Judiciário Reafirma Tolerância Zero à Violência Contra a Mulher
Judiciário Reafirma Tolerância Zero à Violência Contra a Mulher No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, mais um importante precedente foi consagrado na repressão à violência contra a mulher, desta vez envolvendo um membro do próprio unive

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Judiciário Reafirma Tolerância Zero à Violência Contra a Mulher
No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, mais um importante precedente foi consagrado na repressão à violência contra a mulher, desta vez envolvendo um membro do próprio universo jurídico. No último dia 5 de junho de 2025, o juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília proferiu sentença condenatória contra conhecido advogado criminalista que, segundo os autos, agrediu fisicamente sua companheira.
Sentença com Argumentação Rigorosa e Fundamento Constitucional
O magistrado rejeitou a tese da defesa, que alegava ausência de dolo e tentava descaracterizar a tipicidade penal. Na sentença, foi destacado que as provas testemunhais e o laudo pericial demonstraram de maneira inequívoca a ação dolosa, preenchendo os elementos do tipo previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, que trata da lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar.
Além da tipificação penal, o juiz trouxe à baila fundamentos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), enfatizando sua função protetiva e pedagógica, além de destacar a relevância do caso por envolver figura notória no meio jurídico. “A igualdade de gênero será apenas retórica se continuarmos a tratar com leniência casos envolvendo profissionais do Direito que, por sua formação, deveriam ser os primeiros a respeitá-la”, pontuou o julgador.
Dolo Reiterado e Implicações Éticas
A decisão judicial também frisou que o dolo restou configurado pela continuidade dos maus-tratos, apontando que o réu demonstrou consciência da ilicitude de seu comportamento. O juiz ainda recomendou à OAB que instaure procedimento ético-disciplinar para avaliar a aptidão do advogado para o exercício da advocacia, conforme previsto nos arts. 34 e 35 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Implicações para o Exercício da Advocacia
O caso levanta discussões sobre a responsabilidade social e ética dos operadores do direito. A condenação penal de um advogado por agressão pode ensejar, além da sanção judicial, a suspensão ou cassação da licença profissional, o que deve ser decidido pelo respectivo Tribunal de Ética e Disciplina regional.
- Reiteração da conduta como agravante (CP, art. 61, inciso I)
- Utilização do cargo de destaque como possível causa de escândalo
- Eventual repercussão disciplinar junto à OAB
Segundo especialistas consultados, trata-se de jurisprudência importante para coibir qualquer tipo de comportamento violento por parte de profissionais que integram o Sistema de Justiça, sinalizando que nem mesmo os operadores do direito estão isentos da responsabilidade pelos seus atos.
Sociedade Exige Compromisso Ético de seus Profissionais Jurídicos
A decisão da 4ª Vara Criminal reforça a necessidade de o Judiciário atuar com firmeza em casos em que a agressão se dá em contexto doméstico e contra a mulher. Conforme estabelecido nas diretrizes da Convenção de Belém do Pará, o Estado brasileiro possui obrigação internacional de adotar todas as medidas necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
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— Memória Forense
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