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Justiça Itinerante beneficia 200 pessoas em comunidade quilombola de Pernambuco

Ônibus da Justiça do TJPE realiza ação de cidadania em Conceição das Crioulas com atendimentos jurídicos, sociais e de saúde.

CNJ3 min de leitura
Justiça Itinerante beneficia 200 pessoas em comunidade quilombola de Pernambuco
Foto: Karla Vidal / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Salgueiro, realizou uma ação de cidadania e acesso à justiça na Comunidade Quilombola de Conceição das Crioulas, localizada no município de Salgueiro, beneficiando aproximadamente 200 pessoas da localidade com serviços jurídicos, sociais, educacionais e de saúde.

Contexto

O acesso desigual ao sistema de justiça em comunidades rurais e quilombolas constitui desafio estrutural na administração da justiça brasileira. A distância geográfica dos centros urbanos, aliada às limitações socioeconômicas de populações historicamente marginalizadas, obstaculiza o acesso a direitos fundamentais e a resolução de conflitos por vias institucionalizadas. A Justiça Itinerante, estratégia de descentralização de serviços, emerge como mecanismo de inclusão judicial que leva atendimentos especializados a localidades remotas, reduzindo barreiras procedimentais e promovendo cultura de conciliação em espaços comunitários. Comunidades quilombolas, reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 como grupos etnicamente diferenciados com direitos territoriais específicos, frequentemente enfrentam maior vulnerabilidade no acesso a documentação civil, assistência jurídica especializada e políticas públicas integradas.

O que foi decidido

A ação implementada pelo TJPE estabeleceu modelo multissetorial de atendimento presencial na comunidade, combinando competências de órgãos do sistema de justiça (Cejusc, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon) com serviços de saúde preventiva e capacitação profissional. Durante a iniciativa, foram realizadas 13 sessões de conciliação e mediação (de um total de 14 agendadas), resultando em 12 acordos homologados com movimentação financeira de R$ 94.784,00. Paralelamente, foram expedidas segundas vias de certidões de nascimento e casamento de forma gratuita, eliminando barreiras administrativas ao exercício de cidadania. O programa incluiu triagem de saúde (aferição de pressão, glicemia, vacinação) e inscrições para capacitação profissional na área de beleza.

Base normativa e precedentes

  • Art. 215, CF/88 — Direito à cultura e identidade de comunidades quilombolas; responsabilidade estatal em promover acesso equitativo.
  • Art. 5º, CF/88 — Direito à igualdade e acesso à justiça; obrigação de Estado de garantir mediante políticas inclusivas.
  • Lei 10.182/2001 — Disciplina a estrutura dos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) como instrumentos de acesso à justiça e resolução consensual de conflitos.
  • Resolução 65/2008 do CNJ — Estabelece diretrizes para política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos e mediação/conciliação.
  • Dec. 4.887/2003 — Regulamenta o reconhecimento e titulação de terras de comunidades quilombolas, fundamentando direitos diferenciados destas comunidades.
  • Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem validade e eficácia de conciliações realizadas fora de sedes judiciais, desde que com homologação posterior.

Impacto prático

  • Acesso à documentação civil: Emissão de certidões de nascimento e casamento reduz barreiras administrativas para que membros da comunidade acessem crédito, previdência, educação e direitos políticos.
  • Resolução de conflitos: 12 acordos homologados eliminam necessidade de litigância tradicional, reduzindo custos, tempo e deslocamentos para população rural.
  • Inclusão financeira: Movimentação de R$ 94.784,00 em valores negociados evidencia encerramento de demandas patrimoniais com liquidação imediata, beneficiando pequenas economias domésticas.
  • Saúde preventiva: Programas de triagem (pressão, glicemia, vacinação) alcançam população com acesso historicamente limitado a rede básica de saúde pública.
  • Capacitação profissional: Inscrições em cursos de ferramentas digitais e gestão de negócios (salão de beleza) fortalecem autonomia econômica, especialmente de mulheres quilombolas.
  • Inclusão infantil: Atividades lúdicas e educativas (BiblioArtes, contação de histórias) ampliam cultura jurídica e acesso a bens culturais em comunidade com oportunidades reduzidas.

O que observar

A sustentabilidade da iniciativa depende de institucionalização regular dos ciclos de Justiça Itinerante, evitando ações pontuais desconectadas de planejamento continuado. Intervenções episódicas, embora bem-intencionadas, produzem efeitos limitados se não integradas a políticas públicas de longo prazo dirigidas a comunidades quilombolas. Recomenda-se monitoramento dos acordos homologados para verificar taxa de adimplemento e eventuais necessidades de reforço de acesso à execução de títulos. A articulação multissetorial demonstrada (judiciário, defensoria, saúde, educação, administração local) oferece modelo replicável em outras localidades, condicionado, porém, a capacitação permanente de operadores e adequação de recursos orçamentários. Profissionais que atuem em comunidades quilombolas devem atentar para especificidades culturais e garantias de consentimento informado em mediações, respeitando estruturas de decisão intra-comunitárias.

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