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Governo planeja retomar tributação de LCIs e LCAs após reeleição

Equipe econômica de Lula estuda reintroduzir imposto sobre títulos isentos em eventual segundo mandato.

JOTA5 min de leitura
Governo planeja retomar tributação de LCIs e LCAs após reeleição
Foto: Daniel Dan / Unsplash

A equipe econômica do governo federal planeja reintroduzir a tributação de títulos atualmente isentos de Imposto de Renda, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, caso o presidente Lula seja reeleito. A iniciativa conta com amplo respaldo na administração fiscal, que considera o benefício existente causador de distorções econômicas relevantes e insustentável do ponto de vista fiscal.

Contexto

A isenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de títulos de crédito privado representa uma política de incentivo fiscal longeva no ordenamento tributário brasileiro, originária de objetivos macroeconômicos específicos: estimular a captação de recursos para o financiamento imobiliário, agroindustrial e de infraestrutura. Contudo, a persistência dessa medida tem gerado debate crescente entre economistas e formuladores de política fiscal quanto à sua efetividade e custo orçamentário real.

O tema ganhou relevância política em 2025, quando o então ministro da Fazenda Fernando Haddad apresentou medida provisória visando eliminar progressivamente essas isenções. A tentativa de reforma representou o primeiro esforço substantivo da administração para alterar esse benefício, sinalizando mudança de postura em relação ao tema após anos de consenso político implícito de manutenção desses incentivos.

A controvertida questão reside no debate entre eficiência alocativa de recursos e estímulo setorial. Enquanto o setor produtivo argumenta que a tributação encareceria o crédito em ambiente de taxas elevadas, economistas apontam que a isenção funciona como subsídio não orçamentário que pressiona a dívida pública e beneficia desproporcionalmente os investidores de maior capacidade financeira.

O que foi decidido

O governo, por intermédio de seu núcleo econômico, reafirmou intenção política de reintroduzir a tributação desses títulos em eventual novo mandato presidencial, tratando-a como matéria adiada por questões políticas e não por incompatibilidade técnica ou jurídica. A decisão de não pautar a discussão no corrente ano responde a cálculo estratégico: ambiente de negociação legislativa já tenso, prevalência de outras prioridades orçamentárias e risco reputacional em contexto eleitoral.

Antes dessa reafirmação, a medida provisória encaminhada em junho de 2025 previa alíquota de 5% sobre rendimentos de aplicações em títulos isentos, aplicável apenas a papéis emitidos a partir de 2026, preservando direitos adquiridos sobre contratações anteriores. Posteriormente, diante de pressão do setor e de aliados políticos — inclusive do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) — o relator Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou versão reduzida, limitando a tributação a LCIs e LCAs com alíquota de 7,5%. O governo, finalmente, recuou da proposta integralmente, mantendo a isenção existente. A medida provisória caducou em outubro de 2025 após retirada de pauta e ultrapassagem do prazo constitucional de 120 dias para conversão em lei ordinária.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.381/1991 — Instituiu a isenção de Imposto de Renda para rendimentos de LCIs e LCAs, fundamentada no estímulo ao crédito habitacional e agrícola.
  • Lei 12.431/2011 — Estendeu benefício similar a CRIs e CRAs, inserindo esses títulos no mesmo regime de incentivo fiscal.
  • Lei 11.196/2005 — Definiu disciplina para debêntures incentivadas e suas respectivas isenções tributárias.
  • Constituição Federal, art. 150, § 6º — Exige lei complementar ou ordinária para instituição de isenções e anistias tribut árias.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) — Exige mensuração e justificação de benefícios fiscais, aplicável a reavaliações dessa política.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolida que isenções tributárias constituem exceções ao poder de tributar e devem ser interpretadas restritivamente, embora reconheça competência do legislador para instituir e revogar benefícios fiscais, desde que respeitados mecanismos constitucionais de alteração normativa.

Impacto prático

Para investidores pessoa física e jurídica:

  • Eventual tributação reduziria rentabilidade líquida desses títulos, alterando decisões de alocação de portfólio e tornando aplicações em títulos públicos mais competitivas.
  • Investidores de maior capacidade financeira — público predominante nessas aplicações — sofreriam impacto proporcional significativo, ampliando carga tributária regressiva sobre investimentos de renda fixa.

Para setores produtivos (imobiliário, agroindustrial, infraestrutura):

  • Custo de captação via CRI, CRA, LCI e LCA tenderia a aumentar, reduzindo volume de crédito direcionado ou elevando taxas finais ao tomador.
  • Pequenas e médias empresas dependentes de crédito agroindustrial poderiam enfrentar restrições de oferta de crédito de longo prazo.

Para o Tesouro Nacional:

  • Potencial arrecadação adicional estimada em até R$ 50 bilhões anuais (segundo estimativas de economistas como Armínio Fraga), liberando recursos para redução de despesas ou amortização de dívida pública.
  • Pressão reduzida sobre taxa de juros média da dívida pública, que concorre com esses ativos isentos por captação de poupança.

Para o Banco Central:

  • Alinhamento entre política tributária e objetivos de controle monetário, evitando subsídios implícitos que contrapõem intenção de aperto creditício.

O que observar

A reintrodução dessa pauta dependerá de viabilidade política no Congresso Nacional. Historicamente, setores beneficiários — bancos, incorporadoras imobiliárias, agropecuária — mobilizam-se intensamente contra aumentos tributários, especialmente em períodos eleitorais. A tentativa de 2025 demonstrou que mesmo recuos parcelados (reduzir tributação a apenas LCIs e LCAs, aumentar alíquota de 5% para 7,5%) não conseguem superar resistência combinada de aliados legislativos e pressão de beneficiários.

Ponto crítico: eventual modulação dos efeitos da nova tributação (aplicação apenas a títulos emitidos após determinada data, criação de período de transição, alíquotas diferenciadas por finalidade) reduz receita estimada mas aumenta aceitabilidade política. Governo pode optar por essa estratégia na hipótese de novo mandato.

Economistas consolidados — além de Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central — argumentam que a isenção é fiscalmente insustentável, regressiva (beneficia principalmente os mais ricos) e distorce alocação eficiente de recursos. Esse consenso técnico não foi suficiente para vencer resistências políticas em 2025, sugerindo que avanço futuro requererá novo contexto de negociação legislativa ou alteração de cálculo político sobre custo de manutenção do status quo.

Profissionais do direito tributário devem monitorar sinalizações da equipe econômica sobre prioridades em eventual novo governo, bem como posicionamentos do Congresso eleito em 2026, que sinalizarão viabilidade de reforma tributária sobre títulos isentos.

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