Governador escolhe duas mulheres para desembargadora pelo quinto constitucional no TJ/RS
Eduardo Leite nomeia Cláudia Lima Marques e Heloísa Zigliotto desembargadoras pelo quinto constitucional, primeira lista tríplice exclusivamente feminina da OAB/RS.
O governador do Rio Grande do Sul anunciou a escolha de duas profissionais jurídicas para ocupar cargos de desembargadora no Tribunal de Justiça estadual através do mecanismo do quinto constitucional — uma vaga destinada à advocacia e outra ao Ministério Público.
Contexto
O quinto constitucional é procedimento constitucional que reserva proporção de vagas nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais para magistrados egressos da advocacia e do Ministério Público, garantindo diversidade institucional e enriquecimento dos debates judiciários com experiência extramuros. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, essas nomeações ocorrem por indicação do Executivo estadual, que escolhe entre candidatos listados em tríplices elaboradas pela OAB (para a classe advocatícia) e Ministério Público.
O processo que resultou nas nomeações recentes apresentou particularidade relevante: a lista tríplice encaminhada pela seccional rio-grandense da Ordem dos Advogados do Brasil foi composta exclusivamente por candidatas do sexo feminino — fato descrito como inédito no histórico de preenchimento de vagas pelo quinto constitucional naquela corte. A lista da advocacia continha Cláudia Lima Marques, Anair Isabel Schaefer e Bianca Carolina Hilgert. Pelo Ministério Público, a tríplice era formada por Heloísa Helena Zigliotto, Vera Lucia da Silva Sapko e Tiago de Menezes Conceição.
O que foi decidido
O governador selecionou Cláudia Lima Marques para a vaga originária da advocacia e Heloísa Helena Zigliotto para a vaga do Ministério Público. Ambas foram nomeadas ao cargo de desembargadora do TJRS. O anúncio destacou as trajetórias profissionais das escolhidas, qualificadas como portadoras de "trajetória exemplar" e reconhecidas por qualificação técnica e dedicação à profissão jurídica ao longo de suas carreiras no estado. O governador ressaltou ainda a relevância simbólica e institucional da decisão: a incorporação de duas mulheres em postos de liderança no Judiciário estadual amplia a representatividade feminina na estrutura da corte e diversifica o espectro de experiências e perspectivas que integram a formulação das decisões judiciais. Segundo o chefe do Executivo, essa diversificação contribui para uma prestação jurisdicional mais alinhada às demandas sociais contemporâneas.
Base normativa e precedentes
- Art. 94, CF/88 — Estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais superiores será composto por juízes dos tribunais inferiores, membros do Ministério Público e advogados. A norma aplica-se, por analogia constitucional, aos tribunais estaduais.
- Lei Complementar estadual e regimentos internos do TJRS — Regulamentam o procedimento específico de indicação tríplice e escolha pelo chefe do Executivo estadual.
- Jurisprudência consolidada — O STF e o próprio TJRS reconhecem que o quinto constitucional é instituto de relevância institucional para pluralismo e legitimidade democrática dos tribunais, ainda que não seja objeto de súmula vinculante específica sobre critérios de seleção.
Impacto prático
- Para o Tribunal: A incorporação de duas juristas formadas na advocacia e no Ministério Público eleva a diversidade de formação intelectual no colegiado, potencialmente enriquecendo debates e argumentação técnica em julgamentos.
- Para a representatividade feminina: A entrada simultânea de duas mulheres em postos de desembargadora modifica a composição de gênero do tribunal, sinaliza abertura institucional à participação feminina em cargos de poder judiciário e reforça visibilidade de mulheres em funções de liderança jurisdicional.
- Para a advocacia e Ministério Público gaúchos: A seleção de profissionais dessas carreiras reforça a relevância institucional desses segmentos na alimentação do quadro judiciário e reconhece a excelência técnica já acumulada em atuação extrajudicial.
- Para a população: Uma corte com perspectivas mais plurais e representativas de diferentes segmentos da sociedade tende a produzir jurisprudência mais sensível a demandas diversificadas.
O que observar
Embora o quinto constitucional seja mecanismo consolidado, a seleção pelo Executivo permanece discricionária dentro da tríplice — não há critérios legais fixos de desempate ou preferência entre candidatos equivalentes. A escolha de ambas as mulheres sugere priorização deliberada de representatividade, mas eventual contestação judicial quanto a desequilíbrio de gênero nas listas futuras ou na alocação de vagas seguiria tramitação comum em contencioso administrativo.
A primeira lista exclusivamente feminina da OAB/RS pode consolidar precedente simbólico, mas não vincula OAB estaduais futuras ou alter tribunais. Acompanhar como essa prática se replica em outras secccionais e estados fornecerá indicativo de tendência institucional mais ampla de feminização do Judiciário via quinto constitucional.
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