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Martinelli Advogados incorpora sócia em Penal Empresarial e Compliance

Escritório amplia atuação em investigações corporativas, crimes econômicos e gestão de crises com nova parceria.

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Martinelli Advogados incorpora sócia em Penal Empresarial e Compliance
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

O escritório Martinelli Advogados incorporou uma nova sócia à sua estrutura de Direito Penal Empresarial, Direito Penal Econômico e Compliance Criminal, reforçando sua capacidade de atuação em investigações corporativas, fraudes e crimes de natureza econômica e financeira. A movimentação reflete o cenário atual de intensificação das demandas corporativas relacionadas à responsabilização executiva, enforcement regulatório e integridade institucional.

Contexto

O crescimento das investigações corporativas no Brasil acompanha a evolução do regime de responsabilização penal e administrativa das pessoas jurídicas. A Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção — consolidou mecanismos de responsabilização civil, administrativa e, em casos específicos, penal das empresas e seus administradores. Paralelamente, órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Controladoria-Geral da União (CGU) intensificaram processos administrativos sancionatórios contra empresas. Nesse contexto, a demanda por assessoria especializada em gestão de crises corporativas, investigações internas e programas de compliance cresceu significativamente. A incorporação de profissional com trajetória reconhecida em penal econômico responde a essa tendência de mercado.

O que foi anunciado

O Martinelli Advogados formalizou a chegada de profissional com mais de 15 anos de experiência em Direito Penal Empresarial e Penal Econômico. A sócia passará a integrar a estrutura do escritório com atuação em áreas que englobam investigações corporativas, fraudes, crimes econômicos, ambientais e cibernéticos, bem como assessoria em processos perante órgãos reguladores e agências de controle.

O escritório destaca que a incorporação visa fortalecer sua oferta de serviços em gestão de crises, investigações corporativas, mitigação de riscos criminais e implementação de programas de compliance e governança. A estratégia reflete a compreensão de que crises corporativas contemporâneas transcendem questões puramente jurídicas, envolvendo reputação, exposição pública, pressão regulatória e continuidade operacional.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — Estabelece responsabilidade administrativa e civil da pessoa jurídica que pratica atos contra a administração pública. Exigência crescente de programas de compliance.

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) — Criminaliza a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de crime. Relevante em investigações corporativas complexas.

  • Lei nº 8.884/1994 e Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) — Abrange investigações de cartéis, abuso de posição dominante e condutas anticompetitivas com componente criminal.

  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — Tipifica infrações administrativas e criminais em matéria de tratamento de dados; compliance em proteção de dados passa a integrar estrutura de programas corporativos.

  • Decreto nº 11.129/2022 — Regulamenta acordos de leniência e compromissos de cessação de prática anticompetitiva (CCPC) pela Autoridade Antitruste, ampliando ferramentas de resolução alternativa.

  • Processos administrativos da CVM, Anatel, CGU, Aneel, ANM — Órgãos reguladores intensificaram enforcement contra infrações administrativas, exigindo defesa técnica especializada.

Impacto prático

A inclusão de profissional com experiência em penal empresarial e compliance criminal amplia o portfólio de serviços disponíveis para empresas que enfrentam:

  • Investigações internas decorrentes de suspeitas de fraude, superfaturamento, desvio de ativos ou conduta ilícita de administradores e colaboradores.

  • Processos perante órgãos reguladores: Anatel, CVM, CGU, CGE, ANM, em matéria de violações regulatórias com potencial componente criminal.

  • Defesa em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e inquéritos policiais envolvendo dirigentes corporativos ou pessoas físicas vinculadas a empresas.

  • Implementação e revisão de programas de compliance criminal, incluindo protocolos de investigação interna, proteção de dados, gestão de conflitos de interesse e políticas anticorrupção.

  • Gestão de crises reputacionais e coordenação entre assessoria jurídica, comunicação corporativa e departamentos operacionais.

O que observar

Tendência de compliance integrado: A tendência de mercado indica que empresas deixam de adotar compliance como departamento isolado. Integram-se gestão de riscos criminais, proteção de dados (LGPD), conformidade antitruste e governança ambiental em estruturas únicas. Profissionais em penal econômico ganham protagonismo nesse contexto.

Enforcement regulatório em alta: Órgãos como CVM, Anatel e CGU expandiram equipes e recursos. Defesa qualificada em processos administrativos sancionatórios tornou-se essencial para reduzir multas, prazos de proibição e danos reputacionais.

Investigações cibernéticas e ambientais: Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ilícitos cibernéticos ganham relevância em inquéritos e ações civis. Advogados especializados em penal econômico frequentemente acumulam essa expertise.

Próximos passos para profissionais: Escritórios que atuam em penal empresarial devem consolidar redes com peritos criminais, consultores de conformidade, especialistas em comunicação de crise e profissionais de inteligência corporativa para oferecer soluções integradas.

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