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Margareth Rodrigues Costa toma posse como ministra do TST em 11 de junho

Magistrada de carreira desde 1990 assume vaga no Tribunal Superior do Trabalho e aumenta representação feminina para sete mulheres na corte.

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Margareth Rodrigues Costa toma posse como ministra do TST em 11 de junho
Foto: Benjamin Brunner / Unsplash

Margareth Rodrigues Costa assumiu formalmente o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho em cerimônia solene realizada em junho de 2026, ocupando a cadeira deixada pela aposentadoria de Aloysio Corrêa da Veiga. A posse representou um marco institucional ao elevar para sete o número de mulheres na composição do tribunal.

Contexto

O ingresso de novas ministras no TST insere-se no contexto maior de transformação da magistratura brasileira nas últimas décadas. A instituição, criada para dirimir controvérsias individuais e coletivas de natureza trabalhista, tem gradualmente ampliado sua representatividade de gênero, alinhando-se a movimentos nacionais e internacionais pela equidade nos tribunais. A chegada de Margareth Rodrigues Costa consolida essa trajetória, marcada pela progressão de magistradas em posições de liderança no Judiciário trabalhista.

O TST funciona atualmente organizado em estrutura colegiada, com turmas especializadas em dissídios individuais e coletivos, além de órgãos administrativos. A Sétima Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) constituem instâncias de grande relevância para a jurisprudência trabalhista nacional, processando recursos oriundos de tribunais regionais.

Perfil da ministra

Margarethe Rodrigues Costa é natural de Salvador, Bahia, com trajetória na magistratura que se estende desde 1990. Sua indicação ao TST decorre do sistema de vaga aberta pela aposentadoria de ministro anterior, seguindo procedimentos regimentais de promoção e escolha no âmbito do tribunal. Desde sua chegada à corte, ela integra estruturas judiciais de relevo, participando de julgamentos em turma especializada e em órgão colegiado de maior amplitude.

A nomeação reflete o reconhecimento de sua experiência acumulada ao longo de mais de três décadas de exercício profissional na magistratura, período durante o qual acompanhou transformações significativas na legislação trabalhista, incluindo a reforma laboral e a evolução da jurisprudência sobre direitos coletivos e individuais.

Composição do tribunal e representatividade

Com a posse de Margareth Rodrigues Costa, o TST passou a contar com sete magistradas mulheres em seu quadro. Esse número revela tanto avanço quanto desafio permanente em matéria de diversidade nas cortes superiores brasileiras. A presença feminina em órgãos de poder judiciário, particularmente em tribunais de última instância, historicamente concentrou-se em posições subalternas, tornando a chegada a ministérios evento significativo sob perspectiva institucional.

O reconhecimento de mulheres em funções decisórias nas cortes trabalhistas também influencia simbolicamente a produção de jurisprudência, uma vez que diferentes vivências e perspectivas dos magistrados tendem a refletir-se em argumentações e fundamentações de decisões colegiadas.

Competências e estrutura funcional

A Sétima Turma do TST, na qual a ministra atua, concentra-se em julgamento de recursos ordinários e agravos provenientes de decisões de tribunais regionais do trabalho. As causas processadas nessa turma versam sobre matérias variadas do direito laboral, desde rescisão contratual até remuneração, jornada de trabalho e responsabilidades do empregador.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), também de atuação da nova ministra, funciona como órgão colegiado de maior amplitude, competente para dirimir controvérsias relacionadas à interpretação de normas constitucionais e legais trabalhistas quando há divergência jurisprudencial entre turmas da corte ou quando se trata de matéria de relevância geral.

Impacto prático

A posse de Margareth Rodrigues Costa não altera, formalmente, as competências, procedimentos ou súmulas já consolidadas do TST. Seus votos integram-se ao processo decisório colegiado, submetido à deliberação conjunta de ministros. Para partes em litígios trabalhistas, a chegada de nova ministra não representa, por si, modificação de jurisprudência.

No entanto, a ampliação da representatividade feminina em tribunal de grande importância para a classe trabalhadora brasileira pode repercutir a longo prazo em análises jurisprudenciais de temas que envolvam vulnerabilidades específicas de trabalhadoras, discriminação de gênero, assédio moral e sexual, e outras questões sensíveis à perspectiva de gênero.

Para profissionais que atuam em direito do trabalho, o conhecimento de composição atualizada da corte permanece essencial para estratégia processual, uma vez que diferentes ministros demonstram orientações e densidade argumentativa variáveis conforme a causa.

O que observar

A continuidade de Margareth Rodrigues Costa nas competências mencionadas permite acompanhar seus primeiros votos e fundamentos em matérias controvertidas do direito trabalhista. Sua participação em julgamentos colegiados contribuirá para maior clareza quanto a suas preferências jurisprudenciais.

O aumento da representatividade feminina no TST abre espaço para reflexão institucional sobre inclusão e diversidade nos tribunais superiores. Paralelamente, reforça-se a necessidade de atenção a mecanismos que garantam igualdade substancial no acesso a cargos de magistratura em todas as instâncias.

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