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OAB articula ações pelos 30 anos da Lei de Arbitragem

A Comissão Especial de Arbitragem da OAB organiza encontro em Brasília e programas de capacitação, pesquisa e levantamento jurisprudencial sobre a Lei 9.307/1996.

OAB Federal4 min de leitura
OAB articula ações pelos 30 anos da Lei de Arbitragem
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

A OAB definiu programação para o encontro de 23 de setembro em Brasília, marcando os 30 anos da Lei 9.307/1996; a iniciativa visa capacitar advogados, mapear decisões judiciais e fomentar práticas sobre publicidade e publicação de sentenças arbitrais.

Contexto

A Lei 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem, completou três décadas como alternativa privada ao Poder Judiciário para a solução de conflitos. Desde sua vigência, a arbitragem expandiu-se no Brasil, sendo adotada tanto em disputas comerciais e societárias quanto em contratos de infraestrutura e contratos internacionais. A matéria convive, contudo, com questões repetidas em tribunais — sobre compatibilidade com determinadas matérias de ordem pública, limites para a intervenção judicial e critérios para homologação e execução de laudos arbitrais — o que gera diversidade de posicionamentos nos tribunais estaduais e federais.

A OAB, por seu papel na defesa do exercício profissional e na formação jurídica, tem atuado na interlocução entre o meio arbitral e o Judiciário. O esforço de consolidar um levantamento de decisões judiciais e a criação de materiais técnicos práticos respondem a uma necessidade recorrente da advocacia: reduzir a assimetria informacional sobre como cortes têm tratado temas arbitrários, oferecer subsídios para estratégias processuais e fomentar boas práticas de publicidade e sigilo de sentenças arbitrais.

O que foi decidido

A Comissão Especial de Arbitragem da OAB Nacional aprovou a realização de um encontro em 23 de setembro, em Brasília, congregando presidentes das comissões seccionais e representantes de entidades correlatas. A programação inclui reunião de trabalho no plenário do Conselho Federal com convidados e sessões destinadas a orientar a prática forense e institucional em arbitragem.

Além do evento, foram aprovadas iniciativas técnicas: (i) elaboração de um levantamento sistemático de decisões judiciais relativas à arbitragem, com catalogação de temas e identificação de entendimentos predominantes e dissidentes nos tribunais; (ii) desenvolvimento de um programa de capacitação com aulas práticas ministradas por operadores do direito; (iii) pesquisa específica sobre políticas e práticas de publicidade de sentenças arbitrais; e (iv) organização e edição de obra coletiva sobre a advocacia na arbitragem, prevista para publicação no ano do trigésimo aniversário da lei.

A Comissão também alinhou participação na 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e planeja uma nova edição da Conferência Nacional de Arbitragem para o primeiro semestre de 2027. Essas deliberações objetivam tanto a difusão de conhecimento prático quanto a uniformização de entendimentos e a interlocução com órgãos judiciais e reguladores.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — estrutura básica, formas de convenção de arbitragem, poderes das partes e limites ao controle judicial dos laudos.
  • Constituição Federal, art. 5º, XXXV — princípio do acesso à tutela jurisdicional e repercussão das soluções autocompositivas e heterocompositivas em face da tutela estatal.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — dispositivos processuais que interagem com a arbitragem, notadamente quanto aos meios e limites de intervenção judicial e procedimentos conexos.
  • Jurisprudência consolidada do STJ e tribunais estaduais — orientação sobre homologação e execução de sentenças arbitrais, competência para discussões de nulidade e requisitos formais exigidos pelo Judiciário.

Impacto prático

  • Para advogados: o levantamento jurisprudencial reduzirá incertezas sobre estratégias processuais, permitindo aferir tendências dos tribunais em temas como nulidade de cláusula compromissória, arbitrabilidade de matérias e hipóteses de intervenção judicial. O programa de capacitação entregará ferramentas práticas para redação de cláusulas, condução de audiências e gestão de provas em arbitragem.
  • Para empresas e partes contratantes: o esforço tende a ampliar previsibilidade sobre a efetividade dos laudos arbitrais e sobre as circunstâncias em que o Poder Judiciário pode interferir, instrumento vital para alocação de riscos contratuais e escolha de câmaras arbitrais.
  • Para operadores institucionais (câmaras de arbitragem, associações): a pesquisa sobre publicidade de sentenças arbitrais pode influenciar políticas de transparência, equilíbrio entre sigilo contratual e interesse público, e eventual adoção de práticas padronizadas de divulgação.
  • Para o sistema jurídico: a consolidação de entendimentos e a produção de material técnico pela OAB podem servir como referência para uniformização jurisprudencial e para interlocução entre advocacia, tribunais e legisladores.

O que observar

  • Escopo e metodologia do levantamento: para que o trabalho seja útil, precisará explicitar critérios de seleção de decisões (período, instâncias, palavras-chave) e metodologia de classificação de teses majoritárias e divergentes.
  • Publicidade de sentenças arbitrais: a pesquisa sinaliza tensão entre princípios contratuais de confidencialidade e demandas por transparência; resultados poderão gerar recomendações que impactem regimentos de câmaras e práticas contratuais.
  • Recursos e modulação de efeitos: se o levantamento e as publicações influírem fortemente na prática, podem ensejar reações em tribunais, inclusive pedidos de uniformização ou repercussão geral em temas sensíveis; a OAB pode também promover propostas normativas ou de aperfeiçoamento regulamentar.
  • Prazos e implementação: o calendário anunciado (evento em 23 de setembro e conferência proposta para 2027) impõe cronogramas editoriais e operacionais que determinarão quando as produções estarão disponíveis para orientar litígios em curso.
  • Risco de excessiva padronização: recomenda-se cautela na transformação de mapeamentos jurisprudenciais em guias prescritivos, para não obscurecer particularidades factuais que determinam decisões judiciais.

Em síntese, a iniciativa da OAB busca reduzir a assimetria informacional sobre arbitragem no Brasil ao combinar capacitação, pesquisa e interlocução institucional. Se bem delineados em metodologia e escopo, os produtos previstos podem elevar o padrão técnico da atuação dos advogados e contribuir para maior previsibilidade nas relações entre a arbitragem e o Judiciário.

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