Juíza declara réu indefeso após advogado aderir integralmente à acusação
Em Florianópolis, magistrada interrompe alegações finais e garante direito à defesa técnica adequada ao constatar concordância da defesa com a acusação.
A garantia constitucional do direito de defesa adequada foi acionada em audiência criminal em Florianópolis quando a magistrada responsável constatou que o advogado constituído pelo réu apresentava alegações finais integralmente alinhadas com a acusação ministerial, pedindo inclusive a condenação de seu próprio cliente. Diante dessa conduta manifestamente inadequada, a juíza declarou a ausência de defesa técnica legítima e abriu oportunidade para constituição de novo patrono em prazo de três dias, com possibilidade de nomeação de defensor dativo em caso de inércia.
Contexto
O direito de defesa adequada é estrutura fundamental do processo penal brasileiro, garantido pela Constituição Federal e consolidado em décadas de jurisprudência como elemento irrenunciável do contraditório. Quando um advogado, ao invés de impugnar e questionar a acusação, concorda integralmente com ela, inverte-se a função essencial da defesa técnica e viola-se o direito do acusado à assistência qualificada. O caso de Florianópolis exemplifica cenário raro mas grave: a abdição voluntária e expressa do dever de defesa durante a própria audiência, fase crítica em que o réu deveria receber argumentação contrária às acusações.
A tese de indefeso — conceito processual que reconhece a falta ou a inadequação manifesta da defesa — é aplicada quando há desvio grave dos deveres profissionais do advogado ou impossibilidade material de exercício da defesa. Neste caso, trata-se de situação onde o déficit de defesa origina-se não da ausência física do advogado, mas de sua atuação contraditória: presente na audiência, mas alinhado aos interesses do acusador.
O que foi decidido
A juíza Carolina Ranzolin Nerbass interrompeu as alegações finais orais no momento em que o advogado manifestou-se "pela condenação do acusado nos termos da acusação", reconhecendo imediatamente o estado de indefeso. Mesmo após advertência explícita da magistrada, o defensor reiterou concordância com "todas as informações exaradas pelo douto promotor", consolidando o cenário que levou à decisão.
A magistrada então determinou que o réu seria intimado para constituir novo defensor no prazo de três dias. Caso não cumprisse a obrigação, seria nomeado advogado dativo — profissional indicado pelo sistema público ou pela OAB para garantir defesa adequada sem custo ao acusado. A decisão fundamentou-se na premissa de que o réu "merece uma defesa", reconhecendo a indisponibilidade do direito fundamental de assistência técnica qualificada.
Base normativa e precedentes
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Art. 5º, LV, CF/88 — assegura aos litigantes "defesa técnica, por profissional habilitado", direito que não pode ser prejudicado por atuação inadequada do advogado.
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Art. 261, CPC/2015 — embora de natureza cível, consolida princípio processual de que a defesa inadecuada configura vício capaz de nulidade processual.
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Art. 83, Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — obriga advogado a defender cliente com diligência e lealdade, vedando conduta que prejudique os interesses do representado.
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Jurisprudência consolidada do STF — entende que o estado de indefeso caracteriza nulidade processual insanável e deve ser reparado por meio de renovação de oportunidade de defesa adequada ou nulidade da sentença já proferida.
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Süm. 523, STF — embora clássica (de 1969), reafirma que a sentença proferida contra réu indefeso é nula de pleno direito.
Impacto prático
Para o réu acusado de tráfico de drogas, a decisão da juíza garante direito fundamental: a oportunidade de ser defendido por profissional que efetivamente o represente e questione as acusações. Sem essa reparação, eventual condenação poderia ser objeto de anulação em instâncias superiores, configurando desperdício processual.
Para os advogados criminais, o caso reforça obrigação profissional incontornável: a defesa técnica adequada não é negociável. Mesmo que o advogado tenha convicção pessoal da culpa do cliente, sua função processual exige que impugne acusações, questione provas e ofereça argumentação contrária. A concordância integral com a acusação não é exercício legítimo de direito à renúncia de defesa — é abdição do dever profissional.
Para o sistema de justiça criminal, a postura da magistrada exemplifica controle judicial preventivo: evitar que processos avancem e resultem em condenações posteriormente casadas por vício insanável. A interrupção das alegações finais e intimação para substituição de defensor evita desperdício processual futuro.
O que observar
O conceito de indefeso permanece jurisprudencial e sem regulamentação exaustiva no CPC ou CPP. Tribunais superiores aceitam arguição posterior em apelação ou habeas corpus, mas reconhecem maior economia processual quando a reparação ocorre antes da sentença, como aconteceu em Florianópolis.
Advogados devem estar atentos: discordância com cliente sobre estratégia defensiva pode justificar pedido de substituição de defensor pelo acusado, mas nunca deve resultar em aderência às acusações. A solução adequada é recusar-se a atuar naquele feito.
O prazo de três dias para constituição de novo defensor cumpre função de estímulo sem ser excessivamente curto, alinhando-se à praxe forense. A possibilidade de defensor dativo garante que ausência de recursos financeiros não resulte em desamparo técnico.
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