Lopes e Lemos: R$1,6 bi em créditos e aposta em jurimetria
Escritório completa primeiro ano com R$1,6 bi sob gestão e uso intenso de jurimetria, IA e asset tracing; impactos operacionais e riscos regulatórios.

O escritório Lopes e Lemos concluiu o primeiro ano de atividade com um portfólio gerido que supera R$ 1,6 bilhão, concentrado em créditos bancários e estruturados para instituições financeiras, fundos, cooperativas e empresas de diversos setores. A banca, sediada na avenida Paulista e fundada pelos advogados Rodrigo Lopes e Matheus Lemos, ampliou sua presença nacional e integra hoje três sócios, com a entrada de Cristiane Santos em março de 2026. Em paralelo ao crescimento patrimonial, o escritório declara uso intensivo de jurimetria, big data, inteligência artificial e asset tracing para auditoria de carteiras, localização de devedores e intermediação na venda de créditos.
Contexto
A notícia insere-se em um momento em que o mercado jurídico e financeiro tem profissionalizado a recuperação de crédito. A recuperação extrajudicial e judicial de instrumentos como Cédula de Crédito Bancário (CCB), Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Depósito de Ações (CDA) e garantias fiduciárias permanece central para instituições credoras; porém, observa-se uma convergência entre tecnologia, compliance e técnicas tradicionais de execução. Há debates relevantes sobre eficiência processual, proteção de dados pessoais e limites éticos na obtenção e tratamento de informações patrimoniais — temas que colocam em confronto práticas comerciais e requisitos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Historicamente, escritórios especializados migraram de estratégias puramente judiciais para modelos híbridos: auditoria de carteiras, due diligence ativa, securitização e venda de carteira. A diferença hoje é a escala e a sofisticação das ferramentas analíticas que permitem maior taxa de localização de devedores e ativos, o que, por sua vez, aumenta o valor recuperável para credores.
O que foi decidido
Embora o texto original não trate de decisão judicial, a notícia relata uma estratégia empresarial e técnica adotada pela banca. A tese central da atuação do escritório é a gestão integrada de créditos, combinando estruturação jurídica (cobrança e execução de títulos), assessoria para negociação e comercialização de carteiras, e investigação patrimonial aprimorada por jurimetria e IA. Essa combinação resultou, segundo os sócios, em uma taxa de sucesso de 63% na localização de devedores e ativos em operações especiais.
Do ponto de vista jurídico-prático, a banca oferece atuação completa: auditoria de carteira para avaliar recuperabilidade, suporte na execução ou em procedimentos extrajudiciais, e intermediação em alienações de crédito. Tal modelo busca mitigar risco econômico para credores e maximizar valor realizável, respeitando instrumentos previstos no ordenamento jurídico para garantia e execução de crédito.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção do direito à privacidade e à honra, relevante ante o uso de técnicas investigativas e dados pessoais.
- Art. 794 e seguintes, CPC (Lei 13.105/2015) — execução de título executivo, cumprimento e medidas coercitivas aplicáveis à recuperação de créditos.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais e exigência de bases legais, proteção de dados sensíveis e compartilhamento entre agentes de mercado.
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) — disposições aplicáveis a operações envolvendo securitização e instrumentos de mercado quando envolvem sociedades empresárias.
- Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) — relevância em situações de insolvência do devedor e na ordenação de créditos concursais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões que admitem diligências investigativas para localização de bens, desde que observados limites constitucionais e a LGPD.
Impacto prático
- Advogados e sociedades de recuperação: o caso demonstra viabilidade comercial de modelos integrados que agregam tecnologia, o que deve elevar a competição por prestação de serviços de asset tracing e auditoria de carteiras. Escritórios precisarão investir em compliance de dados e capacitação técnica.
- Instituições financeiras e fundos: maior oferta de gestão ativa de créditos pode reduzir perdas e elevar recuperabilidade, influenciando provisões e estratégias de write-off; contratos de cessão e garantia exigirão cláusulas claras sobre uso e proteção de dados.
- Devedores e empresas devedoras: aumento de eficiência na localização de ativos pode acelerar execuções e pressionar para soluções negociadas; ao mesmo tempo, surgem riscos de tratamento indevido de informações pessoais e patrimoniais.
- Mercado secundário de créditos: intermediação e venda de carteiras ganham fôlego, exigindo diligência jurídica e documental mais rigorosa por compradores e agentes fiduciários.
O que observar
- Compliance e LGPD: o uso de jurimetria, big data e IA impõe necessidade de base legal para tratamento e compartilhamento de dados, execução de avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA), e governança sobre algoritmos. Riscos contratuais e administrativos perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem ser mapeados.
- Prova e ética processual: diligências investigativas devem observar limites do devido processo legal e proibições relativas à obtenção de prova de forma ilícita, sob pena de exclusão probatória ou responsabilização civil/criminal.
- Riscos reputacionais e contratuais: compradores de carteiras exigirãocláusulas de representação e garantias robustas sobre procedência e qualidade da base de dados e sobre conformidade com a LGPD.
- Fiscalização e regulação futura: possível intensificação de normas regulatórias para atividades de asset tracing e comercialização de créditos, especialmente envolvendo uso de dados de grande escala.
- Recursos processuais e modulação: em litígios de massa, estratégias da banca poderão ser objeto de impugnações replicadas; advogados de parte contrária deverão explorar nulidades procedimentais e alegações de violação de direitos fundamentais.
Em síntese, a evolução do Lopes e Lemos em seu primeiro ano reflete uma tendência de mercado: a profissionalização tecnológica da recuperação de crédito. Para advogados e credores, a lição é clara: ganhos de eficiência exigem contrapartida em compliance e atenção normativa, sob risco de desafios processuais e administrativos que podem reduzir o valor recuperável caso não sejam geridos adequadamente.
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