OAB debate Advocacia 5.0 e prerrogativas diante da era da IA
Em Fortaleza, vice-presidente do Conselho Federal participou da abertura da Conferência da Advocacia do Ceará e destacou o desafio de integrar IA sem perder prerrogativas.

Lead de resposta direta Felipe Sarmento, vice-presidente do Conselho Federal da OAB, representou a autarquia na abertura da 10ª Conferência Estadual da Advocacia do Ceará e recebeu homenagem pela atuação institucional; o discurso enfatizou a necessidade de combinar inovação tecnológica com salvaguarda das prerrogativas e da ética profissional, com iniciativas para identificar o uso indevido de IA em peças jurídicas.
Contexto
A incorporação de tecnologias digitais e de inteligência artificial nas práticas forenses e administrativas tem sido tema central em fóruns da advocacia nos últimos anos. A OAB nacional e seccionais vêm promovendo encontros para debater governança da IA, riscos éticos e impacto sobre o exercício profissional. A questão é relevante porque envolve interseções entre princípios constitucionais — como a garantia de acesso à Justiça e a condição do advogado prevista no art. 133 da Constituição Federal — e normas infraconstitucionais aplicáveis ao exercício da advocacia, proteção de dados pessoais e aos deveres de diligência e guarda da confidencialidade.
Há tensão entre ganhos de eficiência e os riscos de automatização indevida: uso de modelos que produzem respostas apócrifas ou jurisprudência inexistente, violações de sigilo, e a erosão de prerrogativas profissionais se provedores de tecnologia forem colocados em posição de substituir atos indelegáveis do advogado. A discussão ganha contorno prático diante de pesquisas e iniciativas de regulamentação sobre IA que buscam oferecer parâmetros éticos e técnicos para o setor.
O que foi decidido
A iniciativa apontada na abertura da conferência não foi uma decisão jurisdicional, mas um posicionamento institucional do Conselho Federal da OAB representado pelo seu vice-presidente. Foram reafirmados três vetores de atuação: (i) defender de forma intransigente as prerrogativas dos advogados; (ii) promover diálogo institucional sobre os efeitos da tecnologia na profissão; e (iii) desenvolver ferramentas de apoio para que a advocacia identifique usos indevidos de IA — como erros, ‘alucinações’ ou citações jurisprudenciais inexistentes em peças e pareceres.
No plano prático, foi anunciada a difusão de recursos gratuitos para auxiliar profissionais a detectar problemas decorrentes de automação e modelos de linguagem. Também foi ressaltada a importância de basilar diálogo entre academia, seccionais e instâncias superiores do Judiciário e do Ministério Público para estabelecer limites éticos e parâmetros regulatórios. A proposta é que essas deliberações alimentem o debate nacional, inclusive na próxima Conferência Nacional da Advocacia.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — afirma que
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