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Lei 14.878/2024 marca dois anos de política de cuidado a pessoas com Alzheimer

Lei que institui política nacional integral para pessoas com Alzheimer e demências completa dois anos com enfoque em prevenção, pesquisa e apoio familiar.

Senado Federal3 min de leitura
Lei 14.878/2024 marca dois anos de política de cuidado a pessoas com Alzheimer
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Em pronunciamento no Senado Federal, o senador Paulo Paim (PT-RS) assinalou a conclusão de dois anos de vigência da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, instituída pela Lei 14.878, de 2024. O parlamentar ressaltou que o texto normativo constitui uma das principais realizações recentes no campo da saúde pública brasileira, fruto de articulação entre organizações da sociedade civil, especialistas, pesquisadores, profissionais de saúde e familiares de portadores das condições abordadas.

Contexto

A doença de Alzheimer e outras formas de demência representam desafio crescente ao sistema de saúde público brasileiro. O envelhecimento progressivo da população amplia a incidência dessas condições neurodegenerativas, gerando impactos significativos não apenas aos pacientes, mas aos arranjos familiares e aos sistemas de cuidado. Antes da promulgação da Lei 14.878/2024, inexistia marco legal específico que estabelecesse diretrizes e responsabilidades institucionais para o enfrentamento integrado dessas demências. A lacuna normativa refletia-se em políticas fragmentadas, sem coordenação efetiva entre níveis de governo e sem priorização clara da prevenção e da pesquisa científica.

O que foi decidido

A Lei 14.878, de 2024, originou-se do Projeto de Lei 4.364/2020, de autoria do senador Paim. O projeto nasceu de sugestão do médico geriatra Leandro Minozzo, integrante da Coalizão Nacional pelas Demências (CoNaDe), entidade que reúne múltiplos atores do setor saúde. A norma estabelece estrutura de política pública voltada ao cuidado integral das pessoas diagnosticadas com Alzheimer e outras demências. Segundo o senador, o texto incorpora conceitos avançados para o momento de sua proposição, contemplando: (i) abordagem integral da pessoa enferma; (ii) medidas preventivas; (iii) incentivo à pesquisa científica; (iv) medicina baseada em evidências; e (v) apoio formal aos familiares e cuidadores informais.

Base normativa e precedentes

  • Lei 14.878/2024 — Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. Estrutura diretrizes, responsabilidades administrativas e eixos de atuação coordenada entre órgãos públicos e sociedade civil.
  • Constituição Federal, art. 196 — Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) — Estabelece organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e incumbências de cada esfera administrativa. A política de Alzheimer integra-se ao ordenamento do SUS.
  • Lei 14.346/2022 — Institui a Política Nacional do Idoso, complementar à política de demências, estabelecendo diretrizes para promoção de autonomia, integração social e cuidados especializados.

Impacto prático

A Lei 14.878/2024 operacionaliza-se em múltiplas dimensões:

  • Para pacientes e familiares: Acesso garantido a ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento medicamentoso e não medicamentoso, bem como suporte formal a cuidadores, reduzindo sobrecarga familiar e institucional.
  • Para o sistema de saúde: Exige integração entre níveis de governo (federal, estadual, municipal) e coordenação entre especialidades médicas (geriatria, neurologia, psicologia) e serviços sociais, fortalecendo a rede de cuidados primários e especializados.
  • Para pesquisa científica: Cria estímulo a investigações sobre etiologia, prevenção e terapêuticas inovadoras, alinhando Brasil a padrões internacionais de políticas públicas em demências.
  • Para formuladores de políticas: Estabelece responsabilidade clara dos gestores públicos em pautar demências como prioridade de saúde coletiva, com alocação de recursos orçamentários e planejamento estratégico multidisciplinar.

O que observar

Ainda que a Lei 14.878/2024 represente avanço normativo significativo, sua efetividade depende de implementação consistente pelas administrações municipais, estaduais e federal. Pontos críticos incluem: (i) capacitação de profissionais da saúde para diagnóstico e manejo de demências; (ii) estruturação de serviços especializados em regiões com menor densidade demográfica; (iii) alocação orçamentária sustentável para ações preventivas e de pesquisa; e (iv) articulação entre políticas de saúde mental, atenção primária e cuidados paliativos. A jurisprudência e a regulamentação posterior poderão esclarecer aspectos operacionais, como responsabilidade administrativa por eventual negligência na implementação de diretrizes e reparação por danos sofridos por pacientes ou cuidadores. Profissionais de saúde, gestores públicos e advogados que atuam em saúde coletiva e direitos fundamentais devem acompanhar normas complementares e pactos federativos que concretizem os objetivos da política.

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