OAB propõe expansão de acesso à conta Gov.br para advocacia
OAB apresenta projeto para ampliar uso de ferramentas de autenticação digital pelos advogados em plataformas governamentais.
O Conselho Federal da OAB apresentou ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais uma proposta de cooperação técnica destinada à implantação de um balcão eletrônico Gov.br nas unidades do Sistema OAB, com o objetivo de ampliar o acesso dos profissionais de advocacia às ferramentas de autenticação digital utilizadas em serviços públicos eletrônicos, particularmente em situações de dificuldade de acesso ou recuperação de credenciais.
Contexto
O surgimento dessa iniciativa decorre dos obstáculos recorrentes enfrentados por profissionais da advocacia e pela população em geral no acesso às plataformas digitais governamentais. A dificuldade torna-se especialmente crítica na área previdenciária, onde beneficiários enfrentam problemas rotineiros com recuperação de senhas, atualização de cadastros e acesso a serviços essenciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras instituições federais. O contexto de transformação digital do Estado brasileiro, acelerado nos últimos anos, intensificou a dependência de plataformas eletrônicas para o acesso aos direitos sociais e administrativos. Nesse cenário, a OAB reconhece que a advocacia exerce frequentemente o papel de intermediária entre o cidadão e os serviços públicos, tornando necessária a revisão das prerrogativas profissionais para acompanhar essa evolução tecnológica.
O que foi decidido
A proposta foi apresentada durante reunião realizada em Recife, tendo como proponentes a presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal e a vice-presidente da OAB de Santa Catarina. A minuta do termo de cooperação técnica será encaminhada aos presidentes das seccionais para avaliação quanto à viabilidade operacional, técnica e institucional, com posterior deliberação individual de cada seccional sobre adesão ao projeto.
O modelo proposto permite que a advocacia receba, mediante procuração com poderes específicos, credenciais de acesso vinculadas à conta Gov.br de seus clientes para fins de representação e acompanhamento de demandas administrativas. Essa estrutura operacional mantém a advocacia circunscrita ao suporte relacionado ao acesso digital e à operacionalização dos canais eletrônicos, sem qualquer competência na análise, concessão, revisão ou indeferimento de benefícios previdenciários, assistenciais ou de outros serviços públicos.
Base normativa e precedentes
- Constituição Federal, art. 2º e 8º — Autonomia funcional das entidades de classe e direito de associação profissional
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil) — Previsão de prerrogativas profissionais e competência da OAB para zelar pelo exercício da profissão
- Decreto Federal 10.332/2020 — Regulamentação da plataforma Gov.br como repositório único de contas do cidadão em serviços públicos federais
- Resolução INSS nº 1.001/2022 — Estabelecimento da procuração eletrônica no portal Meu INSS, precedente direto de cooperação entre OAB e poder público para expansão de prerrogativas
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018 — Requisitos de consentimento e tratamento de dados pessoais em operações de representação digital
- Jurisprudência consolidada do STF — Reconhecimento das prerrogativas da advocacia como fundamento para o exercício técnico-profissional autônomo
Impacto prático
Para advogados:
- Obtenção de credenciais de acesso à conta Gov.br de clientes mediante procuração específica, ampliando o escopo de representação digital
- Redução de dependência de clientes para recuperação de senhas ou atualização de cadastros em plataformas governamentais
- Possibilidade de acompanhamento e movimentação de processos administrativos com maior segurança e rastreabilidade
- Reforço da autonomia profissional em contexto de crescente digitalização estatal, sem invasão de competências administrativas ou decisórias
Para população e clientes:
- Ampliação do acesso a serviços públicos eletrônicos, especialmente previdenciários, com intermediação segura de profissional habilitado
- Redução de exclusão digital para grupos com dificuldade de navegar plataformas complexas
- Maior eficiência na tramitação de demandas administrativas
Para o Sistema OAB:
- Adesão voluntária das seccionais, mantendo autonomia decisória regional
- Estruturação de novo serviço complementar ao exercício profissional, consolidando papel da OAB como facilitadora de acesso aos direitos
O que observar
A proposta ainda depende de avaliação técnica e institucional por cada seccional, o que pode resultar em adesões heterogêneas. É crítico que a implementação respeite rigorosamente os limites estabelecidos — a OAB não poderá atuar em decisões sobre benefícios, apenas em facilitação de acesso digital.
O marco regulatório de proteção de dados (LGPD) exige atenção particular: procurações digitais devem ser estruturadas com criptografia robusta e auditoria clara de acesso, evitando exposição desnecessária de credenciais governamentais. A revogação de credenciais por parte do cliente também deve ser tecnicamente simplificada.
Precedente relevante é a regulamentação já conquistada pela OAB junto ao INSS sobre procuração eletrônica no Meu INSS, demonstrando viabilidade de cooperação similar com outras plataformas federais. A expansão para Gov.br sinaliza possível continuidade dessa estratégia de integração digital institucional.
Próximos passos incluem análise de viabilidade operacional pelas seccionais, eventual regulamentação complementar pelo Conselho Federal quanto a requisitos técnicos de segurança e protocolos de atendimento, e negociação final de termo com o governo federal para operacionalização efetiva dos balcões eletrônicos nas sedes da OAB.
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