Guia prático sobre advocacia extrajudicial: OAB e Anoreg lançam manual
O Conselho Federal da OAB e a Anoreg/BR publicaram cartilha que orienta a atuação fora do Judiciário; impacto sobre mercado, procedimentos cartoriais e capacitação profissional.

O Conselho Federal da OAB e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) lançaram uma cartilha prática sobre advocacia extrajudicial, voltada a orientar a atuação profissional em procedimentos fora do âmbito judicial. A publicação foi apresentada durante sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional em 17/8 e vem acompanhada do anúncio de curso prático gratuito de 20 horas com certificação da OAB.
Contexto
A advocacia extrajudicial tem se afirmado como campo de atuação que complementa o sistema de solução de conflitos tradicional e que exige ajustes técnicos e procedimentais por parte da advocacia. A afirmação desse campo decorre da maior utilização de atos notariais e registrais, bem como de alternativas à tutela jurisdicional para tramitação e formalização de negócios jurídicos. A controvérsia prática não é apenas sobre competência técnica, mas sobre a delimitação do papel do advogado frente às serventias extrajudiciais: custos, limites de atuação, formalidades registrárias e riscos éticos e disciplinares.
No plano normativo, a atuação extrajudicial intersecciona dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), normas de direito civil que regulam atos e negócios jurídicos (Código Civil, Lei 10.406/2002) e regras procedimentais que tratam de homologação e eficácia de atos fora do processo (Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015). Além disso, práticas dos cartórios são disciplinadas por legislação notarial e registral e por provimentos e instruções normativas específicas.
O lançamento da cartilha se dá em contexto de busca por maior eficiência e desjudicialização, tema recorrente em reformas e políticas públicas que visam desafogar o Judiciário e ampliar meios extrajudiciais de solução de conflitos e formalização de negócios. A iniciativa também surge em convergência institucional entre a própria OAB e a entidade que congrega os serviços notariais e registrais, o que tem potencial simbólico e prático para uniformizar orientações e reduzir incertezas técnicas.
O que foi decidido
A publicação é um guia prático, não uma norma com força coercitiva, cuja finalidade é orientar advogados sobre procedimentos e práticas em tabelionatos e registros — incluindo tabelionato de notas, registro de imóveis, registro civil, tabelionato de protesto e o registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas (RTDPJ). O Conselho Federal da OAB, em parceria com a Anoreg/BR, optou por sistematizar orientações técnicas para a advocacia que pretende atuar nesse segmento, combinando diretrizes sobre procedimentos cartoriais com recomendações de conduta profissional.
Além da cartilha, foi anunciado um curso prático gratuito de 20 horas, com certificação assinada pela OAB, visando capacitar advogados e estagiários para operar de forma técnica e estratégica na seara extrajudicial. Durante a apresentação, foram também divulgados dados que dimensionam o volume atual desses atos: foram mencionados 243.392 atos em 2025, cujo exercício profissional, em simulação com honorários de R$ 5.000 por procedimento, seria equivalente a mais de R$ 1,2 bilhão em oportunidades. Esses números foram apresentados como indicativo do mercado e do potencial de ampliação da atuação extrajudicial.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — reconhecimento da indispensabilidade do advogado para a administração da justiça e a proteção jurídica dos direitos.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — regulamenta o exercício da advocacia, direitos e deveres profissionais aplicáveis também à atuação extrajudicial.
- Lei 10.406/2002 (Código Civil) — disciplina negócios jurídicos, títulos e atos da vida civil que frequentemente tramitam perante serventias extrajudiciais.
- Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — crítica para efeitos de homologação de atos e para o entendimento sobre desjudicialização e meios adequados de solução de conflitos.
- Normas notariais e registrais (legislação e provimentos aplicáveis) — enquadram procedimentos específicos praticados pelos cartórios; a cartilha busca dialogar com esses regramentos operacionais.
- Jurisprudência e prática consolidada dos tribunais — apesar de heterogeneidade, a jurisprudência tem reconhecido, em diversas situações, a validade e utilidade de atos extrajudiciais, bem como a necessidade de observância de garantias formais.
Impacto prático
- Para advogados: a cartilha e o curso representam ferramenta de capacitação técnica prática que pode facilitar a prestação de serviços em tabelionatos e registros, reduzindo risco de incidentes formais e aprimorando a precificação de serviços.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: a materialização de procedimentos padronizados pode permitir oferta mais consistente de serviços extrajudiciais, com reflexo na gestão de portfólio de atividades e na estratégia de desjudicialização de litígios.
- Para usuários e clientes: se bem adotadas, as orientações podem trazer maior previsibilidade, eficiência e menor custo temporal para práticas que antes demandavam ajuizamento.
- Para o sistema de justiça: a expansão da atuação extrajudicial, acompanhada de capacitação profissional, tende a contribuir para diminuição da rotina de demandas repetitivas no Judiciário, alinhando-se às políticas de celeridade e à desjudicialização plasmadas no CPC.
- Para o mercado profissional: os números divulgados sinalizam um mercado econômico relevante para a advocacia, com potencial de geração de receita expressiva caso a atuação seja consolidada e profissionalizada.
O que observar
- Natureza orientadora: a cartilha não cria normas de exercício nem altera competências legais; permanece necessário observar legislação específica e normas deontológicas da OAB.
- Riscos disciplinares e de vedação: advogados devem ter atenção para não incorrer em captação indevida ou em práticas que conflitem com o Estatuto da Advocacia e o código de ética; a orientação prática deve ser conciliada com regras disciplinares.
- Homologações e eficácia: nem todos os atos extrajudiciais substituem soluções judiciais; é preciso avaliar quando há necessidade de homologação judicial ou quando a via extrajudicial produz efeitos plenos.
- Uniformização e integração normativa: a cartilha pode estimular maior uniformidade de procedimentos, mas a concretização dependerá de regulamentações locais e do alinhamento entre serventias e advocacia.
- Próximos passos institucionais: acompanhar a implementação do curso, eventual difusão de capacitação nos estados e a recepção pelas seccionais da OAB; observar também se a iniciativa dará origem a recomendações formais, manuais locais ou propostas normativas.
Em síntese, a cartilha representa iniciativa relevante de articulação entre a OAB e o notariado para consolidar indicadores de prática extrajudicial e capacitar profissionais. Do ponto de vista prático-jurídico, oferece- -se como ferramenta de redução de incertezas técnicas, mas sua efetividade dependerá da observância das normas infralegais e disciplinares e da integração entre orientações teóricas e rotinas operacionais dos cartórios.
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