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IAB lança livro sobre uberização e migração de trabalhadores no Brasil

Instituto dos Advogados Brasileiros apresenta obra sobre desafios laborais de migrantes transnacionais na economia digital e plataformas.

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IAB lança livro sobre uberização e migração de trabalhadores no Brasil
Foto: Marília Castelli / Unsplash

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) promove, em 9 de junho, o lançamento de obra que intersecciona dois fenômenos contemporâneos cruciais para o Direito do Trabalho: a uberização e a migração transnacional de trabalhadores para o Brasil. A publicação examina as transformações no mercado de trabalho brasileiro na era digital, com ênfase nos direitos e vulnerabilidades de trabalhadores migrantes inseridos em plataformas de trabalho sob demanda.

Contexto

A precarização das relações laborais no contexto da economia de plataformas representa um dos maiores desafios jurídicos da atualidade. O fenômeno da uberização — isto é, a fragmentação do contrato de trabalho em relações pontuais, intermitentes e desprovidas de vínculos empregatícios formais — vem se intensificando globalmente. Quando combinado com a migração transnacional, o cenário se agrava: trabalhadores de países do Sul-Global enfrentam não apenas a vulnerabilidade inerente ao trabalho por plataforma, mas também barreiras linguísticas, documentais, discriminatórias e a exposição a redes exploratórias.

No Brasil, a ausência de regulamentação clara sobre o status jurídico de entregadores, motoristas de aplicativos e prestadores de serviço digitais deixa lacunas normativas que afetam especialmente trabalhadores migrantes, muitos em situação de vulnerabilidade social e jurídica. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda enfrentam divergências sobre a caracterização ou não de vínculo de emprego em relações intermediadas por algoritmos.

O que foi decidido

O lançamento da obra "Migrantes transnacionais do Sul-Global para o Brasil e a uberização: O mercado de trabalho 4.0 e a economia digital" marca posicionamento instituído pelo IAB de aprofundar o debate jurídico e político sobre essa intersecção pouco explorada. O livro, com 164 páginas e publicado pela Tirant Brasil, será apresentado pelo seu autor, Pedro Teixeira Pinos Greco — pós-doutor em Políticas Públicas e Direitos Humanos pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Nepp-DH/UFRJ) e presidente da Comissão de Direito Civil e Direito das Famílias e Sucessões do IAB.

O evento terá abertura pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e contará com debatedores de diferentes campos: a professora associada Patricia Sonia Silveira Rivero (Nepp-DH/UFRJ), especializada em direitos humanos; Luis Miguel Gomez Cornejo Urriola, doutor em Planejamento Urbano e Regional (Ippur/UFRJ); e o deputado federal Reimont Luiz Otoni Santa Barbara, representante da perspectiva legislativa. A mediação será conduzida por Marcia Dinis, diretora Cultural e de Atividades Artísticas do IAB.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 2º e 3º, CLT — definem empregado e empregador, critérios ainda debatidos em relação a plataformas digitais de trabalho.
  • Constituição Federal, artigo 6º — reconhece o trabalho como direito social fundamental; artigo 1º afirma a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
  • Lei de Migração (Lei 13.445/2017) — estabelece princípios de acolhimento e igualdade de direitos, ainda que careça de regulamentação específica para migrantes trabalhadores em plataformas.
  • Jurisprudência consolidada do TST — tem reafirmado elementos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e recebimento de salário como centrais na caracterização do vínculo empregatício, aplicando-os também a contextos de trabalho digital, embora com avanços ainda tímidos.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe obrigações sobre tratamento de dados pessoais de trabalhadores, incluindo aqueles de migrantes, nas plataformas.

Impacto prático

A obra contribui para múltiplos públicos:

  • Advogados trabalhistas e defensores de direitos humanos: fornece análise integrada de argumentos jurídicos para litigância em favor de trabalhadores migrantes, em ações individuais e coletivas perante o TST e justiça estadual.
  • Magistrados e membros do Ministério Público do Trabalho: oferece subsídios para decisões sobre enquadramento jurídico de relações laborais em plataformas, especialmente quando envolvem migrantes transnacionais.
  • Formuladores de políticas públicas: o debate institucionalizado permite construção de consenso para futuras regulamentações que abordem lacunas entre a Lei de Migração e a legislação trabalhista.
  • Estudantes de Direito: participantes do evento receberão uma hora de atividade de estágio certificada pela OAB/RJ, integrando formação acadêmica a discussão de contemporânea.
  • Sindicatos e organizações de direitos humanos: acesso a argumento jurídico consolidado para mobilização e proposição legislativa.

O que observar

A publicação emerge em contexto de debates legislativos sobre regulamentação de plataformas digitais no Brasil, ainda sem marcos legais definitivos. Observam-se:

  • Proximidade com proposições em discussão: o lançamento ocorre em período de maior protagonismo do Congresso Nacional sobre temas de trabalho digital, incluindo propostas de lei sobre direitos de plataformistas.
  • Lacunas normativas persistentes: embora a obra identifique desafios, sua função é provocadora de reflexão, não produtora de mudança legislativa imediata. A implementação de proteções específicas a migrantes-plataformistas dependerá de vontade política.
  • Interseccionabilidade jurídica: o tema exige articulação entre múltiplas áreas (Direito do Trabalho, Direito da Migração, Direito Digital, Direitos Humanos), demandando revisão sistemática de jurisprudência e prática forense.
  • Alcance prático limitado sem regulamentação: embora o livro subsidie litigância e debate, a efetividade permanecerá condicionada à vontade de plataformas e do Estado em conferir direitos formais a esses trabalhadores.

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