MJAB reforça legal advocacy com ingresso de nova sócia
Entrada de Thatyane Ribeiro amplia capacidade do MJ Alves Burle e Viana em contencioso estratégico e advocacy jurídico; impacto na estratégia do escritório.

Thatyane Ribeiro foi promovida a sócia no MJ Alves Burle e Viana Advogados, movimento que reforça a estratégia do escritório voltada a "legal advocacy" e ao contencioso de alta complexidade. A incorporação formaliza a integração de experiência contenciosa em instâncias superiores e administrativas ao modelo de atuação da banca, com reflexos imediatos na organização de casos e na oferta de serviços para clientes empresariais.
Contexto
Nos últimos anos, cresceu no mercado jurídico a valorização de práticas identificadas como "legal advocacy": atuação jurídica que articula argumentação processual, interlocução político-regulatória e estratégia comunicacional para influenciar decisões em ambientes múltiplos. Escritórios que se estruturam nesse modelo buscam combinar equipe multidisciplinar, conhecimento setorial e atuação coordenada entre instâncias judiciais e canais extrajudiciais, como processos administrativos e negociações regulatórias.
A tendência acompanha a complexidade das demandas empresariais contemporâneas, especialmente em matérias tributária e societária, em que litígios no Judiciário se somam a contenciosos administrativos (por exemplo, no âmbito do CARF) e a procedimentos que exigem sensibilidade para fatores econômico-políticos. Nesse cenário, a movimentação de sócios com experiência em atuação perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, justiça federal e tribunais estaduais incrementa a capacidade técnica e a rede de conhecimento do escritório.
O que foi decidido
A decisão interna anunciada pelo MJAB — promover Thatyane Ribeiro a sócia — não se trata apenas de alteração societária; configura escolha estratégica: integrar ao núcleo diretivo um profissional com histórico de litígios estratégicos e atuação em instâncias superiores e administrativas. A premissa é que essa mudança aperfeiçoe a prática de advocacy jurídico do escritório, permitindo articular argumentos jurídicos na esfera judicial com abordagens nos fóruns administrativo-regulatórios.
Na prática, a banca passa a consolidar a participação de Thatyane nas frentes de Direito Empresarial e Tributário, utilizando sua experiência em contencioso estratégico para desenhar teses, calibrar teses recursais e orientar decisões sobre foro, estratégia de prova e linhas de argumentação política-regulatória. O modelo de atuação referido pelo escritório — equipe unificada que compartilha informações e experiências — tende a ganhar maior robustez técnica com a participação da nova sócia.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, regimes de sociedade de advogados e prerrogativas profissionais.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta conduta profissional, publicidade, conflito de interesses e estrutura de sociedades de advogados.
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) — referência normativa para aconselhamento societário em operações envolvendo sociedades anônimas, relevante para práticas de Direito Empresarial.
- Código Tributário Nacional — CTN (Lei nº 5.172/1966) — base para assessoria e litígios tributários, inclusive na fase administrativa e judicial.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre competência, repercussão geral e uniformização de teses tributárias — importantes para desenho de estratégia em recursos aos tribunais superiores.
Impacto prático
- Para clientes empresariais: incremento na capacidade de litígio estratégico, com maior integração entre defesas judiciais e contestações administrativas (ex.: defesas perante o CARF). A presença de um sócio com histórico em instâncias superiores pode reduzir riscos processuais e melhorar a previsibilidade de resultados.
- Para advogados e equipes internas: previsão de maior centralização de decisões estratégicas e oportunidades de desenvolvimento profissional em contencioso complexo; aumento da colaboração interáreas (tributário, societário, regulatório).
- Para o mercado jurídico: movimento sinaliza competitividade crescente entre boutiques e escritórios full-service que ofertam advocacy integrada; pode estimular clientes a buscar escritórios com experiência comprovada em múltiplas instâncias.
- Para processos em curso: embora a mudança societária não altere automaticamente peças processuais, a inclusão de um sócio com perfil estratégico tende a influenciar a reavaliação de teses, eventual proposição de novos recursos e a definição de estratégias de interlocução com órgãos administrativos e reguladores.
O que observar
- Compliance com regras da OAB: alterações societárias devem respeitar o Estatuto da OAB e o Código de Ética, especialmente no que diz respeito a publicidade, conflitos de interesse e reserva do sigilo profissional. Escritórios que adotam modelos integrados precisam manter mecanismos internos formais para gestão de conflitos.
- Gestão de riscos reputacionais e regulatórios: ao exercer "advocacy" que transita entre jurídico e político-regulatório, é crucial documentar limites de atuação para evitar captação indevida de clientes ou atuação que extrapole o marco ético-profissional.
- Modulação da estratégia para recursos extraordinários: a inclusão de experiência em instâncias superiores pode levar a maior proposição de recursos aos tribunais superiores; por isso, é importante avaliar custo-benefício, repercussão geral e potencial de precedentes vinculantes.
- Oportunidades de especialização: escritórios que consolidam advocacy integrada tendem a demandar perfis multidisciplinares (advogados com experiência administrativa, consultores regulatórios e analistas políticos), exigindo investimentos em treinamento e governança interna.
Em suma, a promoção de Thatyane Ribeiro ao quadro societário do MJ Alves Burle e Viana Advogados deve ser interpretada como uma movimentação estratégica que fortalece a oferta de legal advocacy do escritório. Para clientes e praticantes, o principal efeito será a disponibilização de maior capital técnico para lidar com litígios complexos que cruzam esferas judiciais e administrativas, desde que acompanhada de governança que atue em conformidade com as normas da OAB e com práticas de gestão de conflitos e riscos.
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