Governo federal revê critérios de cota para pesca artesanal da tainha em SC
Senador critica inconsistência nas regras de pesca artesanal após governo reconhecer estoque disponível dias após encerramento de modalidade.
O senador Hermes Klann (PL-SC) levantou crítica substantiva contra a forma como o Executivo federal tem conduzido a regulação da pesca artesanal da tainha no litoral catarinense, identificando incongruência nos atos administrativos que restringe a atividade e compromete a segurança jurídica de trabalhadores pesqueiros.
Em manifestação no Plenário do Senado, o parlamentar apontou sequência de decisões que revelariam deficiência metodológica: após determinar o encerramento compulsório da modalidade de arrasto de praia uma vez atingido 90% da cota anual, o mesmo governo, poucos dias depois, reconheceu publicamente a existência de estoque pesqueiro disponível e anunciou cota adicional, sinalizando que margem de captura permanecia viável.
Contexto
A regulação da pesca artesanal no Brasil insere-se no marco normativo do licenciamento ambiental e gestão de recursos naturais renováveis, competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Pesca, em coordenação com órgãos estaduais como a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma). O sistema de cotas pesqueiras constitui instrumento administrativo de conservação destinado a equilibrar sustentabilidade ambiental e continuidade de atividade econômica dependente de comunidades litorâneas.
A tainha representa espécie historicamente explorada por pescadores artesanais catarinenses, integrando não apenas dimensão econômica, mas identidade cultural de gerações. As disputas sobre critérios de captura refletem tensão clássica entre preservação ecológica, segurança alimentar e direitos de populações tradicionais, questão que reverbera em políticas ambientais desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e regulamentos subsequentes de proteção à biodiversidade.
O que foi decidido
Não houve decisão judicial ou administrativa de mérito nesta manifestação, mas pronunciamento parlamentar que documenta questionamento político sobre atos executivos já proferidos. O senador não solicita invalidação formal, mas aperfeiçoamento do processo decisório e maior transparência dos critérios técnicos e consulta às comunidades pesqueiras antes de novas restrições.
A crítica concentra-se em dois pontos: (1) a inconsistência entre decisão inicial de encerramento e reconhecimento posterior de estoque disponível prejudica previsibilidade normativa; (2) a falta de diálogo prévio com comunidades pesqueiras antes de imposição de restrições viola princípio de participação administrativa consolidado em leis de consulta aos povos tradicionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever do Estado em proteger espécies e ecossistemas; ressalva expressa para práticas tradicionais de povos originários e comunidades locais.
- Lei 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca; estabelece diretrizes para gestão de recursos pesqueiros em equilíbrio com comunidades tradicionais.
- Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) — Normatiza participação social em decisões sobre exploração de recursos naturais em áreas protegidas.
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — Sanciona violações administrativas e penais na regulação ambiental; prevê análise de proporcionalidade em restrições.
- Decreto-Lei 221/1967 — Código de Pesca em vigor; estabelece que regulações devem considerar sustentabilidade e viabilidade da atividade pesqueira artesanal.
- Decreto 8.750/2016 — Institui Política Nacional de Engajamento e Participação Social; exige consulta prévia e transparência em decisões que afetem populações tradicionais.
Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais reconhece direito das comunidades pesqueiras ao acesso a recursos e à participação em processos decisórios que lhes afetam, especialmente quando restrições são impostas sem fundamentação técnica robusta e diálogo.
Impacto prático
Para pescadores artesanais e associações:
- Insegurança jurídica no planejamento de safra: decisões reversíveis em curto prazo impedem investimento e gestão de renda familiar.
- Risco de perdas econômicas: encerramento compulsório sem lastro técnico consolidado pode gerar indenizações por erro administrativo se revisto judicialmente.
- Direito potencial a contestar atos: pescadores podem questionar restrições via mandado de segurança ou ação ordinária se demonstrarem violação de devido processo administrativo.
Para o governo federal:
- Obrigação de fundamentar decisões em estudos técnicos consolidados, sob pena de invalidação por vício processual ou material.
- Necessidade de instaurar processo de consulta prévia com comunidades pesqueiras antes de novas restrições, conforme Lei 9.985/2000 e Decreto 8.750/2016.
- Risco reputacional e político se mantiver padrão de reversibilidade rápida das decisões.
Para órgãos reguladores (Ibama, Ministério da Pesca):
- Demanda por padronização metodológica: os critérios de cálculo de cota e limiar de 90% para encerramento devem ser transparentes e publicados em portarias com justificação técnica.
- Necessidade de planejamento integrado: estudos de estoque devem preceder decisão de cota, não sucedê-la.
O que observar
A controvérsia permanece aberta em nível administrativo. Próximas movimentações relevantes:
- Regulamentação iminente: Ministério da Pesca pode editar nova portaria refinando critérios de cota e participação das comunidades, possivelmente após audiência pública.
- Recursos judiciais: pescadores e associações podem impetrar mandados de segurança contra encerramento de modalidades se demonstrarem vício processual; tribunais estaduais (especialmente Tribunal de Justiça de Santa Catarina) podem reconhecer direito de participação.
- Acompanhamento parlamentar: pressão legislativa pode resultar em projeto de lei reforçando direitos de comunidades pesqueiras artesanais, ou em comissões parlamentares de inquérito sobre gestão de recursos pesqueiros.
- Precedente administrativo: a inconsistência sinalizada pode servir de fundamento para futuras ações de improbidade administrativa se comprovado dano ao erário ou prejuízo deliberado a comunidades (Lei 8.429/1992).
Advogados que assistem pescadores devem documentar cronologia de atos administrativos, estudos técnicos publicados e ausência de consulta prévia, para fundamentar eventual contestação. Órgãos ambientais e pesqueiros devem revisar processos decisórios com urgência a fim de incorporar transparência e participação social, reduzindo risco litigioso.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoColusão algorítmica: CADE enfrenta coordenação de preços por IA sem acordo explícito
Análise da investigação do CADE contra alinhamento tarifário no transporte aéreo revela novo desafio antitruste: coordenação facilitada por sistemas automatizados sem conluio formal.
Biometano e regulação: o caminho da independência energética brasileira
Análise do potencial do biometano como solução estruturante para segurança energética, a partir da regulação ANP e marcos legais existentes.
TJRJ promove ação social gratuita para idosos com orientação jurídica
Tribunal realiza segunda edição de programa com serviços integrados para garantir direitos e cidadania da população idosa.