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Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

Senado aprova homenagem a Jaguaruna (SC) como Capital Nacional da Maior Onda, reconhecendo relevância esportiva e turística da Laje da Jagua.

Senado Federal3 min de leitura
Jaguaruna recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou, em sessão realizada em junho de 2026, proposta legislativa que confere a Jaguaruna, município catarinense, o reconhecimento de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil, em homenagem à formação rochosa conhecida como Laje da Jagua, localizada a 5,3 quilômetros do litoral de Santa Catarina. O projeto segue para sanção presidencial, ressalvado o direito de recurso para discussão em Plenário.

Contexto

O reconhecimento formal de municípios por atributos geográficos, esportivos ou culturais constitui prática legislativa tradicional no Brasil, operacionalizada por projetos de lei que conferem títulos honoríficos e simbólicos. Jaguaruna ganhou visibilidade internacional no universo do surfe profissional a partir de 2024-2025, quando a Laje da Jagua consolidou-se como principal pólo de ondas gigantes do país, comparável à praia de Nazaré em Portugal, consagrada mundialmente nessa modalidade. O contexto econômico relaciona-se ao turismo de aventura, geração de emprego e atração de investimentos em infraestrutura urbana.

O que foi decidido

A Comissão de Esporte aprovou o Projeto de Lei 1.960/2022, de autoria da ex-deputada federal Angela Amin, que confere a Jaguaruna o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O parecer favorável foi emitido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que relatou a matéria. A justificativa centra-se no reconhecimento da relevância esportiva, turística e científica da Laje da Jagua como formação rochosa onde atletas de surfe estabelecem marcas extremas. O relator destacou especialmente o feito do surfista Lucas Chumbo, que em 2025 registrou recorde da maior onda surfada no Brasil, atingindo 14,82 metros de altura.

Base normativa e precedentes

  • Poder Legislativo — função simbólica e honorífica: A Constituição Federal de 1988 reconhece ao Congresso Nacional competência para legislar sobre matérias de interesse coletivo; títulos honoríficos conferidos por lei ordinária constituem expressão legítima dessa função, ainda que de caráter não coercitivo.
  • Turismo de aventura — marco normativo: O Brasil não possui ainda estatuto específico para turismo de ondas gigantes; propostas de reconhecimento territorial integram-se a políticas informais de estímulo ao segmento.
  • Precedentes legislativos: Diversos municípios brasileiros obtiveram títulos similares (capital de frutas, capital do artesanato, etc.) por lei ordinária, consolidando a prática.

Impacto prático

Para administração municipal de Jaguaruna:

  • Legitimação formal para campanhas de marketing turístico com uso do título oficial.
  • Potencial atração de investimentos em infraestrutura hoteleira, de transporte e segurança para atletas e espectadores.
  • Possibilidade de fomentar pesquisa científica sobre dinâmica de ondas de alta energia em colaboração com universidades.

Para o setor de surfe e esportes extremos:

  • Consolidação de Jaguaruna como destino de elite para competições internacionais de big wave surfing.
  • Estímulo à formação de bases de atletas e produção de conteúdo audiovisual.

Para os arredores:

  • Efeitos positivos de spillover econômico em serviços de hospedagem, alimentação e transportes.
  • Possível pressão ambiental sobre a zona costeira, requerendo gestão de impactos ecológicos.

O que observar

A aprovação em comissão não encerra o processo legislativo; eventual recurso para votação em Plenário do Senado pode ensejar discussões adicionais sobre prioridade orçamentária ou políticas de turismo sustentável. Após sanção presidencial, caberá ao município implementar estratégias concretas de aproveitamento do título, incluindo regulamentação de acesso à Laje da Jagua, protocolos de segurança para atletas e monitoramento ambiental da formação rochosa. O valor do reconhecimento dependerá da capacidade administrativa local de converter o ativo simbólico em desenvolvimento econômico inclusivo e ambientalmente responsável.

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