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NR-1 e riscos psicossociais: papel estratégico da advocacia na gestão

OAB debate impactos da nova NR-1 e reforça atuação consultiva dos advogados na gestão de riscos psicossociais nas empresas.

OAB Federal4 min de leitura
NR-1 e riscos psicossociais: papel estratégico da advocacia na gestão
Foto: Christina @ wocintechchat.com M / Unsplash

O Conselho Federal da OAB promoveu debate sobre os impactos da Norma Regulamentadora nº 1 revisada, que incorporou fatores psicossociais à gestão de saúde e segurança ocupacional, reafirmando o papel consultivo e estratégico dos advogados na implementação e acompanhamento dessas mudanças nas organizações.

Contexto

A atualização da NR-1 representa um deslocamento estrutural no paradigma de segurança e saúde ocupacional brasileiro. Historicamente, as normas regulamentadoras enfocavam riscos físicos, químicos e biológicos. A inclusão de fatores psicossociais — como saúde mental, assédio moral e sobrecarga de trabalho — reconhece a crescente incidência de adoecimento mental entre trabalhadores e amplia o escopo obrigacional das empresas na prevenção. Este movimento alinha-se a diretrizes internacionais e reflete o debate global sobre dignidade ocupacional e sustentabilidade organizacional. A relevância para a advocacia aumenta porque a conformidade normativa, implementação de programas de mapeamento de riscos e resolução de conflitos gerados por violações exigem orientação técnica e estratégica de profissionais do direito.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de ponto de posicionamento institucional da OAB. O debate da Comissão Nacional de Direitos Sociais, conduzido por Mariana Matos, estabeleceu que a advocacia deve assumir papel protagonista na atividade consultiva de implantação, monitoramento e execução de planos de mapeamento de riscos psicossociais nas empresas, ainda que em atuação interdisciplinar com técnicos de segurança, profissionais de recursos humanos e psicólogos ocupacionais. A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Dione Almeida, ressaltou que a NR-1 carrega dimensão de governança das relações de trabalho e sustentabilidade, além de enfatizar a necessidade de incluir perspectivas de gênero e raça na análise de riscos — destacando desproporções em grupos como mulheres, pessoas negras e mães solo, frequentemente submetidas a sobrecarga desigual.

Base normativa e precedentes

  • NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) — Disposições gerais de segurança e saúde do trabalho. A revisão incluiu fatores psicossociais, ampliando o dever de mapeamento de riscos ocupacionais e o escopo de responsabilidade do empregador.
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 157 — Obriga a empresa a manter condições seguras e salubres no ambiente de trabalho. A norma reformulada expande essa obrigação à dimensão psicossocial.
  • CF/88, art. 6º e art. 225 — Reconhece saúde como direito social e meio ambiente do trabalho como aspecto de direito ambiental coletivo, reforçando o caráter não-individual dos riscos ocupacionais.
  • Jurisprudência consolidada do TST — Reconhece assédio moral, síndrome de burnout e adoecimento mental como matéria indenizável e geradora de responsabilidade do empregador quando originários de negligência na gestão ocupacional.

Impacto prático

  • Para advogados: ampliação do escopo de atuação consultiva. Profissionais do direito são convocados a orientar empresas não apenas em conformidade formal com NR-1, mas em estratégia organizacional de governança de riscos psicossociais, com aconselhamento sobre políticas de saúde mental, protocolos de investigação de assédio e adequação de cargas de trabalho.
  • Para empresas: obrigação de expandir programas de mapeamento de riscos para incluir fatores psicossociais. Falhas nesse mapeamento ou na implementação de planos corretivos abrem flanco para ações judiciais por dano moral e indenização por acidente do trabalho de natureza psicológica.
  • Para trabalhadores: fortalecimento de direito subjetivo a ambiente de trabalho psicossocialmente seguro, com documentação normativa que respaldará pleitos por indenização ou medidas cautelares contra assédio, sobrecarga e degradação da saúde mental.
  • Perspectiva interseccional: a ênfase em gênero e raça na análise de riscos reconhece que mulheres, profissionais negros e responsáveis únicos por cuidados enfrentam riscos amplificados, exigindo mapeamento diferenciado e medidas de prevenção específicas.

O que observar

A reforma normativa abre espaço para litigância crescente envolvendo saúde mental ocupacional. Advogados devem estar atentos a:

  • Construção de provas: documentação de programas de mapeamento, atas de avaliação de riscos e registros de implantação de medidas preventivas serão centrais em controvérsias futuras. A ausência ou deficiência de mapeamento formal facilitará comprovação de negligência empresarial.
  • Intersecção com dano moral: ações de indenização por adoecimento mental tendem a crescer, combinando NR-1 com responsabilidade civil e direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, X).
  • Atuação interdisciplinar: o campo exigirá que advogados dominem conceitos básicos de psicologia ocupacional e segurança do trabalho ou trabalhem em parceria estruturada com esses profissionais.
  • Regulamentação futura: a NR-1 pode ser complementada por guias técnicos ou resoluções de órgãos como CEREST (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador), demandando acompanhamento contínuo de jurisprudência e orientações ministeriais.
  • Efeito sobre processos em curso: ações judiciais envolvendo assédio, burnout ou adoecimento mental podem aproveitar a norma revisada como parâmetro de adequação e negligência, mesmo em litígios anteriores à sua vigência, dependendo do entendimento jurisdicional sobre aplicação temporal.

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