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Lei 15.425/2026 pune exercício ilegal da medicina veterinária; confira impacto

Sanção presidencial estabelece penalidades para prática não autorizada de medicina veterinária, reforçando proteção ao consumidor e regulação profissional.

Senado Federal3 min de leitura
Lei 15.425/2026 pune exercício ilegal da medicina veterinária; confira impacto
Foto: Skytech Aviation / Unsplash

A sanção presidencial da Lei 15.425, de 2026, materializa uma resposta legislativa à prática ilegal de atividades de diagnóstico, prescrição e tratamento veterinário por profissionais não habilitados, fenômeno que historicamente prejudica consumidores e compromete o padrão técnico do setor. A medida estabelece penalidades específicas para quem exerce medicina veterinária sem registro profissional ou autorização válida junto aos órgãos competentes, ampliando o arsenal de enforcement contra fraudes e riscos à saúde animal.

Contexto

O exercício ilegal de profissões reguladas representa uma lacuna persistente na proteção ao consumidor e na defesa da qualificação técnica. No campo veterinário, a prática clandestina — cirurgias, consultas diagnósticas, prescrição de medicamentos — expõe animais de estimação e de produção a riscos sanitários, além de prejudicar economicamente profissionais legalmente cadastrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e nas entidades estaduais. Ausência de registro, qualificação comprovada, responsabilidade civil assegurada e conformidade com protocolos sanitários caracterizam essa atividade como fraude profissional.

A regulação do exercício da medicina veterinária no Brasil repousa na Lei 5.517, de 1968, que estabelece as competências do profissional diplomado e reconhece o CFMV como órgão regulador. Todavia, carecia a legislação de mecanismos penais proporcionais e claramente definidos para reprimir a prática ilegal, diferentemente de outras profissões reguladas que contam com tipificações mais robustas.

O que foi decidido

A Lei 15.425/2026 introduz penalidades penais e administrativas contra o exercício clandestino da medicina veterinária. A tipificação penal estabelece crime de natureza grave, com penas de multa ou restrição de direitos, e eventual privação da liberdade em casos de reincidência ou quando integrado a esquemas organizados. Adicionalmente, a norma prevê sanções administrativas, incluindo apreensão de equipamentos, fechamento de estabelecimento não licenciado e proibição de exercer atividade afim.

A lei também reforça o dever de órgãos públicos de saúde animal e de defesa do consumidor em denunciar e processar violações. Senadores, entre eles Sérgio Moro (PL-PR) e Esperidião Amin (PP-SC), reconheceram a importância dessa iniciativa como instrumento de proteção ao mercado legal e à qualidade dos serviços.

Base normativa e precedentes

  • Lei 5.517/1968 — Define o exercício da medicina veterinária, qualificações obrigatórias e competências do CFMV; Lei 15.425/2026 adiciona mecanismo coercitivo ausente naquela norma.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — Criminaliza fraudes profissionais; Lei 15.425/2026 especifica tipificação para veterinária.
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Protege consumidor contra prestação de serviço inadequado; veterinária clandestina viola deveres de informação e qualidade.
  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Permite requisições de dados públicos sobre denúncias e registros de profissionais irregulares.
  • Jurisprudência consolidada de tribunais estaduais: reconhece crime de exercício ilegal de profissão regulada como análogo a fraude ou estelionato quando há cobrança por serviço não habilitado.

Impacto prático

  • Para o consumidor-proprietário de animal: maior garantia de que serviços de diagnóstico, cirurgia e medicação foram prestados por profissional qualificado; direito a reparação ampliado em caso de dano causado por veterinário clandestino.
  • Para profissionais regulados: proteção concorrencial contra práticas predatórias e sem custos de conformidade; elevação do padrão do mercado.
  • Para órgãos de defesa: arcabouço legal claro para investigação, denúncia ao Ministério Público e requisição de apreensão de equipamentos.
  • Para o CFMV e conselhos estaduais: reforço de autoridade disciplinar, com coordenação com instâncias penais; possibilidade de encaminhamento de denúncias com base legal explícita.
  • Para estabelecimentos veterinários: estímulo ao cumprimento de exigências de registro, seguro de responsabilidade civil e manutenção de prontuários.

O que observar

A efetividade da Lei 15.425/2026 dependerá de coordenação entre Ministério Público, polícias e órgãos administrativos para investigação de denúncias. Advogados que atuam em defesa do consumidor ou que representam profissionais prejudicados devem acompanhar as primeiras decisões judiciais sobre aplicação das penas, particularmente quanto à interpretação de "exercício ilegal" em casos limítrofes (consultoria não diagnóstica, by product de atividade agrícola).

Recursos cabíveis serão habituais em condenações penais (apelação, recurso especial ao STJ em matéria interpretativa). Eventual regulamentação por decreto estadual ou portaria do CFMV poderá detalhar critérios de denúncia e investigação. Profissionais que atuem em medicina veterinária devem revisar credenciais, registros e seguros responsabilidade civil para evitar exposição ao risco penal e civil.

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