissionais com experiência nesses ambientes.
O que foi decidido
A firma comunicou a promoção de João Sartini ao quadro societário local, integrando-o à prática de Societário e M&A. A contratação foi justificada como parte de uma estratégia seletiva de crescimento, visando intensificar a atuação no Rio de Janeiro e fortalecer a entrega em transações que envolvem investidores, reestruturações societárias e empresas reguladas. A decisão operacional do escritório tem efeito prático imediato: maior capacidade de atendimento a mandatos que requerem coordenação entre assessoria societária, negociações contratuais, due diligence regulatória e interlocução com autarquias como a CVM e o Banco Central.
Os fundamentos para a movimentação incluem a experiência prévia do advogado em instituições financeiras e em assessoria a transações nos setores mencionados, que se integra à plataforma nacional já existente do escritório. Em termos práticos, isso se traduz em aumentada disponibilidade de recursos humanos e know-how para estruturar operações cross-border, private equity, venture capital, e reorganizações societárias complexas.
Base normativa e precedentes
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — disciplina regimes societários, deveres dos administradores, operações com partes relacionadas e procedimentos em alterações societárias relevantes.
- Lei 6.385/1976 — estrutura a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o regime de ofertas públicas e registradas de valores mobiliários.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — regras gerais sobre sociedades, contratos e responsabilidades civis aplicáveis em operações empresariais e reorganizações.
- Resoluções e normas do Banco Central — regimes de autorização e comunicação para aquisições e controladoras de instituições financeiras, aplicáveis quando transações atingem o setor bancário e instituições financeiras.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — aspectos de proteção de dados são relevantes em diligências (due diligence) e na transferência de informações entre partes em processos de M&A.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais sobre deveres de disclosure em ofertas públicas e sobre responsabilidade de administradores em operações societárias — relevante para avaliação de riscos em transações.
Impacto prático
- Para advogados: a chegada de um sócio com experiência regulatória e financeira amplia oportunidades de trabalho coordenado em operações complexas, mas também exige padronização de processos internos (checklists de compliance, data rooms, avaliações de governança) para aproveitar sinergias.
- Para empresas e investidores: maior oferta local de assessoria integrada reduz atrito transacional em operações no Rio de Janeiro, especialmente quando há necessidade de interlocução ágil com CVM e Banco Central, favorecendo prazos mais curtos e defesa de estruturas regulatórias.
- Para bancos e instituições financeiras: reforça disponibilidade de assessoramento especializado em transações que exigem autorização regulatória, mitigando riscos de falhas procedimentais em aquisições e mudanças de controle.
- Para mercado de capitais e private equity: incremento da capacidade de suporte a operações de venture capital, rounds de investimento e reorganizações, com maior atenção a compliance e governança.
- Para clientes em setores regulados (energia, mineração, infraestrutura): possibilidade de assessoria mais alinhada ao contexto local e às especificidades setoriais do Rio de Janeiro.
O que observar
- Integração efetiva: o sucesso dependerá de como o escritório integra conhecimento setorial e processos de compliance, inclusive adequando práticas de due diligence à LGPD e às normas da CVM e do Banco Central.
- Coordenação entre escritórios: para mandates nacionais e cross-border, será essencial sincronizar a atuação local com a plataforma nacional do Felsberg para evitar sobreposição e garimpar eficiências.
- Riscos de conflito de interesse: a atuação prévia do sócio em instituições financeiras requer avaliação contínua de conflitos em novos mandatos, com adoção de mecanismos de mitigação (pareceres, firewalls, recusas quando necessário), em observância ao Código de Ética e às normas internas do escritório.
- Expectativa de resultados: a movimentação sinaliza ao mercado uma estratégia de expansão seletiva; acompanhar os próximos mandatos e contratos anunciados permitirá avaliar o impacto real na participação de mercado.
Conclusão: mais que uma movimentação de quadro, a incorporação de um sócio com perfil regulatório e experiência em setores sensíveis configura um reforço estratégico para atender operações societárias e de M&A que demandam coordenação regulatória e técnica, ampliando a competitividade do escritório no Rio de Janeiro e no cenário nacional.
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