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MP-SP abre inquérito para investigar segurança em obras subterrâneas da Sabesp

Ministério Público de São Paulo iniciou investigação civil sobre efetividade de protocolos de segurança adotados pela Sabesp em construções subterrâneas na capital.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
MP-SP abre inquérito para investigar segurança em obras subterrâneas da Sabesp
Foto: Munkh-Erdene Eenee / Unsplash

O Ministério Público do Estado de São Paulo iniciou procedimento investigatório na forma de inquérito civil para examinar se os protocolos de segurança implementados pela Sabesp — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — em obras de caráter subterrâneo executadas no perímetro urbano da capital apresentam grau adequado de suficiência e se produzem efeitos práticos de proteção.

Contexto

Obras subterrâneas realizadas por concessionárias de saneamento, energia e transportes constituem operações de risco complexo, envolvendo escavação, blindagem de vãos, gerenciamento de gases, monitoramento estrutural e proteção de trabalhadores. A Sabesp executa projetos contínuos de ampliação e manutenção de redes de água e esgoto sob a malha urbana de São Paulo, particularmente em áreas densamente ocupadas.

O inquérito civil é mecanismo processual previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar Estadual 734/1993) e regulado pela Lei Federal 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que autoriza ao parquet estadual investigar condutas que causem ou possam causar lesão a direitos coletivos ou difusos, notadamente segurança e saúde do trabalho, bem como integridade física de terceiros e do patrimônio público.

A abertura de inquérito sugere que o Ministério Público identificou sinais de possível inadequação nos procedimentos de prevenção de acidentes, potencialmente relacionados a incidentes anteriores, relatos de trabalhadores ou análise de documentação de segurança.

O que foi decidido

O Ministério Público de São Paulo formalizou abertura de investigação civil focada em dois eixos: (1) se os protocolos de segurança adotados pela Sabesp possuem suficiência técnica, isto é, se estão alinhados com normas regulamentadoras federais, estaduais e boas práticas da indústria; (2) se esses protocolos demonstram efetividade prática, ou seja, se estão sendo implementados e monitorados adequadamente em campo, resultando em redução real de riscos aos trabalhadores e à população.

O procedimento permite ao parquet requisitar documentação técnica, projetos, registros de acidentes, registros de treinamento, laudos de segurança do trabalho e outras evidências que permitam aferir se a companhia cumpre seu dever legal de garantir ambiente de trabalho seguro.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, Art. 200, VIII — Sistema Único de Saúde deve exercer vigilância em saúde do trabalhador, incluindo ambientes laborais de risco.
  • Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) — autoriza Ministério Público a investigar lesão a direitos coletivos e difusos, entre os quais proteção do trabalhador.
  • Lei Complementar Estadual 734/1993 — Lei Orgânica do Ministério Público Estadual de São Paulo.
  • Norma Regulamentadora 5 (NR-5, Portaria 3.720/1990) — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; obrigatória em empresas com mais de 20 trabalhadores.
  • Norma Regulamentadora 9 (NR-9, Portaria 3.751/1990) — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • Norma Regulamentadora 10 (NR-10, Portaria 3.638/1998) — Segurança em trabalhos com eletricidade; aplicável a escavações que eventualmente interceptem redes elétricas.
  • Norma Regulamentadora 18 (NR-18, Portaria 3.670/1992) — Condições de Segurança e Saúde na Indústria da Construção; aplica-se a obras subterrâneas.
  • Decreto Estadual 56.819/2011 — Normas de saúde, segurança e conforto no trabalho no Estado de São Paulo.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — Responsabilidade civil objetiva de concessionária por acidentes em suas operações (REsp 1.271.286/RJ e similares).

Impacto prático

Para a Sabesp:

  • Obrigação de colaborar com investigação, fornecendo documentação técnica de protocolos de segurança.
  • Possível recomendação de adequação de procedimentos caso o inquérito identifique deficiências.
  • Risco de ação civil pública caso constatado padrão de negligência sistemática.

Para trabalhadores e sindicatos:

  • Oportunidade de participar do procedimento como interessados ou intervenientes.
  • Potencial impulso para maior rigor na fiscalização de canteiros e operações subterrâneas.

Para órgãos reguladores:

  • Coordenação esperada com Secretaria de Trabalho do Estado (segurança do trabalho) e CEREST — Centro de Referência em Saúde do Trabalhador — para análise técnica de riscos.

Para terceiros (população local):

  • Possível efeito de maior cuidado com gerenciamento de riscos que possam afetar propriedades privadas, estruturas adjacentes e tráfego de pedestres.

O que observar

  1. Prazo da investigação: Inquérito civil não possui prazo legal máximo, mas deve evoluir em tempo razoável. Ministério Público pode solicitar prorrogações de prazos internos.

  2. Resultado esperado: O inquérito pode resultar em recomendação (vinculante para órgãos públicos, recomendatória para privados), termo de ajustamento de conduta (TAC) ou fundamentação para propositura de ação civil pública.

  3. Acesso a informações: Documentos técnicos podem ser solicitados sob sigilo (art. 5º, XXXIII, CF/88), particularmente se envolverem segurança crítica da empresa.

  4. Possível coordenação: Aguarda-se sinergia com Ministério Público do Trabalho (MPT), que também detém competência sobre saúde e segurança ocupacional em âmbito federal.

  5. Antecedentes: Se houver acidentes registrados em obras da Sabesp nos últimos anos, esses serão examinados como contexto da investigação.

O procedimento reforça a tendência de maior escrutínio do Ministério Público sobre operações de infraestrutura urbana de risco, especialmente em contexto de densificação urbana e execução de obras em profundidade.

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